1. Sumário do documento
Certidão de inteiro teor extraída em 22 de março de 1961 pelo 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Guarapuava (PR), pelo Oficial Francisco Meira Machado. O documento reproduz a transcrição nº 21.609, lavrada em 14 de janeiro de 1949, referente a 170.198.500 m² de terras em ambas as margens do Rio Marrécas, reservadas para aldeamento dos “Indios que erram nos sertões deste Municipio de Guarapuava”, com base em Título de Legitimação expedido em 30 de setembro de 1880 (CM-0103, p. 1).
2. Análise e descrição do documento
A certidão é um instrumento tripartido no tempo: o título de origem data de 30 de setembro de 1880, expedido pelo então Presidente da Província do Paraná, Sr. João José Pedrosa, com a finalidade explícita de reservar terras para o aldeamento dos índios do Município de Guarapuava — forma jurídica que o documento nomeia como “Título de Legitimação”. Esse título permaneceu sem transcrição no Registro de Imóveis por quase sete décadas, sendo registrado somente em 14 de janeiro de 1949 por determinação judicial: mandado do Juiz de Direito da Comarca, Dr. Lauro Fabricio de Melo Pinto, expedido onze dias antes (CM-0103, p. 1).
A transcrição de 1949 (nº 21.609, Livro 3-M, fls. 238) constitui a inscrição fundiária formal das terras indígenas, identificando-as como situadas “em ambas as margens do Rio Marrécas, proximas da estrada de Teresina, neste Municipio de Guarapuava”. A área é precisamente mensurada: 170.198.500 m² — equivalentes a 35.164,9793 brazas quadradas, ou aproximadamente 7.033 alqueires. O transmitente registrado é a “Provincia do Paraná” (pré-republicana); o adquirente, formulado como finalidade e não como pessoa jurídica: “Para aldearem-se os Indios que erram pelos sertões do Municipio de Guarapuava” (CM-0103, p. 1).
A certidão de inteiro teor foi solicitada verbalmente e extraída em março de 1961, com custas de Cr$ 96,00. O fato de constar no Acervo Cildo F. S. Meireles indica que sua obtenção se inseriu nas diligências do SPI sobre a situação fundiária do posto da região — período compatível com a fase de planejamento da transferência dos Kaingang do PI Boa Vista para o PI da área, ocorrida em 1962-1963 (CM-0086, CM-0088) [inferido] (CM-0103, p. 1).
A página 2 é o verso do mesmo folheto: selos postais de Cr$ 2,00, carimbo oval do cartório e texto impresso do anverso visível em relevo invertido, inteiramente ilegível pela translucidez do papel. A anotação manuscrita “CM-0103” no canto superior direito é a codificação do acervista (CM-0103, p. 2).
3. Análise por entidade
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “Francisco Meira Machado / OFICIAL”
- p. 1, carimbo: “REGISTRO DE IMÓVEIS HIPOTÉCAS – DOCUMENTOS – Francisco Meira Machado – GUARAPUAVA – PARANÁ”
- p. 1, fecho: “Eu, [assinatura ilegível] Oficial, que a fiz datilografar, conferi, subscrevi, dato, selo e assino.”
- fatos detectados:
- Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava (PR) em 1961 (p. 1)
- Emitiu a certidão de inteiro teor em 22 de março de 1961 (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “COMARCA DE GUARAPUAVA / ESTADO DO PARANÁ”
- p. 1: “neste Municipio de Guarapuava”
- p. 1: “neste Municipio de Guarapuava, para nelas se aldearem os Indios que erram nos sertões deste Municipio”
- p. 1, fecho: “Guarapuava, 22 de Março de 1.961”
- fatos detectados:
- Comarca onde se localiza o cartório emissor da certidão (p. 1)
- Município onde se situam as terras do Rio Marrécas (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1: “DENOMINAÇÃO OU RUA E Nº:-Em ambas as margens do ‘Rio Marrécas’.-“
- p. 1: “em ambas as margens do Rio Marrécas, proximas da estrada de Teresina, neste Municipio de Guarapuava”
- fatos detectados:
- As terras indígenas reservadas em 1880 localizam-se em ambas as margens do Rio Marrécas (p. 1)
- Proximidade da “estrada de Teresina” como referência viária (p. 1)
- Área total: 170.198.500 m² (= 35.164,9793 brazas quadradas) (p. 1)
João José Pedrosa — autoridade provincial (emissor do título, 1880)
- trechos extraídos:
- p. 1: “Título expedido em 30 de setembro de 1.880, pelo então Presidente da Provincia do Paraná, Sr.João José Pedrosa.-“
- fatos detectados:
- Presidente da Província do Paraná quando da expedição do Título de Legitimação (1880) (p. 1)
