Data17/01/1949
Autor(a)MEIRELES, Cildo
TipologiaMemorial (petição administrativa)

1. Sumário do documento

Memorial redigido por Cildo Meireles, “Escriturário classe G” do SPI, ao Diretor do Serviço Dr. Modesto Donatini Dias da Cruz, defendendo a Craolândia — área de 319.827 ha concedida pelo Decreto-Lei nº 102 de 5 de agosto de 1944 ao povo Krahô no Distrito de Itacajá, Município de Pedro Afonso (GO) — e contra duas propostas de seu superior imediato (o Chefe da I.R.-8, não nomeado): fundir as quatro aldeias Krahô em uma só e ceder parte da Craolândia ao Distrito de Itacajá. O documento inclui cinco anexos (poema, carta, excerto do regimento SPI, citação de Rondon, carta de Dodanim). Assinado em Curitiba, 17/01/1949; cópia encadernada apresentada à I.R.-8 em Goiânia, 14/VI/1951 pela Biblioteca Povos Ind. “Antônio Estigarríbia” (CM-0153, p. 18).

2. Análise e descrição do documento

O memorial é o registro mais detalhado, neste corpus, da luta de Cildo Meireles pela integridade territorial da Craolândia. Em janeiro de 1949, ele escreve de Curitiba como funcionário de baixo escalão — “Escriturário classe G” — para o topo da hierarquia do SPI, contrariando o próprio Chefe imediato da I.R.-8. O gatilho imediato eram declarações que o Chefe havia feito ao padre Dodanim Gonçalves Pereira, diretor do Orfanato de Itacajá: pretendia reunir os Krahô “numa só aldeia” e ceder parte da Craolândia ao Distrito de Itacajá. Cildo não nomeia esse superior, mas o desafio institucional é explícito (CM-0153, p. 7, 9).

O documento estrutura-se em dois argumentos independentes. O primeiro defende a organização em quatro aldeias autônomas como direito garantido pelo próprio Regimento do SPI (Art. 1º, alínea d; Art. 12, alínea b), e como resposta racional dos Krahô à história de massacres sucessivos: a dispersão em aldeias separadas é “defesa nacional, defesa sanitária e defesa econômica” num contexto de “inimigos cristãos” persistentes (CM-0153, p. 8). A história de massacres é apresentada com nomes e datas: 1809 (Manoel José da Assunção), 1940 (fazendeiros vizinhos da Craolândia), e o massacre anterior da aldeia Chinela dos Canela por Raimundo Arruda e seus vaqueiros, com 300 vítimas — documentado via poemeto de Olímpio Cruz (Anexo 1, p. 19).

O segundo argumento é um arrazoado jurídico sobre a validade do Decreto-Lei 102/1944. Cildo reconstrói todo o percurso da concessão: pedido SPI de 24/04/1941, edital do Interventor Pedro Ludovico Teixeira, demarcação e medição, relatório favorável de Zoroastro Artiaga no DASP/GO, autorização de Getúlio Vargas e publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás em 10/08/1944 (CM-0153, p. 10-14). A tese central é que a Craolândia não é mera reserva estatal, mas “propriedade particular, privada (patrimonial) da tribo dos índios CRAÔS”, amparada por “domínio de Direito Privado” — posição que Cildo ancora na jurisprudência de Clovis Bevilaqua e em acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1931 e 1936 (CM-0153, p. 13, 15-16). A concessão, confirma, foi ratificada pela Constituinte Nacional de 1946 e pela Constituinte Estadual de Goiás de 1947 (CM-0153, p. 13).

A ameaça concreta vinha de duas direções articuladas: o Chefe da I.R.-8 (que falara em “devolução” ao Distrito de Itacajá, argumento que Cildo desmonta ponto a ponto) e o sub-prefeito de Itacajá Manoel Rodrigues, descrito por Dodanim como “um ditador de posse” que tentava usurpar parte da Craolândia para o Distrito, manipulando o Prefeito de Pedro Afonso Admar Amorim como instrumento (CM-0153, p. 23). Para Dodanim, a aliança entre o Chefe da I.R.-8 e os poderes locais constituía “traição vergonhosa” (CM-0153, p. 23).

O memorial encerra-se com um apelo ao Ministro da Agricultura Daniel de Carvalho, invocando a tradição mineira de defesa dos povos indígenas (Tomaz Guido Marliére, Teófilo Otoni) e uma citação de pensador chileno não identificado sobre a indivisibilidade da justiça independente de número de afetados (CM-0153, p. 17). A cópia encadernada de 1951 — apresentada pela Biblioteca Povos Ind. “Antônio Estigarríbia” à I.R.-8 em Goiânia — indica que Cildo manteve o documento circulando institucionalmente por pelo menos dois anos após a redação.

