1. Sumário do documento
Atlas cartográfico produzido pela Comissão Rondon em 1919 para o 6º Congresso Brasileiro de Geografia, apresentado pela Delegação de Mato Grosso aos delegados de Goiás: reproduz dez mapas históricos — do período colonial até 1912 — cada um acompanhado de texto analítico que argumenta pelos rios Araguaia (norte) e Aporé (sul) como limites naturais e históricos de Mato Grosso com Goiás, refutando o “ato de acessão” de Luiz Pinto de Souza como nulo e irrito. (CM-0151, p. 1, 9)
2. Análise e descrição do documento
A memória é, simultaneamente, um atlas e uma peça de argumentação jurídico-geográfica. A Delegação de Mato Grosso ao 6º Congresso Brasileiro de Geografia apresentou aos delegados goianos um conjunto de dez mapas históricos reproduzidos — do período colonial até o Atlas Escolar de 1912 — como prova cartográfica acumulada em favor dos limites mattogrossenses. Cada prancheta recebeu um texto analítico impresso que demonstra, em linguagem de geógrafo-advogado, o que o mapa confirma ou deixa de confirmar sobre a questão.
O núcleo jurídico do argumento é a invalidação do “ato de acessão” atribuído a Luiz Pinto de Souza: “acto de accessão assignado apenas por Luiz Pinté de Souza e nunca ratificado nem approvado pela corôa” (p. 3, bloco inferior). A frase, impressa sob o mapa colonial do tempo goiano, estabelece o enquadramento de toda a sequência: as cartas subsequentes não fazem senão demonstrar que o erro geográfico que viciou o ato — a suposição de que o Rio das Mortes corria para o norte contravertendo com o Taquari, “o que é francamente falso” (p. 3, bloco inferior) — jamais encontrou confirmação cartográfica. O documento da p. 4 reforça: foi esse “lamentavel erro geographico que deu origem ao famoso acto de accessão (felizmente nullo) de Luiz Pinto de Souza, unico e fraco argumento em que se póde estribar a pretensão goyana” (p. 4, parágrafo 2).
A sequência de mapas é construída como acumulação de autoridades. O mapa de 1802, encomendado pelo Governador e Capitão-General Caetano Pinto de Miranda Montenegro, mostra “que no tempo colonial a margem esquerda o rio Araguaya já era reconhecida como mattogrossense” (p. 5, parágrafo final). O mapa de 1850 do Visconde de L’Ile Adam indica, pelo rio Verdinho, o limite com Goiás pelo Paranaíba (p. 6). O eminente geógrafo Cândido Mendes de Almeida, no Atlas do Império de 1868, consagra o rio Araguaia como limite norte e o rio Aporé como limite sul — e o texto analítico registra que “com a segunda parte está excludida apenas a zona, entre o Aporé e o Correntes que sempre esteve, sob jurisdição mattogrossense” (p. 7, parágrafo final). Pimenta Bueno, na carta de 1880, repete o Araguaia e confirma o Aporé: “offerece uma opinão pessonal respectavel, corroborando Cândido Mendes o que deveria bastar para tornar indiscutivel o direito de Matto Grosso á região banhada pelo Aporé” (p. 8, parágrafo 2). Theodoro Sampaio (Atlas dos Estados Unidos do Brasil, 1908) segue Cândido Mendes e Pimenta Bueno (p. 10). O Atlas Escolar do Barão Homem de Mello (1912) reafirma “o direito mattogrossense à margem esquerda do Araguaya e repetido o traçado pelo rio do Peixe ou Aporé” (p. 12, parágrafo final).
A única carta favorável à posição goiana — a de Joaquim R. de Moraes Jardim (Goiás, 1875) — é incluída com texto analítico que a invalida: seu traçado seguia “o parecer da Commissão de Estatistica da Camara dos Deputados, pretendendo-se assim validar o irrito e nulo acto de accessão”; mas o deputado “Paranhos do Rio Branco”, em “magistral discurso de defesa dos direitos mattogrossenses, impediu que esse parecer chegasse a ser votado” (p. 11, parágrafo final). O ato parlamentar que bloqueou o avanço goiano é apresentado como evidência de que o próprio Congresso Nacional rejeitou, de fato, o fundamento da pretensão.
