Os Krahô (grafados “Craô” no documento) são um povo indígena do tronco Jê, habitantes da região de Pedro Afonso, no Tocantins (antigo norte de Goiás). No corpus, aparecem no artigo de Bernardo Élis (1963) como vítimas de um massacre cometido por fazendeiros, que moveram “uma verdadeira razia” contra o grupo sob a justificativa de roubo de gado (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). O episódio provocou a intervenção do governo Getúlio Vargas, que enviou comissão para apurar responsabilidades. Duas décadas depois, em 1963, suas terras — demarcadas como solução — estavam novamente sob invasão “pelo lado do Rio Vermelho” (CM-0035, p. 2, parágrafo 8). Os Krahô são o povo cujo massacre Cildo F. S. Meireles investigaria, tornando-se o eixo da atuação indigenista do biografado.
O território Krahô situa-se na região de Pedro Afonso, às margens do Rio Tocantins — área que, à época do massacre, pertencia ao estado de Goiás e hoje integra o Tocantins (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). A Craolândia — nome do território demarcado — foi estabelecida com 99.000 hectares em 1910, por demarcação conduzida por Pedro Ludovico Teixeira (CM-0037, p. 1). Em 1961, a área abrigava quatro aldeias: Pedra Branca (com cerca de 280 pessoas), Cabeceira Grossa (com 300 ou mais), Donzela (“uns poucos”) e Piabanha (a mais populosa), além de duas fazendas de criação de gado (Chupe e Maravilha). A área já demarcada continuava sob pressão de invasores em 1963, vindos “pelo lado do Rio Vermelho” (CM-0035, p. 2, parágrafos 8, 10).
Carta de 7 de abril de 1961, escrita de Brasília ao Diretor do SPI, estima a população Krahô total em mais de 860 almas distribuídas pelas quatro aldeias da Craolândia (CM-0037, p. 2).
Em 1961, o autor da carta de Brasília descrevia a Craolândia em estado de “abandono e miséria”, atribuindo a situação às “últimas administrações” do SPI no território (CM-0037, p. 1). Apesar da demarcação de 99.000 hectares em 1910 e da existência de duas fazendas de gado, os Krahô encontravam-se em penúria duas décadas antes do artigo de Bernardo Élis que denunciaria a reinvasão de suas terras pelo Rio Vermelho (CM-0035, p. 2). O autor solicitava ao Diretor do SPI que socorresse a “infeliz Craolândia” — linguagem que combina compaixão com o paternalismo tutelar (CM-0037, p. 1-4).
O contato dos Krahô com o indigenismo brasileiro deu-se sob o signo da violência. Fazendeiros da região de Pedro Afonso atacaram o grupo, matando “muitos deles” sob a alegação de roubo de gado (CM-0035, p. 2, parágrafo 3). O governo federal interveio enviando uma comissão de inquérito durante a presidência de Getúlio Vargas, que resultou na demarcação do território Krahô (CM-0035, p. 2, parágrafo 3, 10). A atuação do SPI na defesa do território Krahô é implícita — Bernardo Élis defende a doutrina do órgão (“território privativo + garantia de sossego + assistência = prosperidade”) e usa os Krahô como exemplo de que a demarcação era o caminho correto, ainda que insuficiente (CM-0035, p. 2, parágrafos 10, 15).
Nenhuma liderança Krahô é nomeada no documento atual.
Os Krahô são centrais na biografia de Cildo F. S. Meireles. O indigenista integrou a comissão que investigou o massacre — episódio que define seu engajamento com a defesa dos povos indígenas do Brasil Central. Embora o artigo de Bernardo Élis não mencione Cildo nominalmente, a referência à “Comissão para apurar as responsabilidades e punir os culpados” enviada por Getúlio Vargas é a janela documental para o inquérito que Cildo conduziria ou integraria.
O Decreto-Lei nº 102/1944 do Estado de Goiás (Interventor Pedro Ludovico Teixeira) concedeu formalmente ao “uso e gôzo” dos “Índios Craôs” um lote de 319.827 ha, 61 ares e 5 centiares denominado Craolândia, no distrito de Itacajá, Município de Pedro Afonso (CM-0095, p. 1, Art. 1°). O Art. 2° sujeita o lote ao “regime estabelecido pelo artigo 154 da Constituição para as terras em que os índios já se acham localizados em caráter permanente.” O Art. 3° determina que o Governo do Estado entre em entendimento com o SPI para execução do decreto (CM-0095, p. 1). Existe discrepância entre a área deste decreto (319.827 ha) e a área citada em CM-0037 (99.000 ha) — ver > [!disputa] na página da Craolândia.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0035 |
1963-02-01 | p. 2 | vítimas de massacre — região de Pedro Afonso; terras demarcadas mas invadidas em 1963 | análise |
CM-0037 |
1961-04-07 | p. 1-4 | Craolândia — 99.000 ha demarcados em 1910; 4 aldeias; em “abandono e miséria” em 1961 | análise |
CM-0095 |
[c. 1961] | p. 1 | texto primário do Decreto-Lei 102/1944: 319.827 ha; limites precisos; Art. 154 CF; SPI como executor | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1, itens 16-17 | mencionado via Craolândia — SPI 4383/57 e SPI 1575/57 (IR8) em poder de Cildo | análise |
CM-0035 - 0001_f.txt a CM-0035 - 0002_f.txt (2 páginas) — ÉLIS, Bernardo. Coluna de opinião. O Popular, Goiânia, 1963-02-01, p. 2. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0037 - 0001_f.txt a CM-0037 - 0004_f.txt (4 páginas) — [s.a.]. Carta ao Diretor do SPI sobre a situação da Craolândia. Brasília, 1961-04-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.