3. Análise por entidade

Cildo Meireles — sujeito principal / autor

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “Memorial que faz CILDO MEIRELES, Escriturário classe ‘G’ do Serviço de Proteção aos Índios – Ministério da Agricultura – ao Ilmº Snr. Dr. MODESTO DONATINI DIAS DA CRUZ, M. D. Diretor do mesmo Serviço, sobre a CRAÔLANDIA, propriedade particular dos índios CRAÔS, município de Pedro Afonso – Estado de Goiás.”
  • p. 6, parágrafo 2: “Há meses, do ano próximo findo, tive ocasião de dirigir uma carta ao Ilmº Snr. Brigadeiro do Ar LYSIAS AUGUSTO RODRIQUES, a propósito dos índios CRAÔS e da sua propriedade CRAÔLANDIA.”
  • p. 18, parágrafo 1: “Curitiba, 17 de Janeiro de 1949. (a) Cildo Meireles”
  • fatos detectados: cargo em 1949: Escriturário classe G, SPI/MA; local em jan. 1949: Curitiba; dirigiu carta prévia ao Brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues sobre os Craôs; escreve contra proposta do próprio superior (Chefe I.R.-8); documento apresentado à I.R.-8 pela Biblioteca Povos Ind. “Antônio Estigarríbia” em jun. 1951 (p. 2)

Modesto Donatini Dias da Cruz — destinatário principal

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “ao Ilmº Snr. Dr. MODESTO DONATINI DIAS DA CRUZ, M. D. Diretor do mesmo Serviço [SPI]”
  • p. 10, parágrafo 1: “A CRAÔLANDIA, Snr. Diretor do S.P.I., é uma propriedade particular, privada, da tribo dos índios CRAÔS”
  • p. 13, parágrafo 4: “A CRAÔLANDIA, no entanto, Snr. Diretor, acha-se já no regime de Domínio particular, privado, da tribo dos índios CRAÔS”
  • p. 17, parágrafo 2: “Snr. Diretor: / Ao chegar ao término do meu modesto MEMORIAL…”
  • fatos detectados: Diretor do SPI; cargo ao qual Cildo dirige o memorial em jan. 1949

Lysias Augusto Rodrigues — mencionado

  • trechos extraídos:
  • p. 6, parágrafo 2: “tive ocasião de dirigir uma carta ao Ilmº Snr. Brigadeiro do Ar LYSIAS AUGUSTO RODRIQUES, a propósito dos índios CRAÔS e da sua propriedade CRAÔLANDIA. Dessa carta – que mereceu resposta honrosa e satisfatória daquele ilustre oficial – aprovou-me oferecer cópia ao Snr., aonde juntei, escrita a mão, expressiva dedicatória, em nome dos CRAÔS.”
  • fatos detectados: Brigadeiro do Ar; recebeu carta de Cildo sobre os Craôs; respondeu “honrosa e satisfatoriamente”; cópia da carta enviada também ao Diretor do SPI com dedicatória
  • flags: grafia no original “RODRIQUES” (grafia alternativa de Rodrigues)

Krahô — povo principal

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “CRAÔLANDIA, propriedade particular dos índios CRAÔS, município de Pedro Afonso – Estado de Goiás”
  • p. 7, parágrafo 5: “A nação CRAO se constituiu da federação fraternal de quatro (4) pequeninos estados (aldeias), de cultura e aculturação diferentes.”
  • p. 7, parágrafo 11: “Não é aconselhável nem humano — prevalecendo-se de métodos da violência ou de blandícia — o S.P.I., promover, por um processo drástico (físico) a fusão de povos que se separaram, há muitos anos, inteligentemente, por motivos de cultura, e vivem autônomos e satisfeitos, numa harmoniosa federação!”
  • p. 8, parágrafo 1: “os CRAÔS se repartiram, por instinto de conservação, em quatro (4) pequeninos estados (aldeias), procurando evitar dessa forma, numa luta desigual com seus perseverantes inimigos cristãos, o massacre de todos… ou da nacionalidade inteira!”
  • p. 8, parágrafo 2: “A história dos índios CRAÔS tem sido um rosário sem fim de massacres… Raríssima é a geração deles que não foi, assim, imolada!”
  • p. 10, parágrafo 1: “Há seguramente um (1) século, habitam e ocupam os índios CRAÔS a zona compreendida entre o Rio Manoel Alves Pequeno e Rio Vermelho”
  • p. 17, parágrafo 3: “Contra o argumento daqueles que advogam o esbulho, alegando o número pequeno de índios (600 almas aproximadas) ali na CRAOLÂNDIA…”
  • fatos detectados: 4 aldeias (Pedra Branca, Cabeceira Grossa, Donzela, Serrinha/Pitoró); população ~600 almas; estabelecidos na região por resolução do Governo da Província de Goiás, meados séc. XIX; originalmente aldeados em Pedro Afonso, depois deslocados sob cuidados de Padres Capuchinhos; proprietários da Craolândia por DL 102/1944; massacres em 1809, 1940; parceria com Agostinho Soares cessou c. 1933
  • grafias alternativas: CRAÔS, Craô, CRAO