A carta produzida pela própria Comissão Rondon (p. 9) sintetiza o argumento geográfico: o “Schema dos Rios da Região Limítrofe” demonstra que a “linha natural de direcção approximada N. S. pelos rios das Mortes e Pardo pretendida pelos respectivos Capitães Generaes, é de facto realizada pelos rios Paraguaya e Corrente” (p. 9, esquema). A pretensão goiana pressupunha uma hidrografia inexistente; a carta da Comissão apresenta a hidrografia real como refutação.
O documento não menciona povos indígenas, territórios indígenas ou o Serviço de Proteção aos Índios. Sua presença no acervo de Cildo F. S. Meireles é consistente com sua formação na equipe Rondon e com o tema das fronteiras do Brasil Central — região do Bico do Papagaio, onde atuou ao longo de sua carreira.
3. Análise por entidade
- trechos extraídos:
- p. 1, cabeçalho: “CONFERENCIA DE LIMITES INTERESTADUAES (6º Congresso Brazileiro de Geographia)”
- p. 9, título: “EXECUTADA PARA ACOMPANHAR A MEMORIA APRESENTADA AOS DELEGADOS DO ESTADO DE GOYAZ PELA DELEGAÇÃO DO ESTADO DE MATTO GROSSO AO 6º CONGRESSO BRASILEIRO DE GEOGRAPHIA”
- fatos detectados: o atlas é a memória cartográfica apresentada por Mato Grosso ao Congresso, em 1919.
- trechos extraídos:
- p. 2, nota: “Copiado por Luiz Vignarelli, na sessao de cartas geographicas da Bibliotheca Nacional. Em 31 de Julho de 1919.”
- fatos detectados: funcionário da Biblioteca Nacional; copiou o mapa sem data de parte das Províncias de S. Paulo, Goiás e Mato Grosso em 31/07/1919.
- trechos extraídos:
- p. 2, legenda: “Sem data — Parte de S. Paulo, Goyaz e Matto Grosso — O original é manuscripto e pertence á Bibliotheca Nacional”
- fatos detectados: detentora do original manuscrito do primeiro mapa reproduzido no atlas.
Comissão Rondon — produtora do atlas; Seção de Desenho
- trechos extraídos:
- p. 3, rodapé: “SECCÃO DE DESENHO DA COMMISSÃO RONDON / Agosto de 1919”
- p. 3, rodapé: “Copia fac-simile feita por L. P. Prado — Copier, Cap. J. Joaquim da S. Mattos”
- p. 4, nota: “Confere _ Maio de 1818. J. Jacquinot de Matos / Chefe da Repartição de Desenho da Commissão [ilegível]”
- p. 9, título: “Organisada e Desenhada na COMMISSÃO RONDON”
- fatos detectados: responsável pela execução cartográfica do atlas; sua Seção de Desenho reproduziu mapas coloniais em agosto de 1919; produziu a carta original da região limítrofe (p. 9).
Baltazar de Godoy Bueno — guarda-mor; informante colonial sobre limites
- trechos extraídos:
- p. 3, bloco inferior: “Na presente carta o limite entre Goyaz e Matto Grosso está traçado de acordo com a informação do guarda-mór Balthazar de Godoy Bueno e do capitão da conquista João de Godoy, dada ao governador João Manoel de Mello”
- fatos detectados: guarda-mor que, junto a João de Godoy, informou ao governador João Manuel de Melo sobre os limites; sua informação serviu de base ao “ato de acessão” posteriormente criticado.
João de Godoy — capitão da conquista; informante colonial
- trechos extraídos:
- p. 3, bloco inferior: “informação do guarda-mór Balthazar de Godoy Bueno e do capitão da conquista João de Godoy, dada ao governador João Manoel de Mello”
- fatos detectados: capitão da conquista; co-informante de Baltazar de Godoy Bueno ao governador.
João Manuel de Melo — governador; receptor da informação sobre limites
- trechos extraídos:
- p. 3, bloco inferior: “informação […] dada ao governador João Manoel de Mello, informação essa para servio de base ao famoso acto de accessão”
- fatos detectados: governador que recebeu a informação de Baltazar de Godoy Bueno e João de Godoy; essa informação fundamentou o “ato de acessão” de Luiz Pinto de Souza.
