Em 3 de abril de 1926, o Governador em exercício do Estado de Santa Catarina, Antonio Vicente Bulcão Vianna, assinou o Decreto Nº 15 reservando território de 15 a 20 mil hectares no Vale do Rio Plate (Distrito de Hammonia, Município de Blumenau) para “usufruto dos indigenas aldeiados” na região. O ato estabeleceu a base legal do Posto de Índios “Duque de Caxias” — posto que a planta cartográfica anexa ao decreto já identifica por esse nome. O grupo indígena não recebe etnônimo no decreto (CM-0081, p. 1).
A planta cartográfica anexa ao decreto utiliza o pretérito: “PLANTA da area cuja reserva foi pedida ao Governo do Estado de Santa Catharina, para o posto de Indios ‘Duque de Caxias'” — indicando que houve um pedido formal de reserva anterior ao próprio decreto (CM-0081, p. 2). O artigo 2 do decreto reconhece a presença de “proprietarios de terras porventura encravadas” no perímetro, confirmando que a colonização alemã já havia avançado sobre ou ao redor do território indígena antes da reserva.
O decreto define o perímetro por descrição cadastral usando marcos numerados (lotes 1201 a 1725 na linha colonial do Rio Itajahy-Hercilio) e os limites da Empresa Colonizadora Bona & Cia. como referência. Os artigos de proteção foram: proibição de medições na área antes da conclusão da demarcação indígena (Art. 3) e obrigatoriedade de “Visto” da Inspetoria Geral do Patrimônio do Estado para prosseguimento de medições já iniciadas (Art. 4). A área foi estimada pelo Diretor do Patrimônio do Estado em 15 a 20 mil hectares (CM-0081, p. 1).
apagamento_de_agentes (CM-0081, p. 1)CM-0081_pagina_001.md e CM-0081_pagina_002.md (2 páginas) — VIANNA, Antonio Vicente Bulcão. Decreto Nº 15 de 3 de Abril de 1926. Florianópolis, 1926-04-03 (cópia SPI/I.R.7: 1951-05-02). Acervo Cildo F. S. Meireles.