Craolândia — território central

  • trechos extraídos:
  • p. 3: “CRAÔLANDIA – MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO / ÁREA / Campo 254.827 h. 61a. 05 c. / Mato 65.000 h. 00a. 00 c. / Total 319.827 h. 61a. 05 c. / 66.080 alqs. 6,78 lts.” [acompanha mapa]
  • p. 5, parágrafo 1: “CRAÔLANDIA, propriedade particular dos índios CRAÔS, município de Pedro Afonso – Estado de Goiás”
  • p. 10, parágrafo 1: “A CRAÔLANDIA, Snr. Diretor do S.P.I., é uma propriedade particular, privada, da tribo dos índios CRAÔS, situada no distrito de Itacajá, município de Pedro Afonso, Estado de Goiás.”
  • p. 14, artigo 1º: “São concedidos aos Índios Craôs o uso e gozo de um lote de terras pertencentes ao Estado, denominado ‘CRAÔLANDIA’, situado no Distrito de Itacajá, do Município de Pedro Afonso, medindo trezentos e dezenove mil oitocentos e vinte e sete (319.827) hectares, sessenta e um (61) ares e cinco sitiares”
  • p. 15, parágrafo 5: “a CRAÔLANDIA a primeira propriedade Demarcada e Medida no norte do Estado de Goiás”
  • fatos detectados: 319.827 ha (campo: 254.827 ha; mato: 65.000 ha); limites: N → Ribeirão dos Cavalos e Rio Riozinho; S → Ribeirão Cachoeira e Rio Gameleiras; L → Rios Vermelho e Suçuapara; O → Rio Manoel Alves Pequeno; concessão por DL 102/5/8/1944 (publicado DO/GO 10/8/1944); primeira propriedade demarcada no norte do Estado de Goiás; SPI requereu a concessão em 24/4/1941

Pedra Branca (Krahô) — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 7, parágrafo 6: “I. Pedra Branca, à margem esquerda do Ribeirão dos Cavalos. Assistida pelo P.I.N. ‘Manoel da Nóbrega’.”
  • fatos detectados: aldeia Krahô nº I; margem esquerda do Ribeirão dos Cavalos; assistida pelo P.I.N. “Manoel da Nóbrega”

Cabeceira Grossa (Krahô) — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 7, parágrafo 7: “II. Cabeceira Grossa, nas cabeceiras do Ribeirão Campo Alegre, afluente da margem esquerda do Rio Vermelho. Assistida pela Escola ‘Teodoro Sampaio’.”
  • fatos detectados: aldeia Krahô nº II; cabeceiras do Ribeirão Campo Alegre (afluente margem esquerda Rio Vermelho); assistida pela Escola “Teodoro Sampaio”

Donzela (Krahô) — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 7, parágrafo 8: “III. Donzela, à margem do Ribeirão Galheiro. Assistida por um diarista do S.P.I., com atribuições ainda de vaqueiro do núcleo de criação de gado vacum, desses índios.”
  • fatos detectados: aldeia Krahô nº III; margem do Ribeirão Galheiro; assistida por diarista SPI com função de vaqueiro

Serrinha / Piabanha (Krahô) — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 7, parágrafo 9: “IV. Serrinha, (antiga Pitoró), sobre as cabeceiras do Ribeirão Serrinha. Assistida pelo P.I.C. ‘CRAÔS’.”
  • fatos detectados: aldeia Krahô nº IV; nome antigo: Pitoró; cabeceiras do Ribeirão Serrinha; assistida pelo P.I.C. “CRAÔS”
  • grafias alternativas: Pitoró

Distrito de Itacajá — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 10, parágrafo 1: “situada no distrito de Itacajá, município de Pedro Afonso, Estado de Goiás”
  • p. 14, artigo 1º: “situado no Distrito de Itacajá, do Município de Pedro Afonso”
  • p. 15, parágrafo 5: “no seu Distrito Itacajá”
  • p. 20: “‘Vou pleitear a devolução de parte da CRAÔLANDIA ao Distrito de Itacajá. Essas terras foram dadas aos índios pelo Distrito, por isso é justo que se devolva ao mesmo Distrito de Itacajá.'”
  • fatos detectados: district do Município de Pedro Afonso (GO); dentro do qual se localiza a Craolândia; objeto da disputa — o Chefe da I.R.-8 e Manoel Rodrigues (sub-prefeito local) reivindicavam parte da Craolândia para o Distrito

Manoel José da Assunção — perpetrador / acusado

  • trechos extraídos:
  • p. 8, parágrafo 2: “O mais remoto dos massacres, do meu conhecimento, data de 1809… Foi autor dele o facínora Manoel José da Assunção.”
  • fatos detectados: designado por Cildo como “facínora”; responsabilizado pelo massacre dos Krahô em 1809

Massacre dos Krahô de 1809 — evento

  • trechos extraídos:
  • p. 8, parágrafo 2: “O mais remoto dos massacres, do meu conhecimento, data de 1809… Foi autor dele o facínora Manoel José da Assunção.”
  • fatos detectados: ano: 1809; perpetrador: Manoel José da Assunção; contexto: parte do “rosário sem fim de massacres” sofridos pelos Krahô, conforme Cildo (p. 8)

