No corpus, o tema da colonização aparece em dois instrumentos normativos gaúchos. O Regulamento do Decreto 313/1900 (CM-0146) disciplina a formação de núcleos coloniais, a recepção de imigrantes e a concessão, pagamento e perda de lotes rurais e urbanos. O Regulamento do Decreto 7.677/1939 (CM-0147) substituiu normas anteriores e reorganizou o mesmo terreno normativo: Título II, com os Capítulos I a IV (Arts. 19–56), regula núcleos coloniais, lotes rurais, assistência a nacionais e lotes urbanos. Ambos os volumes chegaram ao acervo pela via de Dival José de Souza, Chefe da 7ª I.R. do SPI em Curitiba, a quem foram presenteados em 1954.
O Regulamento do Decreto nº 313/1900 organiza o processo de colonização em torno de imigrantes estrangeiros agricultores, a quem o Estado fornecia transporte desde a cidade do Rio Grande até o núcleo de destino, ferramentas de trabalho (até 30$000, art. 73) e crédito de cinco anos para o valor do lote — com desconto de 12% para pagamento no segundo ano (CM-0146, p. 30–33). A concessão era condicionada a cultura efetiva e morada habitual dentro de seis meses; o lote era considerado devoluto se não houvesse “começo de cultura e casa construída” ao fim desse prazo (art. 100, p. 34–35). A obrigação de não derrubar matas além do necessário — sob multa de 300$000 — articulava o regime colonial com a preocupação florestal que atravessa todo o documento (arts. 103–104, p. 35).
A direção e execução ficavam a cargo da Secretaria de Estado das Obras Públicas e de comissões especiais com chefes, agrimensores e auxiliares nomeados pelo Presidente do Estado (arts. 132–165, p. 39–43). Uma hospedaria na capital e um agente em Rio Grande organizavam o fluxo de chegada (arts. 142–144, p. 40–41).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
| CM-0146 | 1944 | p. 29–43 | Parte Segunda do Regulamento; formação de núcleos coloniais, recepção de imigrantes, concessão de lotes, dívida colonial | análise |
| CM-0147 | 1939-01-09 | p. 8–13 | Título II (Arts. 19–56); núcleos coloniais, concessão de lotes rurais (25 ha médios), assistência a nacionais sem recursos, lotes urbanos | análise |
CM-0146_pagina_001.md a CM-0146_pagina_049.md (49 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Terras Públicas, Colonização e Florestas do Estado: Lei n.º 28, de 5 de outubro de 1899, e Regulamento aprovado por Decreto n.º 313, de 4 de julho de 1900. Porto Alegre: Of. Gráf. da Imprensa Oficial, 1944. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0147_pagina_001.md a CM-0147_pagina_014.md (14 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Regulamento das Terras Públicas e seu Povoamento (Decreto 7.677/1939). Porto Alegre: Livraria Selbach, 1942. Acervo Cildo F. S. Meireles.