Os “Indios Barbados” (CM-0043, p. 6) são um povo indígena de Mato Grosso para o qual o Decreto nº 385, de 6 de abril de 1915, reservou uma área de terras entre o Rio dos Bugres e o Rio Paraguai. O decreto definiu a área por limites naturais e confinantes — da barra do Rio dos Bugres até os limites das terras de Josett & Companhia, daí pelas confrontações até os seringais de Antônio Leite de Figueiredo, e por essa linha até o Rio Paraguai (CM-0043, p. 6). Até 1937, a medição nunca foi executada (CM-0043, p. 6).
A área reservada situa-se entre o Rio dos Bugres e o Rio Paraguai, confrontando com terras particulares (Josett & Companhia) e seringais (Antônio Leite de Figueiredo), indicando pressão fundiária sobre o território tradicional já em 1915 (CM-0043, p. 6). Não há dados sobre população, aldeias ou organização social no corpus. A denominação “Barbados” não tem correspondência etnográfica consagrada — pode ser exônimo regional ou nome de época.
O Decreto nº 385 (1915) é a única referência. O compilador da I.R.6 anotou em 1937: “até a presente data não foi medida” (CM-0043, p. 6), indicando que a reserva permaneceu no papel por mais de duas décadas.
Nenhuma liderança Barbados é nomeada.
Não há relação direta documentada. A não execução da medição por mais de 20 anos é exemplo típico da fragilidade das reservas do período — vulnerabilidade que documentos posteriores do corpus (CM-0035, CM-0037) denunciariam para outros povos.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0043 |
1937 | p. 2, 6 | beneficiário do Decreto nº 385 (1915) — área nunca medida | análise |
CM-0043 - 0001_f.txt a CM-0043 - 0016_f.txt (16 páginas) — 6ª Inspetoria Regional do SPI. Relação dos atos oficiais reservando terras para os índios de Mato Grosso. Cuiabá, 1937. Acervo Cildo F. S. Meireles.