Massacre nas aldeias da Craolândia (1940) — evento

  • trechos extraídos:
  • p. 8, parágrafo 2: “O mais recente, deu-se em nossos dias (1940). Seus autores são fazendeiros poderosos vizinhos da CRAÔLANDIA, actualmente aliados (por afinidade de sentimentos) a autoridades e pessoas de influência local, todos, porém, empenhados em despojar os CRAÔS.”
  • p. 10, parágrafo 4: “Pela morte (1933?) porém, do Snr. Agostinho Soares, criatura respeitável naquela região, os herdeiros do falecido e outros mais hóspedes dos CRAÔS, não continuaram a mesma política de boa vizinhança e lealdade com os CRAÔS. Suspenderam a partilha que lhes davam anualmente, começaram a hostilizá-los e a rechaçá-los daquelas terras, culminando com o doloroso massacre de 1940, de que foram vítimas os índios.”
  • p. 10, parágrafo 5: “Depois de haverem os CRAÔS sofrido o seu último massacre (1940), o Serviço de Proteção aos Índios, em 24 de abril de 1941, requereu ao Estado de Goiás para eles, a CONCESSÃO da área…”
  • fatos detectados: ano: 1940; perpetradores: “fazendeiros poderosos vizinhos da CRAÔLANDIA”; contexto imediato: morte de Agostinho Soares c. 1933 e ruptura da parceria gado; o massacre motivou o pedido de concessão pelo SPI (24/4/1941)

Agostinho Soares — mencionado

  • trechos extraídos:
  • p. 10, parágrafo 4: “como o Snr. Agostinho Soares, pai do Snr. Raymundo Soares (o mais poderoso e rancoroso inimigo dos CRAÔS) — chegaram até a criar, em terras dos CRAÔS, gado de parceria com eles. Pela morte (1933?) porém, do Snr. Agostinho Soares, criatura respeitável naquela região, os herdeiros do falecido…”
  • fatos detectados: criador de gado que viveu em terras Krahô em parceria com eles; “criatura respeitável naquela região”; morreu c. 1933; pai de Raymundo Soares

Raymundo Soares — antagonista

  • trechos extraídos:
  • p. 10, parágrafo 4: “Snr. Raymundo Soares (o mais poderoso e rancoroso inimigo dos CRAÔS)”
  • fatos detectados: filho de Agostinho Soares; designado por Cildo como “o mais poderoso e rancoroso inimigo dos CRAÔS”; herdeiro que rompeu a política de boa vizinhança após a morte do pai

Pedro Afonso — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 5, parágrafo 1: “município de Pedro Afonso – Estado de Goiás”
  • p. 10, parágrafo 2: “Foram estabelecidos, ali, por resolução do Governo da Província de Goiás, nos meados do século XIX, que os retirou de seu antigo Aldeamento da hoje cidade de Pedro Afonso”
  • p. 14, artigo 1º: “do Município de Pedro Afonso”
  • fatos detectados: município do Estado de Goiás onde se localiza a Craolândia; cidade que abrigou o antigo aldeamento Krahô antes de seu deslocamento para a Craolândia no séc. XIX; sede da Comarca referenciada na transcrição do DL 102

Pedro Ludovico Teixeira — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p. 11, parágrafo 4: “Era, então, Interventor Federal do Estado de Goiás, o Exmº Snr. Dr. Pedro Ludovico Teixeira – homem público prendado de raras virtudes cívicas e morais – que deferiu o pedido de CONCESSÃO daquelas terras feito pelo S.P.I. a favor dos CRAÔS”
  • p. 13, parágrafo 2: “ficou revalidado, por isso, pela Constituinte Nacional e Estadual, o referido DECRETO-LEI nº 102, de 5 de Agosto de 1944, do Exmº Snr. Interventor Federal, Dr. Pedro Ludovico Teixeira”
  • p. 14, assinatura: “(as) Dr. Pedro Ludovico Teixeira”
  • fatos detectados: Interventor Federal do Estado de Goiás ao tempo da concessão; assinou o Decreto-Lei 102/1944 em 5/8/1944; mandou publicar o edital de concessão; homologou o processo de demarcação

Zoroastro Artiaga — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p. 12, parágrafo 3: “O processo, na ocasião, foi remetido ao Departamento Estadual do Serviço Público do Estado de Goiás (Ministério da Justiça). Ali, foi relator do mesmo o Sr. Dr. Zoroastro, Artiaga que apresentou o seu parecer favorável à CONCESSÃO, e foi unanimemente aprovado pelos demais membros do Departamento.”
  • fatos detectados: relator do processo de concessão da Craolândia no Departamento Administrativo do Serviço Público do Estado de Goiás (DASP/GO); seu parecer foi favorável e aprovado por unanimidade

Getúlio Vargas — autoridade citada

  • trechos extraídos:
  • p. 12, parágrafo 4: “foi o mesmo aprovado pelo Exmº Snr. Ministro que o encaminhou ao Exmº Snr. Presidente da República — Dr. Getúlio Vargas — que autorizou a Concessão intotum aos índios CRAÔS.”
  • fatos detectados: Presidente da República ao tempo da concessão; autorizou a Concessão da Craolândia “intotum”