Luiz Pinto de Souza — autor do “ato de acessão”; figura central da disputa
- trechos extraídos:
- p. 3, bloco inferior: “famoso acto de accessão assignado apenas por Luiz Pinté de Souza e nunca ratificado nem approvado pela corôa”
- p. 4, parágrafo 2: “lamentavel erro geographico que deu origem ao famoso acto de accessão (felizmente nullo) de Luiz Pinto de Souza, unico e fraco argumento em que se póde estribar a pretensão goyana”
- fatos detectados: signatário do “ato de acessão” disputado; o ato nunca foi ratificado pela coroa; é descrito como fundado em erro geográfico (suposição falsa sobre o curso do Rio das Mortes); sua autoria é o único argumento jurídico da pretensão goiana.
L. P. Prado — copista; Seção de Desenho da Comissão Rondon
- trechos extraídos:
- p. 3, rodapé: “Copia fac-simile feita por L. P. Prado”
- fatos detectados: funcionário da Seção de Desenho da Comissão Rondon; executou a cópia fac-símile do mapa colonial da Delegação Goiana (agosto de 1919).
J. Joaquim da S. Mattos (Cap.) — copier; Seção de Desenho da Comissão Rondon
- trechos extraídos:
- p. 3, rodapé: “Copier, Cap. J. Joaquim da S. Mattos”
- fatos detectados: Capitão; “copier” (conferidor/supervisor de cópia) da Seção de Desenho da Comissão Rondon.
Villa Boa — capital colonial de Goiás; ponto de referência cartográfico
- trechos extraídos:
- p. 3, bloco manuscrito: “Esta figura representa Villa Boa de Goyaz; a qual servio de ponto fijo no Centro p/ seguir e aos mapas do limite”
- p. 3, lista numerada, item 1: “Villa Boa, Capital de Goyaz.”
- p. 3, mapa: “Villa Boa” (topônimo)
- p. 7, mapa: “CIDADE de CUYABÁ” com bairros e “Signaes Convencionaes — CAPITAL o” (implica Villa Boa como capital de Goiás no mesmo período)
- fatos detectados: ponto fixo de referência no centro do mapa colonial goiano; capital de Goiás.
Mato Grosso — sujeito central; Estado reivindicante dos limites
- trechos extraídos:
- p. 1, título: “LIMITES ENTRE OS ESTADOS / DE / MATTO GROSSO E GOYAZ”
- p. 3, bloco inferior: “limite entre Goyaz e Matto Grosso está traçado de acordo com a informação do guarda-mór Balthazar de Godoy Bueno”
- p. 5, título: “1802 — Matto Grosso — por Caetano Pinto de Miranda Montenegro”
- p. 5, parágrafo final: “O presente mappa mostra que no tempo colonial a margem esquerda o rio Araguaya já era reconhecida como mattogrossense.”
- p. 7, parágrafo final: “Com a primeira parte da linha ficou assim traçada a extrema das terras ininterruptamente occupadas e administradas pela Capitania e depois pelo Estado de Matto Grosso”
- p. 8, parágrafo 2: “indiscutivel o direito de Matto Grosso á região banhada pelo Aporé”
- p. 9, título: “CARTA DA REGIÃO LIMITROPHE GOYAZ – MATTO GROSSO”
- p. 10, parágrafo final: “para a parte do Norte, o consagrado rio Araguaya e para a parte do Sul, o rio Apore”
- fatos detectados: Estado reivindicante dos limites históricos; a memória foi produzida pela sua Delegação ao Congresso; sujeito de toda a argumentação cartográfica.
Goiás — Estado adversário na disputa de limites
- trechos extraídos:
- p. 1, título: “LIMITES ENTRE OS ESTADOS / DE / MATTO GROSSO E GOYAZ”
- p. 1, caixa: “Memoria apresentada aos Srs. Delegados do Estado de Goyaz pela Delegação do Estado de Matto Grosso”
- p. 3, bloco inferior: “limite entre Goyaz e Matto Grosso”
- p. 7, parágrafo final: “com a segunda parte está excludida apenas a zona, entre o Aporé e o Correntes que sempre esteve, sob jurisdição mattogrossense”
- p. 11, parágrafo final: “pretensão goyana”
- fatos detectados: Estado cujos delegados são os destinatários da memória; sua pretensão de limite baseia-se no “ato de acessão” declarado nulo.
