Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

General e Interventor Federal em Mato Grosso que, pelo Decreto-Lei nº 53 de 9 de abril de 1931, ratificou e confirmou para todos os efeitos o ato governamental de 7 de agosto de 1903 que aprovara a demarcação das terras reservadas em usufruto aos índios Cadiuéus (CM-0045, p. 4). Seu decreto-lei teve o efeito jurídico de dissipar quaisquer dúvidas sobre a divisa do Niutaca que pudessem ter surgido após a demarcação fraudulenta da Fomento Argentino S/A em 1914, reafirmando o título originário de 1900-1903 com força de ato do Poder Público no exercício do jus imperii (CM-0045, p. 4, 11).

Trajetória

Interventoria em Mato Grosso (c. 1930-1931)

Com a Revolução de 1930 e a substituição das Presidências estaduais por Interventorias, assumiu o governo de Mato Grosso. Em 9 de abril de 1931, subscreveu o Decreto-Lei nº 53, cujo artigo 1º declarava: “Fica ratificado e confirmado para todos os efeitos o ato governamental de 7 de Agosto de 1903 que aprovou a demarcação das terras reservadas em usufruto para os Índios Cadiuéus” (CM-0045, p. 4). O decreto foi precedido do considerando que reconhecia “a posse trintenal dos Índios Cadiuéus nas terras que lhes foram reservadas em usufruto pelo Governo estadual na presidência Alves de Barros, segundo a demarcação realizada em 1900” (CM-0045, p. 4).

O parecerista de CM-0045 invoca esse decreto-lei como prova exuberante de domínio dos índios, “ato solene, pelo Poder Público praticado no exercício do jus imperii“, que torna inalterável a posse dos Kadiwéu frente a títulos posteriores como os da Fomento Argentino e da Carta de Arrematação de 1943 (CM-0045, p. 11).

Atuação principal

  • Decreto-Lei nº 53 (1931-04-09) — ratificou e confirmou a demarcação Kadiwéu de 1900, aprovada em 1903, reiterando os limites: Niutaca, serra da Bodoquena, Aquidauana e Nabileque (CM-0045, p. 4). Este ato constituiu a terceira camada de proteção jurídica das terras Kadiwéu, após a demarcação de 1900 e a aprovação de 1903.
  • Demarcações de reservas em Amambai (1930-1931) — como “Engº Antonino Mena Gonçalves” / “Engº Antonio Mena Gonçalves”, demarcou quatro reservas indígenas no município de Amambai (Sul de MT): Sassoró (25/4/1930), Porto Lindo (15/5/1931), Pirajuhy (5/2/1930) e Serro Peron (20/4/1930), todas criadas pelo Decreto nº 835/1928. As plantas foram autenticadas pela Secção Técnica da D.T.O.P. e pela Diretoria de Terras, Minas e Colonização de MT (CM-0062, p. 5-6, p. 8).

Páginas relacionadas

A pesquisar
Datas de nascimento e morte. Período exato da Interventoria em Mato Grosso. Patente militar completa. Outros atos de governo relativos a terras indígenas.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0045 [c. 1945-1946] p. 4, 11 Interventor Federal em MT que ratificou terras Kadiwéu pelo Decreto-Lei 53 (1931) análise
CM-0061 1924-07-10 p. 2, 3 “Cel. Antonio/Antonino Mena Gonçalves” — Interventor Federal em MT que concedeu o título definitivo das terras do P.I. Capitão Vitorino (post-1924) análise
CM-0063 1961-01-06 p. 5, 19, 34-35 “Coronel Antonio Nenna Gonçalves, Interventor Federal” — assinou o Decreto nº 54 de 9/4/1931; transcrito integralmente em pp. 34-35 — ESCLARECE: número do decreto é 54, não 53 como em CM-0045 análise
CM-0062 1953-09-15 p. 5, 6, 8 engenheiro demarcador das reservas Sassoró, Porto Lindo, Pirajuhy, Serro Peron (1930-1931) — entidade_ambigua análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0045 - 0001_f.txt a CM-0045 - 0016_f.txt (16 páginas) — Parecer jurídico sobre as terras da Fomento Argentino S/A e a situação jurídica perante os direitos dos índios Cadiuéus. [s.l.], [c. 1945-1946]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0062_pagina_001.md a CM-0062_pagina_008.md (8 páginas, transcrição limpa) — [s.t.] Dossiê I.R.5 sobre tentativa de esbulho das reservas indígenas de Amambai. Campo Grande, MT: M.A.-S.P.I.-I.R.5, 1953-09-15. Acervo Cildo F. S. Meireles.