Concessão da Craolândia — Decreto-Lei nº 102/1944 — evento

  • trechos extraídos:
  • p. 12: “DECRETO-LEI Nº 102, DE 5 DE AGOSTO DE 1944 / Concede Terras Devolutas à Tribo dos índios CRAÔS.”
  • p. 14: “[texto integral do DL 102, com arts. 1-4; assinaturas de Pedro Ludovico Teixeira e João Teixeira Álvares Junior; ‘(Extraído do DIÁRIO OFICIAL do Estado de Goiás, de 10 de agosto de 1944 – Ano I, Núm. 156, página 1ª)’]”
  • p. 13, parágrafo 1: “Revalidado ficou, por isso, pela Constituinte Nacional e Estadual, o referido DECRETO-LEI nº 102”
  • fatos detectados: decretado em 5/8/1944; publicado no DO/GO de 10/8/1944, Ano I, Núm. 156, p. 1; concede “uso e gozo” de 319.827 ha aos Krahô; signatários: Pedro Ludovico Teixeira e João Teixeira Álvares Junior; ratificado pela Constituinte Nacional de 1946 e Constituinte Estadual GO de 1947; processo iniciado em 24/4/1941 (pedido SPI)

João Teixeira Álvares Junior — mencionado

  • trechos extraídos:
  • p. 14, assinatura: “João Teixeira Álvares Junior”
  • fatos detectados: co-signatário do Decreto-Lei 102/1944

Gonçalves Dias — autor citado

  • citações diretas:

    “… vão mostrando / A marcha triste e os mal seguros passos / De quem, na terra de seus pais, embalde / Procura asilo, e foge humano trato…” — p. 9

  • trechos extraídos:
  • p. 9, parágrafo 4: “Muito de propósito, encimei estas despretensiosas linhas onde se arrazoam os direitos dos CRAÔS nas terras denominadas CRAÔLANDIA – dos versos altiloquentes de GONÇALVES DIAS, nome tutelar dos povos TIMBIRAS!”
  • p. 9, parágrafo 5: “Oxalá, possam esses humaníssimos versos do filho das Aldeias Altas – que teve a sua infância vivida de tantas horas entretidas com os pequeninos filhos dos TIMBIRAS – sensibilizar os corações…”
  • fatos detectados: citado como “nome tutelar dos povos TIMBIRAS”; seus versos foram escolhidos por Cildo para epigrafar a segunda parte do memorial; origem: Aldeias Altas (MA); infância entre os Timbiras

Daniel de Carvalho — destinatário do apelo final

  • trechos extraídos:
  • p. 17, parágrafo 4: “Ao chegar ao término do meu modesto MEMORIAL… peço vênia para formular à sua Excia. Snr. Ministro da Agricultura, Dr. Daniel de Carvalho, este esperançoso apelo.”
  • p. 17, parágrafo 5: “Sua Excia., egrégio cultor do Direito e filho ilustre das Alterosas, santuário de tradições belas e morais…”
  • p. 18, parágrafo 1: “Praza aos Céus que sua Excia. Snr. Ministro – supremo gestor da sorte dos nossos índios – não consinta, na sua sábia e patriótica administração, sejam sepultados os direitos dos CRAÔS!”
  • fatos detectados: Ministro da Agricultura ao tempo da redação; destinatário do apelo final do memorial; descrito como “egrégio cultor do Direito” e “filho ilustre das Alterosas” (Minas Gerais); Cildo invoca a tradição mineira de defesa indígena (Marliére, Otoni) para sensibilizá-lo

Olímpio Cruz — autor citado

  • trechos extraídos:
  • p. 19, nota: “(Extraído do Poemeto UTURÃ, de Olimpio Cruz, São Luiz, Maranhão, 1946).”
  • fatos detectados: autor do poemeto “UTURÔ; publicado em São Luiz (MA), 1946; o Epílogo do poema narra o massacre da aldeia Chinela (Canela) por Raimundo Arruda

“UTURÔ (Olímpio Cruz) — publicação citada

  • trechos extraídos:
  • p. 19: “[poema “Epílogo” transcrito integralmente — 26 versos — narrando o massacre da aldeia Chinela]”
  • p. 19, nota: “(Extraído do Poemeto UTURÃ, de Olimpio Cruz, São Luiz, Maranhão, 1946).”
  • fatos detectados: poemeto de Olímpio Cruz; publicado em São Luiz (MA), 1946; trecho “Epílogo” narra massacre da aldeia Chinela dos Canela por Raimundo Arruda; Cildo o usa como Anexo 1 para documentar a violência histórica contra os Timbiras

Raimundo Arruda — acusado / perpetrador

  • trechos extraídos:
  • p. 19: “É o lúgubre e saudoso ‘Ribeirão’ / A artéria clara da recordação / Sinal que o próprio tempo não transmuda, / Pois lembra o crime de Raimundo Arruda, / Um dos mais renomados fratricidas, / Rude assassino das trezentas vidas / Dos habitantes da planície bela / Que era a risonha aldeia da Chinela!”
  • p. 19: “Onde os Canelas foram massacrados / Pelo feroz Arruda e seus vaqueiros, / Desalmados abutres carniceiros”
  • p. 19, nota: “A aldeia da Chinela era de índios Canelas, irmãos colaterais dos Craôs, descendentes dos TIMBIRAS.”
  • fatos detectados: responsabilizado pelo massacre da aldeia Chinela (Canela); designado no poema como “fratricida”, “rude assassino”; executou o massacre com seus “vaqueiros”; 300 vítimas; “um dos mais renomados fratricidas”

