Antônio Augusto Borges de Medeiros foi Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, governando de janeiro de 1893 em diante. No corpus, aparece como co-signatário do Decreto nº 313 de 4 de julho de 1900 — que aprova o Regulamento sobre terras públicas, colonização e florestas — e como promulgador da Lei nº 28 de 5 de outubro de 1899. O volume CM-0146, coletânea dessa legislação reeditada em 1944, foi enviado por remetente não identificado a Dival José de Souza em Curitiba em 1954, sendo esse o elo com o corpus indigenista.
Borges de Medeiros assina o Decreto nº 313 (4/7/1900) junto ao Secretário de Estado João José Pereira Parobé e é mencionado na Exposição de Motivos — elaborada por Júlio Prates de Castilhos em 1898 — como o governante que, após assumir em 1893, restringiu a legitimação de posses a apenas 3,4 léguas quadradas, em contraste com as dezenas de léguas irregularmente legitimadas no período imperial (CM-0146, p. 6–7). Assina também a Lei nº 28 em Porto Alegre, 5 de outubro de 1899 (CM-0146, p. 15).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
| CM-0146 | 1944 | p. 4, 6–7, 12, 15 | autor institucional; co-assina Decreto 313/1900 e assina Lei 28/1899 | análise |
CM-0146_pagina_001.md a CM-0146_pagina_049.md (49 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Terras Públicas, Colonização e Florestas do Estado: Lei n.º 28, de 5 de outubro de 1899, e Regulamento aprovado por Decreto n.º 313, de 4 de julho de 1900. Porto Alegre: Of. Gráf. da Imprensa Oficial, 1944. Acervo Cildo F. S. Meireles.