Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Oswaldo Cordeiro de Farias [inferido — inicial “O.” no documento] aparece no corpus como Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul que expediu o Decreto 7.677 de 9 de janeiro de 1939, aprovando o “Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento”. O decreto revogou as normas anteriores de 1931 e 1938 e consolidou o marco normativo gaúcho para discriminação de terras devolutas, legitimação de posses, colonização, assistência aos índios e regime florestal (CM-0147, p. 4). O Capítulo V desse regulamento — “Das Terras e Assistência aos Índios” — foi posteriormente transcrito e difundido pelo SPI por meio do Ofício Circular 253 (CM-0019_f), que o louvou como contribuição do estado ao indigenismo republicano.

A pesquisar
Nome completo confirmado por fonte documental (o corpus usa apenas “O. Cordeiro de Farias”). Trajetória anterior e posterior ao governo do RS não documentada no corpus.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0147 1939-01-09 p. 4 Interventor Federal; expediu e assinou o Decreto 7.677/1939 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0147_pagina_001.md a CM-0147_pagina_014.md (14 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento (Decreto 7.677/1939). Porto Alegre: Livraria Selbach, 1942. Acervo Cildo F. S. Meireles.