Massacre da aldeia Chinela (Canela) — evento

  • trechos extraídos:
  • p. 19: “Rude assassino das trezentas vidas / Dos habitantes da planície bela / Que era a risonha aldeia da Chinela!”
  • p. 19: “Onde os Canelas foram massacrados / Pelo feroz Arruda e seus vaqueiros”
  • p. 19, nota: “A aldeia da Chinela era de índios Canelas, irmãos colaterais dos Craôs, descendentes dos TIMBIRAS.”
  • fatos detectados: 300 vítimas; perpretadores: Raimundo Arruda e seus vaqueiros; vítimas: índios Canela (aldeia Chinela); povo Canela descrito como “irmãos colaterais dos Craôs, descendentes dos TIMBIRAS”; data não especificada no poema; corroborado via poemeto de Olímpio Cruz (1946)

Aldeia Chinela (Canela) — lugar

  • trechos extraídos:
  • p. 19: “‘que era a risonha aldeia da Chinela!'”
  • p. 19, nota: “A aldeia da Chinela era de índios Canelas, irmãos colaterais dos Craôs, descendentes dos TIMBIRAS.”
  • fatos detectados: aldeia Canela; destruída no massacre por Raimundo Arruda; localização: “planície bela” no Maranhão (inferido pelo contexto do poemeto publicado em São Luiz/MA) — [inferido]

Canela — povo mencionado

  • trechos extraídos:
  • p. 19: “Onde os Canelas foram massacrados”
  • p. 19, nota: “A aldeia da Chinela era de índios Canelas, irmãos colaterais dos Craôs, descendentes dos TIMBIRAS.”
  • fatos detectados: povo descrito como “irmãos colaterais dos Craôs, descendentes dos TIMBIRAS”; aldeia Chinela massacrada por Raimundo Arruda (300 vítimas); referenciados via poemeto de Olímpio Cruz (Anexo 1)

Dodanim Gonçalves Pereira — testemunha / informante

  • citações diretas (cartas):

    “Vou trabalhar, para reunir os índios CRAÔS, numa só aldeia” — citação do Chefe I.R.-8 reportada por Dodanim, p. 20
    “Vou pleitear a devolução de parte da CRAÔLANDIA ao Distrito de Itacajá. Essas terras foram dadas aos índios pelo Distrito, por isso é justo que se devolva ao mesmo Distrito de Itacajá.” — citação do Chefe I.R.-8 reportada por Dodanim, p. 20
    “Pois o Diretor da 8ª I.R. me disse há dias: ‘Vou fazer com que parte da CRAÔLANDIA volte ao Distrito de Itacajá, que traição vergonhosa daquele a quem estamos confiando o final da legalização da CRAÔLANDIA?'” — p. 23

  • trechos extraídos:
  • p. 9, parágrafo 7: “Assim se teria expressado ao Snr. Dodanim Gonçalves Pereira, o atual chefe da I. R. – 8.” [referência à declaração do Chefe I.R.-8]
  • p. 20, cabeçalho: “Itacajá, 4 de novembro de 1948. Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Serviço de Proteção aos Índios.”
  • p. 20, assinatura: “(as) Dodanim Gonçalves Pereira”
  • p. 23, cabeçalho: “Itacajá, 24 de novembro de 1948. Ilmo. Sr. Cildo Meireles, Rua [suprimido], Curitiba, Paraná.”
  • p. 23: “O Sr. Manoel Rodrigues atual sub-prefeito de Itacajá, tem se mostrado um elemento muito pernicioso nas suas pretensões políticas e comerciais.”
  • p. 23, assinatura: “(as) Dodanim G. Pereira”
  • p. 23, nota: “Trechos de uma carta do Sr. Dodanim Gonçalves Pereira, dirigida a Cildo Meireles.”
  • fatos detectados: Diretor do Orfanato de Itacajá; testemunhou declarações do Chefe da I.R.-8 sobre fusão das aldeias e cessão de terras; escreveu carta ao General Rondon (4/11/1948, Anexo 2) e carta a Cildo (24/11/1948, Anexo 5); localização: Itacajá (GO); enviou cópia da carta ao Rondon a Cildo

Cândido Rondon — mencionado / autor citado

  • trechos extraídos:
  • p. 20, nota: “[carta de Dodanim] mandou cópia a Cildo Meireles” [a carta foi enviada ao “Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do SPI” = Rondon]
  • p. 22: “Rumo ao Oeste – General Cândido Mariano da Silva Rondon / Biblioteca Militar – Rio de Janeiro / 1942”
  • p. 23: “Estou enviando ao General Rondom uma longa carta narrando os fatos e pedindo que haja pressão a fim de que a legalização da CRAÔLANDIA chegue ao seu termo final.”
  • fatos detectados: destinatário da carta de Dodanim de 4/11/1948 (Anexo 2); Dodanim planejava enviar-lhe carta sobre a Craolândia; autor de “Rumo ao Oeste” (Biblioteca Militar, Rio de Janeiro, 1942), do qual Cildo extrai citação (Anexo 4)
  • grafias alternativas: “General Rondom” (p. 23)

