Resumo

Villa de Castro aparece no Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 como destino previsto para o transporte de gêneros e artigos das oito colônias indígenas das províncias do Paraná e Mato Grosso: “quer a condução tenha lugar entre as mesmas Colonias Indigenas, quer entre estas e a Colonia Militar do Jatahy, a Villa de Castro, ou outro qualquer ponto” (CM-0021, p. 7, Art. 51). Em 1857, Castro era o principal centro urbano da região do Tibagi, no segundo planalto paranaense, e ponto de apoio logístico para as expedições de catequese e colonização no sertão.

Localização e contexto geográfico

Castro situa-se no rio Iapó (afluente do Tibagi), no segundo planalto do Paraná. Em 1857 era a sede do município que incluía toda a região dos campos de Guarapuava e dos sertões do Tibagi. Sua posição como “villa” na época do regulamento indica que era a principal referência urbana e comercial antes das frentes de colonização avançarem para os sertões indígenas onde as colônias foram instaladas.

Histórico documentado

Colônias Indígenas (1857)

O Art. 51 do Regulamento designava Castro como um dos pontos de destino dos transportes organizados pelo capataz, arreador e peões das colônias indígenas. O contexto é o de abastecimento e escoamento da produção — gêneros produzidos nas colônias seriam levados à Villa de Castro ou à Colônia Militar do Jatahy (CM-0021, p. 7).

Páginas relacionadas

A pesquisar
Castro aparece apenas como referência logística em CM-0021. Outros documentos do corpus podem documentar o município em outros contextos (conflitos fundiários, demarcações do SPI).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0021 1857-04-25 p. 7, Art. 51 destino de transporte de gêneros das colônias indígenas análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0021_pagina_007.md — FERRAZ, Luiz Pedreira do Coutto. Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1857-04-25. Cópia arquivada na 7ª I.R. do SPI. Acervo Cildo F. S. Meireles.