- trechos extraídos:
- p. 4, nota: “Confere _ Maio de 1818. J. Jacquinot de Matos / Chefe da Repartição de Desenho da Commissão [ilegível]”
- fatos detectados: assinou a conferência do mapa colonial do Ministério do Exterior em maio de 1818; intitulado “Chefe da Repartição de Desenho” de uma comissão (ilegível; possivelmente Comissão Rondon numa cópia posterior, ou outra comissão de 1818).
- flags específicas: a data de 1818 no documento com a nota “Confere” pode indicar que J. Jacquinot de Matos fazia parte de uma estrutura anterior à Comissão Rondon (que foi criada em 1907) — ambiguidade na atribuição institucional.
[[pessoas/apolonio-reis|[Apolônio?] Reis]] — Diretor do Arquivo e Biblioteca do Ministério das Relações Exteriores
- trechos extraídos:
- p. 4, assinatura manuscrita: “[Apolônio?] Reis Director do Archivo e Bibliotheca dos Munis[tério das] Relações Exteriores.”
- fatos detectados: Diretor do Arquivo e Biblioteca do Ministério das Relações Exteriores; assinou a conferência do mapa colonial do Ministério do Exterior.
- flags específicas: entidade_ambigua — prenome incerto (transcrição “[Apolônio?]” por leitura manuscrita duvidosa).
- trechos extraídos:
- p. 4, legenda: “Sem data — (tempo colonial) — Copia de exemplar manuscripto pertencente ao Ministerio do Exterior”
- fatos detectados: detinha o exemplar manuscrito do mapa colonial copiado para o atlas (p. 4).
Caetano Pinto de Miranda Montenegro — Governador e Capitão-General de Mato Grosso; comissionou o mapa de 1802
- trechos extraídos:
- p. 5, título: “1802 — Matto Grosso — por Caetano Pinto de Miranda Montenegro”
- p. 5, cartucho: “FORMADO NO ANNO DE 1802 POR ORDEM DO IL. E EX. SNr. / Caetano Pinto de Miranda Monte Negreo / GOVERNADOR E CAPITÃO GENERAL DA MESMA CAPITANIA”
- fatos detectados: Governador e Capitão-General da Capitania de Mato Grosso em 1802; encomendou o mapa que mostra “a margem esquerda do Rio Araguaya já era reconhecida como mattogrossense” (p. 5, parágrafo final).
- trechos extraídos:
- p. 6, título: “Segunda sobre os documentos mais modernos pelo / Vte. J. DE VILLIERS DE L’ILE ADAM”
- p. 6, crédito: “GRAVADA NA LITHOGRAPHIA IMPERIAL DE V. LARÉE / Publicada no Rio de Janeiro por CARNIER IRMÃOS”
- p. 6, parágrafo final: “Na presente Carta o limite entre Matto Grosso e Goyaz segue pelo rio Araguaya até as suas cabeceiras e desce ao Paranahyba por um rio que parece ser o Verdinho.”
- fatos detectados: autor da Carta Topográfica e Administrativa da Província de Mato Grosso (1850); publicada por Garnier Irmãos no Rio de Janeiro; traçou o limite MT-GO pelo Rio Araguaia e pelo que parece ser o Rio Verdinho (afluente do Paranaíba).
Cândido Mendes de Almeida — geógrafo; Atlas do Império do Brasil (1868); autoridade máxima citada
- trechos extraídos:
- p. 7, título: “1868 — Matto Grosso — do Atlas do Imperio do Brazil, de Candido Mendes, Carta XXIII”
- p. 7, parágrafo final: “No presente Atlas o eminente geographo Candido Mendes de Almeida fez passar o limite entre Matto Grosso e Goyaz pelo rio Araguaya e Aporé.”
- p. 7, parágrafo final: “Com a segunda parte está excludida apenas a zona, entre o Aporé e o Correntes que sempre esteve, sob jurisdição mattogrossense.”