“Rumo ao Oeste” (Rondon) — publicação citada

  • citações diretas:

    “o índio, acostumado aos horizontes sem fim de suas terras, julgar-se-ia asfixiado nesse estreito âmbito e não haverá meio de mantê-lo aí, a não ser que o sujeitem, à força, a permanecer e trabalhar, o que será, como sabemos, a sua morte…” — p. 22

  • trechos extraídos:
  • p. 22: “Rumo ao Oeste – General Cândido Mariano da Silva Rondon / Biblioteca Militar – Rio de Janeiro / 1942”
  • fatos detectados: autor: General Cândido Mariano da Silva Rondon; editora: Biblioteca Militar; local: Rio de Janeiro; ano: 1942; trecho usado como Anexo 4 por Cildo, reforçando o argumento contra a concentração forçada dos Krahô

Manoel Rodrigues (Itacajá) — antagonista

  • trechos extraídos:
  • p. 17, parágrafo 2: “‘Quer usurpar uma boa parte da CRAÔLANDIA, para o Distrito de Itacajá que ele está como ditador de posse, mesmo depois de fazer requerimento e ter já o engenheiro demarcado terras em volta de Itacajá para sede do referido Distrito’ (Anexo 5).”
  • p. 23: “O Sr. Manoel Rodrigues atual sub-prefeito de Itacajá, tem se mostrado um elemento muito pernicioso nas suas pretensões políticas e comerciais.”
  • p. 23: “Querendo controlar comercialmente o Orfanato que sou Diretor e não podendo, tem jogado o Sr. Admar Amorim, Prefeito de Pedro Afonso, várias vezes contra mim.”
  • p. 23: “Mas as suas arrogantes pretensões não param aí: contra a obra que o amigo tem iniciado há bom tempo, a CRAÔLANDIA, quer usurpar boa parte da CRAÔLANDIA para o Distrito de Itacajá”
  • fatos detectados: sub-prefeito de Itacajá (GO) ao tempo; descrito por Dodanim como “ditador de posse” e “elemento muito pernicioso”; pretendia usurpar parte da Craolândia para o Distrito de Itacajá; tentou controlar comercialmente o Orfanato de Itacajá; instrumentalizou Admar Amorim (Prefeito Pedro Afonso) contra Dodanim; havia feito requerimento e mandado engenheiro demarcar terras em Itacajá

Admar Amorim — mencionado

  • trechos extraídos:
  • p. 23: “tem jogado o Sr. Admar Amorim, Prefeito de Pedro Afonso, várias vezes contra mim.”
  • fatos detectados: Prefeito de Pedro Afonso (GO) ao tempo; usado por Manoel Rodrigues como instrumento político contra Dodanim Gonçalves Pereira

Clovis Bevilaqua — autor citado

  • citações diretas:

    “AS CONCESSÕES de terras públicas, sempre dispensaram no nosso direito a transcrição” — Rev. dos Tribunais, vol. 69, pag. 462 — p. 13
    “A CONCESSÃO de terras públicas feita pelo Estado no caráter de Poder Público, independe de transcrição para sua validade…” — Parecer, Revista dos Tribunais, vol. 7, pag. 17 — p. 13
    “As pessoas jurídicas de Direito Público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros…” — Art. 15, Código Civil — p. 16

  • fatos detectados: jurista; citado por Cildo para fundamentar a tese de que concessões de terras públicas independem de transcrição; três citações ao longo do argumento jurídico (p. 13, 15, 16)

SPI — 8ª Inspetoria Regional (I.R.-8) — instituição

  • trechos extraídos:
  • p. 4: “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA / SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS / (I. R. – 8)”
  • p. 7, parágrafo 1: “o Snr. Chefe da I. R. – 8 formulou semelhante pensamento”
  • p. 9, parágrafo 7: “o atual chefe da I. R. – 8”
  • p. 10, parágrafo 5: “o Serviço de Proteção aos Índios, em 24 de abril de 1941, requereu ao Estado de Goiás para eles, a CONCESSÃO”
  • p. 15, parágrafo 3: “A Diretoria do S.P.I. – autorizando a I.R. 8 providenciar, ultimamente, a transcrição do ato homologatório…”
  • p. 2: “Goiânia, 14/VI/1951” [biblioteca da I.R.-8 recebe a cópia]
  • fatos detectados: 8ª Inspetoria Regional do SPI (Goiás); Cildo era “Escriturário classe G” desta inspetoria; o Chefe da I.R.-8 (não nomeado) formulou as propostas contra as aldeias; a I.R.-8 recebeu cópia encadernada do memorial em jun. 1951

P.I.N. “Manoel da Nóbrega” — instituição

  • trechos extraídos:
  • p. 7, parágrafo 6: “Assistida pelo P.I.N. ‘Manoel da Nóbrega’.”
  • fatos detectados: Posto Indígena de Nuclearização assistindo a aldeia Pedra Branca (Krahô)

Escola “Teodoro Sampaio” — instituição

  • trechos extraídos:
  • p. 7, parágrafo 7: “Assistida pela Escola ‘Teodoro Sampaio’.”
  • fatos detectados: escola SPI assistindo a aldeia Cabeceira Grossa (Krahô)

