Resumo

Povoação (aldeamento) indígena no Paraná, criada pelo Decreto federal nº 8.941 de 30 de agosto de 1911. A Lei estadual nº 2.113 de 25 de março de 1922 autorizou o Governo do Estado a entender-se com a União para extinguir a povoação. Uma vez extinta, os bens nacionais ali existentes — “serraria e casas de madeira” — poderiam ser vendidos, alugados ou arrendados a municípios ou particulares. As famílias indígenas seriam transferidas “para as terras da Apucarana, pertencentes aos mesmos indígenas” (CM-0017, p002-p003). O caso documenta a política de concentração e deslocamento de populações indígenas pelo Estado do Paraná no início do século XX.

Em setembro de 1918 — sete anos após a criação da Povoação pelo Decreto nº 8.941 e quatro anos antes da Lei estadual que autorizaria sua extinção — o Diretor Interino do SPI, José Bezerra Cavalcanti, autorizou a nomeação de João José Gonçalves como “encarregado Povoação S. Jeronimo” nos mesmos telegramas que fundaram o Posto de Pacificação do Rio Cinzas (CM-0066, p. 2). A nomeação foi comunicada identicamente nos telegramas nºs 305 e 306, sugerindo que fazia parte de uma reorganização administrativa do SPI no norte do Paraná.

Em 1953 — três décadas após a lei que previa sua extinção — São Jerônimo ainda figurava como caso paradigmático de reserva invadida. Darcy Ribeiro, na justificação do projeto de lei para regulamentação do Art. 216 da Constituição Federal, citou São Jerônimo junto ao PI “Dantas Barreto” (PE) como exemplos de reservas onde invasores somavam “centenas, e mesmo a milhares” — tornando a expulsão, embora “a medida mais justa”, uma “solução unilateral” que criaria “graves problemas sociais para o Estado”. A solução proposta para esses casos foi o aforamento perpétuo com domínio útil sujeito à aprovação do SPI (CM-0156, p. 7).

A pesquisar
Localização exata de São Jerônimo no Paraná. Destino das famílias transferidas para Apucarana. Desfecho dos bens da povoação. Atuação de João José Gonçalves como encarregado. O que de fato ocorreu com a invasão documentada por Darcy Ribeiro em 1951 — se houve aforamento ou outra solução.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0016 [s.d.] p. 2 “SÃO JERONIMO – Doação do Barão de Antonina” + “SÃO PEDRO DE ALCANTARA ?” — dois toldos no município; inventário fundiário da 7ª I.R. análise
CM-0017 1924-12-31 p002-p003 povoação indígena extinta por lei análise
CM-0066 1918-09-14 p. 2 nomeação de João José Gonçalves como encarregado, via telegramas 305 e 306 do Diretor Interino Bezerra Cavalcanti análise
CM-0156 1953 p. 7 citado por Darcy Ribeiro como caso de reserva com invasores em número de “mesmo a milhares”; proposta de aforamento perpétuo como única solução viável análise
CM-0157 1953 p. 6 segunda cópia do mesmo texto; mesma menção — paginação diferente (p. 6 aqui vs. p. 7 em CM-0156) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0017 - 0001_f.txt a CM-0017 - 0005_f.txt (5 páginas) — BELTRÃO, Francisco Gutierrez. “Legislação Referente a Índios, Vigente em 31 de Dezembro de 1924”. Curitiba, 1924-12-31. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0066_pagina_001.md a CM-0066_pagina_003.md (3 páginas) — OLIVEIRA, José Carvalho de; PAULA, José Maria de. Primeiro Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional. Curitiba, 1918-09-14. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_001.md a CM-0156 - TERRAS INDÍGENAS - RELATÓRIO DO SPI 1953_pagina_008.md (8 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — RIBEIRO, Darcy. “Justificação do Projeto de Lei que Regula o Artigo 216 da Constituição”. In: Relatório do SPI, 1953. Rio de Janeiro: SPI/MA, 1953. Acervo Cildo F. S. Meireles.