- p. 8, parágrafo 2: “corroborando Cândido Mendes o que deveria bastar para tornar indiscutivel o direito de Matto Grosso á região banhada pelo Aporé”
- p. 10, parágrafo final: “adota como linha de limites […] o consagrado rio Araguaya e […] o rio Apore, repetindo assim a interpretação dada por Candido Mendes e Pimenta Bueno”
- p. 12, parágrafo final: “traçado pelo rio do Peixe ou Aporé, adoptado por alguns autores” [referência implícita à série Cândido Mendes / Pimenta Bueno / Theodoro Sampaio]
- fatos detectados: referência principal da argumentação cartográfica mattogrossense; seu Atlas do Império do Brasil (1868, Carta XXIII) é a primeira das obras canônicas citadas; adotou Araguaia (norte) + Aporé (sul) como limites; descrito como “eminente geographo”.
Atlas do Império do Brasil (Cândido Mendes de Almeida, 1868) — publicação citada
- trechos extraídos:
- p. 7, título e texto: “Atlas do Imperio do Brazil, de Candido Mendes, Carta XXIII”; “No presente Atlas o eminente geographo Candido Mendes de Almeida fez passar o limite entre Matto Grosso e Goyaz pelo rio Araguaya e Aporé.”
- fatos detectados: obra de referência da argumentação; Carta XXIII (“Matto Grosso”) é a reproduzida; autor: Cândido Mendes de Almeida; data: 1868.
Francisco Antônio Pimenta Bueno — Ten.-Cel.; “Carta da Província de Mato Grosso” (1880); segunda autoridade cartográfica
- trechos extraídos:
- p. 8, título: “1880 — Matto Grosso — pelo Tenente-Coronel Pimenta Bueno”
- p. 8, cartucho: “FRANCISCO ANTONIO PIMENTA BUENO / Tenente Coronel do Estado maior de 1a Classe”
- p. 8, cartucho: “com documentos colligidos por ordem de / S. Ex.a o Snr. Cons.r JOÃO LINS VIEIRA CANSANÇÃO DE SINIMBU / Ministro da Agricultura em 1879, / e publicada por ordem de / S. Ex.a o Snr. Cons.r ALFREDO RODRIGUES FERNANDES CHAVES / MINISTRO E SECRETARIO D’ESTADO DOS NEGOCIOS DA GUERRA EM 1886”
- p. 8, parágrafo 2: “Na presente carta, o eminente engenheiro e illustrado geographo Pimenta Bueno representa o limite entre Goyaz e Matto Grosso pelos rios Araguaya e Aporé ou do Peixe.”
- p. 8, parágrafo 2: “Com a primeira parte desse tracçado, repete a opinão secular dos geographos, secundada pela occupação mattogrossense; com a segunda parte, offerece uma opinão pessonal respectavel, corroborando Cândido Mendes o que deveria bastar para tornar indiscutivel o direito de Matto Grosso á região banhada pelo Aporé.”
- p. 10, parágrafo final: “repetindo assim a interpretação dada por Candido Mendes e Pimenta Bueno”
- fatos detectados: nome completo confirmado: Francisco Antônio Pimenta Bueno, Tenente-Coronel do Estado-Maior de 1ª Classe; autor da “Carta da Província de Mato Grosso” (1880); baseou-se na carta do Barão de Melgaço (1868); descrito como “eminente engenheiro e illustrado geographo”; adotou Araguaia + Aporé como limites; sua opinião pessoal sobre o Aporé é corroborada por Cândido Mendes e depois por Theodoro Sampaio.
- trechos extraídos:
- p. 8: “CARTA DA PROVINCIA DE MATTO GROSSO / ORGANISADA EM 1880”; “Revisada pela COMMISSÃO DA CARTA-ARCHIVO Rio de Janeiro em 11 de Outubro de 1880”; “Dep. de Obras. Publicas 1881.”
- fatos detectados: organizada em 1880; escala 1:500.000; revisada pela Comissão da Carta-Arquivo (Rio de Janeiro, 11/10/1880); base: carta do Barão de Melgaço (1868).
