Data30/06/1945
Autor(a)[NOME NA IMAGEM]
TipologiaCópia de Decreto presidencial

1. Sumário do documento

Cópia de decreto presidencial de 30 de junho de 1945 autorizando a cessão da Fazenda São Jerônimo (PR), propriedade da União, ao Estado do Paraná, com reserva de 4.840 hectares para os índios do Posto Indígena “Barão de Antonina”; o documento é autenticado por Eneida Cunha Sprenger, Auxiliar da I.R.7 (CM-0111, parágrafo 1).

2. Análise e descrição do documento

O decreto (cópia) é estruturado em cinco artigos. O art. 1º autoriza o Ministério da Fazenda a ceder gratuitamente ao Estado do Paraná as terras da Fazenda São Jerônimo (PR), originalmente doada ao Governo Imperial pelo Barão de Antonina para aldeamento indígena — função mantida pelo Governo Federal até a data do decreto. A cessão é condicionada a um acordo entre o Ministério da Agricultura (pelo SPI) e a Interventoria Federal no Paraná, com termo lavrado na Diretoria do Domínio da União do Ministério da Fazenda, sujeito à aprovação prévia do Ministro da Agricultura.

O art. 3º é a cláusula central: das terras cedidas ao Estado do Paraná, reservam-se 4.840 hectares (equivalentes a 48.400.000 m²) para o estabelecimento dos índios do PI “Barão de Antonina”, conforme o art. 8º do Decreto 5.484/1928, “numa única, ou em mais de uma gleba, no lugar ou lugares, da referida fazenda, escolhidos pelo Serviço de Proteção aos Indios”. O art. 4º estabelece que, em caso de extinção do PI, a gleba reverte ao patrimônio da União com todas as benfeitorias.

A natureza jurídica é ambivalente: a cessão transfere as terras ao Estado do Paraná, mas o SPI retém o poder de escolha da localização da reserva indígena, e a gleba reservada reverte à União (não ao Estado) em caso de extinção do posto — o que implica reconhecimento de soberania federal sobre as terras indígenas mesmo após a cessão estadual.

As assinaturas foram mascaradas pelo transcriptor (“[NOME NA IMAGEM]”). O documento é autenticado pela Auxiliar da I.R.7 Eneida Cunha Sprenger e tem um visto da Chefia da I.R.7 em branco (“S.P.I., de de 19“), indicando que o visto seria preenchido posteriormente.

A data (30/06/1945) situa o decreto no período final do Estado Novo e do governo Vargas (que seria deposto em 29/10/1945); a identidade do Presidente não é confirmada pelo documento disponível.

3. Análise por entidade

Barão de Antonina — doador histórico da Fazenda São Jerônimo

  • trechos extraídos:
  • parágrafo 2: “pela doação feita ao Governo Imperial pelo Barão de Antonina, primitivo proprietário da mesma fazenda, para na mesma ser pelo dito Governo Imperial estabelecido um aldeamento de indígenas, o que foi feito e posteriormente mantido pelo Governo Federal, até a presente data”
  • fatos detectados: doou a Fazenda São Jerônimo ao Governo Imperial para aldeamento indígena; a doação data do período imperial (anterior a 1889); o aldeamento foi mantido pelo Governo Federal até 1945; o decreto opera sobre terras originalmente da doação do Barão.

Eneida Cunha Sprenger — Auxiliar I.R.7, autenticou o documento

  • trechos extraídos:
  • parágrafo 10: “Confere com o original / [ilegível assinatura] / Eneida Cunha Sprenger / Auxiliar da I.R.7.”
  • fatos detectados: autenticou a cópia do decreto como “confere com o original”; identificada como Auxiliar da I.R.7 (7ª Inspetoria Regional do SPI, Curitiba); mesma função e cargo documentados em CM-0105, CM-0106, CM-0109 — evidência de atuação contínua na I.R.7 pelo menos de 1945 a c. 1949.

Posto Indígena “Barão de Antonina” — posto indígena reservado pelo decreto

  • trechos extraídos:
  • parágrafo 1: “LOCALISAÇÃO DOS INDIOS DO POSTO INDÍGENA ‘BARÃO DE ANTONINA'”
  • parágrafo 4: “ficará reservada para o estabelecimento dos indios, ali actualmente localizados no Posto Indígena ‘Barão de Antonina’ do referido Serviço de Proteção aos Indios, a área de 4.840 hectares”
  • parágrafo 4: “numa única, ou em mais de uma gleba, no lugar ou lugares, da referida fazenda, escolhidos pelo Serviço de Proteção aos Indios para o estabelecimento dos referidos indios”
  • parágrafo 5: “No caso de extinção do citado estabelecimento do serviço de Proteção aos Indios, a gleba, ou glebas assim reservadas, reverterão ao patrimonio da União”
  • fatos detectados: localizado na Fazenda São Jerônimo, Estado do Paraná; área reservada: 4.840 hectares (= 48.400.000 m²), “equivalentes” ao art. 8º do Decreto 5.484/1928; em caso de extinção, a gleba reverte à União (não ao Estado); índios “actualmente localizados” no posto em 1945 — não nomeados no decreto.
  • flags específicas:
  • tipo: apagamento_de_agentes
    detalhe: “Os índios do PI Barão de Antonina não são nomeados nem seu povo identificado no decreto; o documento refere apenas ‘os indios’ sem identificação étnica ou de liderança”

Serviço de Proteção aos Índios (SPI) — agente da cessão

  • trechos extraídos:
  • parágrafo 2: “acordo a ser celebrado entre o Ministério da Agricultura, pelo Serviço de Proteção aos Indios e a Interventoria Federal no Estado do Paraná”
  • parágrafo 4: “escolhidos pelo Serviço de Proteção aos Indios para o estabelecimento dos referidos indios”
  • fatos detectados: responsável pela escolha da localização da gleba reservada; parte do acordo com a Interventoria Federal do Paraná; representado pelo Ministério da Agricultura.

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • “o que foi feito e posteriormente mantido pelo Governo Federal, até a presente data” (parágrafo 2) — confirma que o aldeamento original (estabelecido pelo Império) permanecia ativo em 1945.
  • “respeitadas as divisas atuais desse imóvel” (parágrafo 1) — a expressão sugere que as divisas da Fazenda São Jerônimo já estavam fixadas; referência a divisas anteriores não especificadas.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Não aplicável — documento de página única.

6. Notas do extractor

  • Documento source_md_only (1 arquivo .md, sem TXT correspondente).
  • Três releituras realizadas.
  • As três assinaturas presidenciais foram mascaradas com “[NOME NA IMAGEM]” pelo transcriptor, que oferece ao final do MD: “Observação: nomes pessoais e assinaturas presentes no documento foram omitidos para proteger a identidade das pessoas visíveis na imagem. Se desejar, posso fornecer uma versão com os nomes tal como aparecem no documento original.” — Decisão editorial: manter mascaramento por ora; possível releitura com nomes se o usuário solicitar.
  • O visto da Chefia da I.R.7 está em branco (“S.P.I., de de 19“), sugerindo que a cópia foi extraída antes do visto ser aposto.
  • Eneida Cunha Sprenger: mesma pessoa que autentica documentos em CM-0105, CM-0106 e CM-0109 — consistência de cargo e função entre 1945 e c. 1949.
  • A área de 4.840 ha é consistente com o art. 8º do Decreto 5.484/1928, que autorizava o Governo a reservar terras do Patrimônio Nacional para o SPI.