Início03/04/1926
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Resumo

Em 3 de abril de 1926, o Governador em exercício do Estado de Santa Catarina, Antonio Vicente Bulcão Vianna, assinou o Decreto Nº 15 reservando território de 15 a 20 mil hectares no Vale do Rio Plate (Distrito de Hammonia, Município de Blumenau) para “usufruto dos indigenas aldeiados” na região. O ato estabeleceu a base legal do Posto de Índios “Duque de Caxias” — posto que a planta cartográfica anexa ao decreto já identifica por esse nome. O grupo indígena não recebe etnônimo no decreto (CM-0081, p. 1).

Antecedentes

A planta cartográfica anexa ao decreto utiliza o pretérito: “PLANTA da area cuja reserva foi pedida ao Governo do Estado de Santa Catharina, para o posto de Indios ‘Duque de Caxias'” — indicando que houve um pedido formal de reserva anterior ao próprio decreto (CM-0081, p. 2). O artigo 2 do decreto reconhece a presença de “proprietarios de terras porventura encravadas” no perímetro, confirmando que a colonização alemã já havia avançado sobre ou ao redor do território indígena antes da reserva.

Desenrolar

O decreto define o perímetro por descrição cadastral usando marcos numerados (lotes 1201 a 1725 na linha colonial do Rio Itajahy-Hercilio) e os limites da Empresa Colonizadora Bona & Cia. como referência. Os artigos de proteção foram: proibição de medições na área antes da conclusão da demarcação indígena (Art. 3) e obrigatoriedade de “Visto” da Inspetoria Geral do Patrimônio do Estado para prosseguimento de medições já iniciadas (Art. 4). A área foi estimada pelo Diretor do Patrimônio do Estado em 15 a 20 mil hectares (CM-0081, p. 1).

Agentes, vítimas, testemunhas

Agentes / responsáveis

Beneficiários

  • “indígenas aldeiados no vale do rio Plate” — grupo não identificado por etnônimo; flag apagamento_de_agentes (CM-0081, p. 1)

Desdobramentos e investigações

  • 1951-05-04 — O levantamento da 7ª I.R. do SPI (CM-0065) registra o PI Duque de Caxias como pendente de medição, demarcação e legalização — 25 anos após o decreto, os mecanismos de proteção do Decreto Nº 15/1926 não haviam sido efetivados
  • 1951-05-02 — Wismar Costa Lima Filho, Auxiliar da I.R.7 do SPI, autentica a cópia do decreto como “Doc. n.º 16” de dossiê, atestando sua existência como base legal do posto (CM-0081, p. 1)
Interpretações divergentes
O levantamento CM-0065 cita “Decreto nº 15 de 3 de abril de 1913” como base legal do PI Duque de Caxias. CM-0081 é o texto de um “Decreto Nº 15 de 3 de Abril de 1926” para a mesma área. Pode ser erro de transcrição em CM-0065 (1913 em vez de 1926) ou dois decretos distintos de mesmo número para a mesma área — sem o texto do decreto de 1913 no corpus, a hipótese do erro é mais provável.

Páginas relacionadas

A pesquisar
Identidade do grupo indígena beneficiário; pedido formal de reserva que precedeu o decreto (mencionado na planta); desfecho da regularização fundiária após 1951.

Fontes citadas nesta página

  • CM-0081_pagina_001.md e CM-0081_pagina_002.md (2 páginas) — VIANNA, Antonio Vicente Bulcão. Decreto Nº 15 de 3 de Abril de 1926. Florianópolis, 1926-04-03 (cópia SPI/I.R.7: 1951-05-02). Acervo Cildo F. S. Meireles.