P.I.C. “CRAÔS” — instituição

  • trechos extraídos:
  • p. 7, parágrafo 9: “Assistida pelo P.I.C. ‘CRAÔS’.”
  • fatos detectados: Posto Indígena de Criação assistindo a aldeia Serrinha/Pitoró (Krahô)

Biblioteca Povos Ind. “Antônio Estigarríbia” — instituição

  • trechos extraídos:
  • p. 2: “A Biblioteca da / Povos Ind. ‘Antônio Estigarríbia’ / Oferece / a / I. R. – 8 / Goiânia, 14/VI/1951”
  • fatos detectados: doou cópia encadernada do memorial à I.R.-8 em Goiânia, 14/VI/1951; nome sugere vínculo com o indigenismo; “Povos Ind.” provavelmente “Povos Indígenas” — [inferido]

4. Citações ambíguas / não atribuídas

  • p. 7 / p. 9 / p. 20 / p. 23 — Chefe/Diretor da I.R.-8 (não nomeado): declarou a Dodanim Gonçalves Pereira que pretendia “reunir os índios CRAÔS numa só aldeia” e “fazer com que parte da CRAÔLANDIA volte ao Distrito de Itacajá”; Cildo o designa como “o atual chefe da I. R. – 8” (p. 9). Não é Cildo — este é “Escriturário classe G” e escreve contra o superior. Identidade não determinável por este documento.

  • p. 17 — pensador chileno não identificado: Cildo cita em espanhol: “NINGÚM HOMBRE DIGNO SUBORDINARÁ JAMÁS SU APORTE A UNA CAUSA DE JUSTICIA AL NÚMERO O CANDIDAD DE INDIVIDUOS AFECTADOS. LA JUSTICIA ÉS UN VALOR ESPIRITUAL, Y COMO TAL NO TIENE NADA QUE VER CON EL NÚMERO.” — autoria e fonte não indicadas.

  • p. 13, p. 15 — acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (3ª Câmara, 4/12/1936; 4ª Câmara, 4/5/1931): citados por Cildo via Revista dos Tribunais; relator não identificado.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Documento de 23 páginas em estrutura coerente:
– p. 1: em branco (sem transcrição de conteúdo)
– p. 2: dedicatória da Biblioteca Povos Ind. “Antônio Estigarríbia” à I.R.-8 (14/VI/1951) — pertence à cópia encadernada de 1951, posterior à redação de 1949
– p. 3: mapa da Craolândia com área detalhada (campo + mato = 319.827 ha) — topônimos e legenda parcialmente ilegíveis
– p. 4: folha de rosto do memorial (Ministério da Agricultura / SPI / I.R.-8 / título / “Cildo Meireles” / 1951)
– p. 5-6: texto de abertura do memorial (idêntico nas duas páginas — p. 5 é versão limpa, p. 6 é o início do corpo)
– p. 7-17: corpo do memorial (argumento das aldeias, p. 7-9; argumento jurídico da Craolândia, p. 10-17)
– p. 18: assinatura (Curitiba, 17/01/1949, Cildo Meireles)
– p. 19: Anexo 1 — poema “Epílogo” do poemeto “UTURÔ (Olímpio Cruz)
– p. 20: Anexo 2 — trechos de carta de Dodanim ao General Rondon (4/11/1948)
– p. 21: Anexo 3 — excerto do Regimento SPI (Art. 1º alínea d; Art. 12 alínea b)
– p. 22: Anexo 4 — trecho de “Rumo ao Oeste” (Cândido Rondon, Biblioteca Militar, Rio de Janeiro, 1942)
– p. 23: Anexo 5 — trechos de carta de Dodanim a Cildo Meireles (24/11/1948)

6. Notas do extractor

  • Documento source_md_only: não há .txt equivalente. Pinpoints baseados em numeração de arquivo (pagina_NNN = p. N).
  • Três passagens realizadas (P1, P2, P3). P3 identificou: (a) poemeto “UTURÔ como publicação citada; (b) “Rumo ao Oeste” como segunda publicação; (c) os pareceres jurídicos de Clovis Bevilaqua (três citações distintas); (d) a distinção entre dois adversários — o Chefe da I.R.-8 (não nomeado) e Manoel Rodrigues (sub-prefeito Itacajá).
  • p. 3: mapa da Craolândia parcialmente ilegível — conveções e topônimos menores não transcritos. A área total (319.827 ha) e os limites principais são recuperados via DL 102 no corpo do texto (p. 14).
  • p. 5 e p. 6 contêm o mesmo texto de abertura do memorial; p. 5 é página limpa de título, p. 6 é onde começa o corpo argumentativo.
  • Endereço residencial de Cildo Meireles em Curitiba (mencionado no cabeçalho do Anexo 5, p. 23) suprimido por protocolo editorial — cidade preservada.
  • “Lysias Augusto RODRIQUES” (p. 6): grafia alternativa de Rodrigues.
  • Data dual: redação em 1949 (assinatura p. 18), encadernação/apresentação em 1951 (capa p. 4; dedicatória da biblioteca p. 2).
  • Entidade ambígua (Chefe da I.R.-8): não nomeado; identidade não determinável por este documento.