Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Paulo Emílio Acioli exercia interinamente o cargo de Secretário do Governo do Rio Grande do Sul quando assinou, em nome do Governador, a instrução de “Registre-se e publique-se” que formalizou o Decreto nº 658, de 10 de março de 1949 (CM-0013, p. 2). O decreto declarou de utilidade pública para reservas florestais cinco áreas no RS, incluindo 19.998 ha junto ao Toldo Nonoai e 6.524 ha junto ao Toldo Serrinha. A grafia “em exercicio” (sem o nome do titular) indica que Acioli substituía o Secretário titular naquela data. O corpus não documenta outros atos de Acioli.

Trajetória

Secretaria do Governo do RS, exercício interino (1949)

Como Secretário do Governo em exercício, Acioli assinou a instrução de publicação do Decreto 658/1949 ao lado do Governador Walter Jobim e do Secretário da Agricultura Balbino de Souza Mascarenhas (CM-0013, p. 2). Não há indicação de que Acioli tivesse participação na elaboração do decreto.

A pesquisar
Datas, trajetória e cargo titular de Paulo Emílio Acioli não documentados no corpus.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0013 1949-03-10 p. 2 signatário (Secretário do Governo em exercício) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0013_pagina_002.md — Decreto nº 658/1949. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.