Barão de Melgaço — cartógrafo; base da carta de Pimenta Bueno (1868)
- trechos extraídos:
- p. 8, cartucho: “Serviu de base para a confeccion desta carta a 2a. ten. Barão de Melgaço, organisação em escala de 1:200000 em 1868, com cópia em 1871 colligeada da Original.”
- fatos detectados: autor da carta base de Pimenta Bueno (1880); organização em escala 1:200.000, em 1868, com cópia em 1871.
- trechos extraídos:
- p. 8, cartucho: “S. Ex.a o Snr. Cons.r JOÃO LINS VIEIRA CANSANÇÃO DE SINIMBU / Ministro da Agricultura em 1879”
- fatos detectados: Conselheiro; Ministro da Agricultura em 1879; por ordem sua, coligidos os documentos base da carta de Pimenta Bueno.
- trechos extraídos:
- p. 8, cartucho: “S. Ex.a o Snr. Cons.r ALFREDO RODRIGUES FERNANDES CHAVES / MINISTRO E SECRETARIO D’ESTADO DOS NEGOCIOS DA GUERRA EM 1886”
- fatos detectados: Conselheiro; Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra em 1886; autorizou a publicação da carta de Pimenta Bueno.
Rio Aporé (Rio do Peixe) — limite sul proposto por MT; afluente do Paranaíba
- trechos extraídos:
- p. 7, parágrafo final: “fez passar o limite entre Matto Grosso e Goyaz pelo rio Araguaya e Aporé”
- p. 8, parágrafo 2: “representa o limite entre Goyaz e Matto Grosso pelos rios Araguaya e Aporé ou do Peixe”
- p. 10, parágrafo final: “para a parte do Sul, o rio Apore, repetindo assim a interpretação dada por Candido Mendes e Pimenta Bueno”
- p. 12, parágrafo final: “direito mattogrossense à margem esquerda do Araguaya e repetido o traçado pelo rio do Peixe ou Aporé, adoptado por alguns autores”
- fatos detectados: limite sul do Estado de Mato Grosso com Goiás, conforme Cândido Mendes (1868), Pimenta Bueno (1880), Theodoro Sampaio (1908) e Homem de Mello (1912); denominado “Rio do Peixe” ou “Aporé ou do Peixe”; afluente do Paranaíba.
Rio Araguaia — limite norte proposto por MT; evidência cartográfica acumulada
- trechos extraídos:
- p. 3, bloco inferior: “a margem esquerda do Rio das Mortes […] não é exacto […] contraverrer com o Taquary (o que também não é exacto)”
- p. 5, parágrafo final: “a margem esquerda o rio Araguaya já era reconhecida como mattogrossense”
- p. 7, parágrafo final: “fez passar o limite entre Matto Grosso e Goyaz pelo rio Araguaya e Aporé”
- p. 7, parágrafo final: “Com a primeira parte da linha ficou assim traçada a extrema das terras ininterruptamente occupadas e administradas pela Capitania e depois pelo Estado de Matto Grosso”
- p. 8, parágrafo 1: “representa o limite entre Goyaz e Matto Grosso pelos rios Araguaya e Aporé ou do Peixe”
- p. 10, parágrafo final: “o consagrado rio Araguaya”
- p. 12, parágrafo final: “direito mattogrossense à margem esquerda do Araguaya”
- fatos detectados: limite norte de Mato Grosso com Goiás, documentado por todos os cartógrafos citados desde o período colonial; descrito como “consagrado” (Theodoro Sampaio, p. 10); a margem esquerda é reivindicada como mattogrossense.
Theodoro Sampaio — engenheiro e geógrafo; Atlas dos Estados Unidos do Brasil (1908)
- trechos extraídos:
- p. 10, título: “1908 — Matto Grosso — do Atlas dos Estados Unidos do Brazil, por Theodoro Sampaio”
- p. 10, parágrafo final: “Na presente Carta o illustre engenheiro e geographo Theodoro Sampaio adopta como linha de limites entre Matto Grosso e Goyaz, para a parte do Norte, o consagrado rio Araguaya e para a parte do Sul, o rio Apore, repetindo assim a interpretação dada por Candido Mendes e Pimenta Bueno.”
