Resumo

Obra do General Cândido Mariano da Silva Rondon publicada pela Biblioteca Militar no Rio de Janeiro em 1942. Aparece no corpus via trecho citado por Cildo Meireles como Anexo 4 do memorial de 1949, para reforçar o argumento contra a concentração forçada dos Krahô em uma única aldeia (CM-0153, p. 22).

O trecho citado:

“o índio, acostumado aos horizontes sem fim de suas terras, julgar-se-ia asfixiado nesse estreito âmbito e não haverá meio de mantê-lo aí, a não ser que o sujeitem, à força, a permanecer e trabalhar, o que será, como sabemos, a sua morte…” — CM-0153, p. 22

A estratégia de Cildo ao citar Rondon é retórica: o próprio fundador do SPI comprova, com suas palavras, que concentrar índios em espaços restritos contraria os princípios do indigenismo rondoniano.

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0153 1949-01-17 p. 22 trecho sobre liberdade territorial do índio; Biblioteca Militar, Rio de Janeiro, 1942; Anexo 4 do memorial análise
CM-0163 1949-01-17 p. 22 Anexo 4: trecho sobre impossibilidade de manter índio confinado — “julgar-se-ia asfixiado nesse estreito âmbito… o que será, como sabemos, a sua morte” (literal, p. 22) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.