- Transmitente: “Provincia do Paraná” (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1: “em obdiência ao respeitavel despacho, digo mandado do M.M. Juiz de Direito da Comarca Dr.Lauro Fabricio de Melo Pinto, expedido em 11 do corrente mez e anno, o qual fica arquivada neste Cartório, devolvida a cópia do mesmo devidamente prenotada”
- fatos detectados:
- Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava (PR) em janeiro de 1949 (p. 1)
- Expediu o mandado que ordenou a transcrição da certidão de inteiro teor no Registro de Imóveis (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1: “Selos Cr-7,60 pagas pelo Dr.João Fleury Rocha.-“
- fatos detectados:
- Pagou os selos da transcrição nº 21.609 em 1949 (p. 1)
- Identificado como “Dr.” — provavelmente o representante do SPI ou parte interessada na transcrição (p. 1) [inferido]
- trechos extraídos:
- p. 1: “(a.) Luiz Plets Cleve.-Sub-Oficial.-“
- fatos detectados:
- Sub-Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava (PR) em 1949 (p. 1)
- Assinou a transcrição nº 21.609 (p. 1)
- flags específicas:
- tipo: entidade_ambigua; detalhe: “sobrenome ‘Cleve’ compartilhado com Alexandre Cleve (Ofl., CM-0103) e Alexandre Clève (Tabelião, CM-0078) — provável família de cartorários em Guarapuava”
- trechos extraídos:
- p. 1: “(a.) Alexandre Cleve.-Ofl.-“
- fatos detectados:
- Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava (PR) em janeiro de 1949 (p. 1)
- Assinou a transcrição nº 21.609 ao lado de Luiz Plets Cleve (Sub-Oficial) (p. 1)
- flags específicas:
- tipo: entidade_ambigua; detalhe: “possivelmente a mesma pessoa que assinou a escritura de demarcação do Toldo de Lontras como ‘Tabelião de Notas Alexandre Clève’ em 1925 (CM-0078) — mesmo cartório, mesma cidade; progressão de Tabelião (1925) para Oficial (1949) é plausível”
- trechos extraídos:
- p. 1: “para nelas se aldearem os Indios que erram nos sertões deste Municipio de Guarapuava”
- p. 1: “TITULO:-Título de Legitimação.-FORMA DO TITULO,DATA E SERVENTURARIO:-Título expedido em 30 de setembro de 1.880, pelo então Presidente da Provincia do Paraná,Sr.João José Pedrosa.-“
- p. 1: “CONDIÇÕES DO CONTRATO:-Para aldearem-se os Indios que erram pelos sertões do Municipio de Guarapuava.-“
- fatos detectados:
- O Título de Legitimação de 1880 reserva 170.198.500 m² para aldeamento indígena em Guarapuava (p. 1)
- A transcrição no Registro de Imóveis só ocorreu em 1949 — 69 anos após a expedição do título (p. 1)
4. Citações ambíguas / não atribuídas
- p. 1: “Sem Custas.-” — refere-se ao mandado do Juiz ou à transcrição; contexto sugere isenção para o mandado judicial, com os selos sendo pagos separadamente por Dr. João Fleury Rocha.
5. Notas de continuidade (multi-página)
A página 2 é o verso do documento — selos postais (Cr$ 2,00), carimbo oval do cartório e texto impresso visível em relevo invertido, inteiramente ilegível. Não há continuidade textual entre p. 1 e p. 2: p. 2 é exclusivamente o suporte físico da certidão, não conteúdo adicional. A anotação manuscrita “CM – 0103” no canto superior direito identifica o documento no sistema do acervista.
- Releituras: 3 (P1 identificação — certidão de Registro de Imóveis, título de 1880, transcrição de 1949; P2 detalhamento — todas as menções, custas, signatários, datas; P3 varredura focal — conceito Título de Legitimação, apagamento de etnônimo, inferência sobre PI José Maria de Paula)
- Qualidade do texto: boa (transcrição limpa); p. 2 inteiramente ilegível por translucidez do papel — declarada como tal pelo próprio transcrito
- Lacunas: p. 2 ilegível; assinatura do Oficial (1961) ilegível — nome identificado pelo carimbo e cabeçalho
- Flag
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- Vocabulário preservado: “erram nos sertões” (de época, p. 1); “aldearem-se” (de época, p. 1)
- Apagamento de etnônimo: o documento refere-se apenas a “os Indios que erram nos sertões” sem nomear o povo — entidade_ambigua não criada para o povo pois a omissão é do documento, não do corpus (contexto histórico confirma Kaingang como povo da área)
- Inferência forte: correlação entre esta certidão e o P.I. José Maria de Paula (Rio Marrécas, Guarapuava, ~7.033 alqueires) — documentada em frontmatter como entidade_ambigua; não incluída em
entidades_detectadas (não nomeada no documento)