- fatos detectados: descrito como “illustre engenheiro e geographo”; publicou o Atlas dos Estados Unidos do Brasil (1908); adotou o limite Araguaia + Aporé, alinhando-se com Cândido Mendes e Pimenta Bueno.
- trechos extraídos:
- p. 10, título e dados: “do Atlas dos Estados Unidos do Brazil, por Theodoro Sampaio”; “Th. Sampaio del.”; Escala 1:8.180.000.
- fatos detectados: obra de referência; autor: Theodoro Sampaio; data: 1908; designou Araguaia + Aporé como limites MT-GO.
Joaquim R. de Moraes Jardim — Cap. de Engenheiros; “Carta da Província de Goiás” (1875)
- trechos extraídos:
- p. 11, título: “1875 — Goyaz — pelo Capitão Joaquim R. de Moraes Jardim”
- p. 11, cabeçalho: “PELO CAPITÃO D’ENGENHEIROS / Joaquim R. de M. Jardim / Conforme as melhores cartas existentes e OBSERVAÇÕES PROPRIAS”
- p. 11, parágrafo final: “Na presente Carta o limite entre Goyaz e Matto Grosso está traçado segundo o parecer da Commissão de Estatistica da Camara dos Deputados, pretendendo-se assim validar o irrito e nulo acto de accessão.”
- fatos detectados: Capitão de Engenheiros; organizou a “Carta da Província de Goiás” (1874, publicada 1875) por ordem do Ministério d’Agricultura; traçou o limite MT-GO segundo o parecer favorável à posição goiana, tentando “validar o irrito e nulo acto de accessão”; a carta foi corrigida para satisfazer ao aviso do Ministério d’Agricultura de 4/11/1873.
C. Lomelino de Carvalho — desenhista/gravador da carta de Goiás (1875)
- trechos extraídos:
- p. 11, crédito: “DESENHADA E GRAVADA POR / C. Lomelino de Carvalho / Rio de Janeiro / 1875”
- fatos detectados: responsável pelo desenho e gravação da Carta da Província de Goiás (Joaquim R. de Moraes Jardim, 1875).
Paranhos do Rio Branco (deputado) — impediu voto do parecer goiano na Câmara
- trechos extraídos:
- p. 11, parágrafo final: “O deputado Paranhos do Rio Branco, em magistral discurso de defesa dos direitos mattogrossenses, impediu que esse parecer chegasse a ser votado.”
- fatos detectados: deputado; proferiu discurso em defesa de Mato Grosso na Câmara dos Deputados; impediu a votação do parecer favorável a Goiás que teria validado o “ato de acessão”.
- flags específicas: entidade_ambigua — compatível com José Maria da Silva Paranhos (Visconde do Rio Branco, 1819-1880) ou com o filho José Maria da Silva Paranhos Júnior (Barão do Rio Branco, 1845-1912); a referência à “Commissão de Estatistica da Camara dos Deputados” na carta de Jardim (organizada em 1873-1874) aponta para o período c. 1873-1875, mais compatível com o Visconde, que era parlamentar ativo nessa época.
- trechos extraídos:
- p. 12, título: “1912 — Matto Grosso — da Geographia — Atlas do Brazil, conforme o Atlas do Barão Homem de Mello”
- p. 12, mapa: “Homem de Mello / ESTADO DE MATTO GROSSO / Atlas Escolar (29)”
- p. 12, parágrafo final: “Na presente Carta do Atlas Escolar do erudito geographo Barão Homem de Mello, vem reaffirmado o direito mattogrossense à margem esquerda do Araguaya e repetido o traçado pelo rio do Peixe ou Aporé, adoptado por alguns autores.”
- fatos detectados: descrito como “erudito geographo”; autor do Atlas Escolar (a carta reproduzida é a de nº 29 da série, “Estado de Matto Grosso”, 1912); confirmou o limite Araguaia + Aporé, alinhando-se com os predecessores.
