Walter Jobim foi o Governador do Estado do Rio Grande do Sul que sancionou o Decreto nº 658, de 10 de março de 1949, declarando de utilidade pública para constituição de reservas florestais áreas de terras nos municípios de Lagoa Vermelha, Erechim e Sarandi. O decreto, que criou a Reserva Florestal de Nonoai com 19.998 ha junto ao Toldo Nonoai, é o único documento do corpus em que Jobim figura: sua assinatura ao pé do ato (CM-0013, p. 2) vincula o governo estadual à medida que desencadeou o conflito fundiário com o SPI. Jobim sancionou acompanhado do Secretário da Agricultura Balbino de Souza Mascarenhas e do Secretário do Governo em exercício Paulo Emílio Acioli (CM-0013, p. 2). O corpus não documenta outras ações de Jobim relacionadas à questão indígena.
A única ação de Walter Jobim registrada no corpus é a edição do Decreto 658/1949. O preâmbulo do ato informa que Jobim agia “no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso 11, da Constituição do Estado” (CM-0013, p. 1). A assinatura no Palácio do Governo, em Porto Alegre, em 10 de março de 1949, é o marco documental de sua atuação na matéria (CM-0013, p. 2).
Nenhum escrito de Walter Jobim consta no corpus além do próprio Decreto 658/1949, que é ato normativo de sua gestão.
O Decreto 658/1949 foi recebido pelo SPI como violação da Constituição Federal. O Diretor Modesto Donatini Dias da Cruz classificou o ato como inconstitucional (CM-0006, p. 2). O encarregado do Posto Indígena Nonoai, Francisco José Vieira dos Santos, interpretou a medida como etapa de um plano de loteamento para colonização (CM-0006, p. 9).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 2 | autoridade signatária | análise |
CM-0014 |
1960-08-27 | p010 | Decreto 658/1949 citado pela 7ª IR para demonstrar que o Nonoai já fora mutilado (19.998 ha retirados); a área desmembrada nunca foi transformada em Reserva Florestal | análise |
CM-0013_pagina_001.md a CM-0013_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — Decreto nº 658, de 10 de março de 1949. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.