Atlas Escolar (Barão Homem de Mello, 1912) — publicação citada
- trechos extraídos:
- p. 12: “Atlas Escolar (29)”; “F. Illhé, del. / F. BRIGUET & Cie, Editores / F. Devreux, gravador”
- p. 12, parágrafo final: “Atlas Escolar do erudito geographo Barão Homem de Mello […] Escala: f. 1:1.052.600”
- fatos detectados: obra de referência; autor: Barão Homem de Mello; editora: F. Briguet & Cie.; desenhista: F. Illhé; gravador: F. Devreux; Carta nº 29 da série (Mato Grosso); escala 1:1.052.600; data: 1912.
F. Illhé — desenhista do Atlas Escolar
- trechos extraídos:
- p. 12, crédito: “F. Illhé, del.”
- fatos detectados: desenhista (“del.” = delineador) do Atlas Escolar de Homem de Mello (1912).
F. Devreux — gravador do Atlas Escolar
- trechos extraídos:
- p. 12, crédito: “F. Devreux, gravador”
- fatos detectados: gravador do Atlas Escolar de Homem de Mello (1912).
4. Citações ambíguas / não atribuídas
-
p. 3, bloco manuscrito: “Esta figura representa Villa Boa de Goyaz; a qual servio de ponto fijo no Centro p/ seguir e aos mapas do limite, pello que todos horas feiros, choros, e pontos, colaterais e correspondencias, de humos e doutros, e sua figura he esta.— O Pello M. B. C. claro / Se drawa o mesmo q. seu bem” — texto parcialmente ilegível/corrompido; atribuição incerta (possivelmente nota do copista goiano ou do cartógrafo colonial).
-
p. 3, nota inferior esquerda: “Esta conforme o original n.º 234 da collecção de plantas d’este Arquivo. Lisboa, 18 de janeiro de 1913. / O 1.º Bibliotecario Director, Eduardo d’Castro Leitão J.” — assinatura de Eduardo d’Castro Leitão J., 1º Bibliotecário Diretor de arquivo português (Lisboa, 1913); confirma que a cópia tem proveniência arquivística lusitana.
-
p. 8, cartucho (parcialmente ilegível): “Bueno em 1879, no Servico da Agricultura, com custas da mesma fazenda, sobre a comissao dada pelo Exmo. Snr. [ilegível]” — o nome do exmo. sr. que comissionou Pimenta Bueno em 1879 está ilegível.
5. Notas de continuidade (multi-página)
O atlas é organizado por pranchetas de mapa (uma por página), com exceção da capa (p. 1). As páginas não têm texto narrativo contínuo entre si — cada prancheta é independente. Lotes lidos:
– Lote 1: p. 1-3
– Lote 2: p. 4-6
– Lote 3: p. 7-9
– Lote 4: p. 10-12
Páginas em branco/ilegíveis: nenhuma (todas abertas com Read antes de classificar).
- Fonte MD primária (
source_md_only): não há arquivos .txt para CM-0151; os 12 arquivos .md são o único formato disponível. Pinpoints calculados pelo número do arquivo (pagina_001 = p. 1, pagina_012 = p. 12).
- Releituras: três passagens completas realizadas (P1 — identificação; P2 — detalhamento; P3 — varredura focal: temas, conceitos, publicações citadas, periferia).
- Ilegibilidades documentadas: múltiplos topônimos e inscrições menores nos corpos dos mapas estão marcados como [ilegível] nas transcrições MD. O conteúdo textual substantivo (cartuchos, legendas, textos analíticos) está transcrito integralmente.
- Metadados inferidos: nenhum — todos vêm diretamente das páginas do documento.
- Nota sobre Pimenta Bueno: CM-0151 fornece o nome completo (Francisco Antônio Pimenta Bueno, Tenente-Coronel do Estado-Maior de 1ª Classe) e o contexto histórico da carta de 1880 — informações ausentes na página existente (
pessoas/pimenta-bueno), que registrava apenas uma “carta geral do Estado” sem data nem nome completo. É provável que o Pimenta Bueno criticado em CM-0051 (carta com “grandes vícios”) seja o mesmo Francisco Antônio Pimenta Bueno autor da carta de 1880.
- Nota sobre Paranhos do Rio Branco: a identificação entre o deputado mencionado em p. 11 e o Visconde do Rio Branco (José Maria da Silva Paranhos, 1819-1880) é plausível dado o período (c. 1873-1875), mas não está confirmada pelo documento. Flag entidade_ambigua mantida.