Nascimento[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

José Maria da Gama Malcher foi Diretor do SPI de fevereiro de 1951 a abril de 1955, passando em seguida pela SPVEA como assessor técnico, antes de assumir o cargo de secretário-geral do CNPI em 1º de novembro de 1957 (CM-0149, p. 10). Enquanto na SPVEA, publicou “Tribus da Área Amazônica” (SPVEA / Setor de Coordenação e Divulgação, Belém, 1958), obra de referência sobre os povos indígenas da Amazônia brasileira, citada por Las-Casas para dados sobre Mundurukú, Apiaká e Tapayúna (CM-0140, p. 7, notas 4, 6, 11). Sua trajetória atravessa as três principais instituições indigenistas do período — SPI, SPVEA, CNPI — tornando-o figura articuladora do campo entre 1951 e 1958.

No corpus, aparece em carta pública ao jornal Última Hora (c. fevereiro de 1958) negando ter pleiteado retorno à direção do SPI, contestando o “inquérito-farsa” instaurado contra sua administração e se pronunciando sobre o caso do casamento da índia Diacuí com o sertanista Aires Cunha (CM-0149, p. 10).

Trajetória

Direção do SPI (1951–1955)

Gama Malcher foi nomeado Diretor do SPI em fevereiro de 1951. Em carta de c. 1958, nega que a nomeação tenha sido favorecida por seu tio, Dr. José Malcher, que à época era “Presidente do Banco da Amazônia SA” — não governador nem interventor do Estado, como sugeriam os críticos (CM-0149, p. 10). Saiu do SPI voluntariamente em 19 de abril de 1955, acompanhando “com o maior interesse, o que vêm fazendo a favor e contra os índios as últimas administrações” (CM-0149, p. 10). Sua exoneração do cargo de confiança ocorreu quando “assumiu a pasta da Agricultura o atual Deputado Munhoz da Rocha” (CM-0149, p. 10).

O corpus documenta episódio de conflito aberto com Cildo Meireles durante a direção. Em 1952, Malcher instaurou o Inquérito Administrativo IR-8 (Portaria 57/1952) contra Cildo, então Chefe da 8ª Inspetoria Regional, por “irregularidades atribuídas à sua administração” (CM-0158, p. 4). Designou para a Comissão de Inquérito o Inspetor Raimundo Nonato de Miranda — o mesmo funcionário que ele próprio havia descrito a Cildo, em junho de 1952 no Rio de Janeiro, como alguém que “NÃO VALE NADA” e “DESONESTO”, e a quem havia recusado a direção de um posto na Craolândia alegando que “brigava com os índios, com os funcionários, com as autoridades locais e com os cristãos” (CM-0158, p. 4-5). Paralelamente, no Boletim de Merecimento do exercício de 1952, atribuiu a Cildo notas ínfimas — recurso paralelo ao de Miranda (CM-0158, p. 2-3). Cildo usou as próprias palavras de Malcher sobre Miranda para construir um argumento jurídico: ou Miranda é inidôneo e não pode servir como investigador, ou as declarações de Malcher eram falsas e o próprio Diretor era desonesto (CM-0158, p. 4-5). O presidente da comissão, Deocleciano de Souza Nenê, chegou a relatar a Cildo que o próprio Malcher lhe havia dito que “Raimundo Miranda, por vários motivos, não podia figurar como membro dessa Comissão de Inquérito” — a mesma que ele havia composto com Miranda (CM-0158, p. 5).

Nomeação e redes de apoio (1951)

A defesa de Cildo Meireles de 1953 reconstitui o processo de nomeação de Malcher com nomes e episódio emblemáticos. Segundo Cildo, os “padrinhos” de Malcher junto ao Ministro da Agricultura João Cleófas incluíam Darcy Ribeiro, Heloísa Alberto Torres, Telesforo Martins Fontes e “Maria Jacobina” (CM-0162, p. 10). João Cleófas teria consultado Rondon antes da nomeação, e o Marechal respondeu: “Não é o meu candidato, mas não posso me opor!” — resposta que Cildo registra como evidência de que Malcher foi imposto à revelia do patrono histórico do indigenismo (CM-0159, p. 11; CM-0162, p. 10). Gama Malcher nega em CM-0149 que a nomeação tenha envolvido o tio José Malcher. O corpus não dispõe da versão dos “padrinhos” sobre os fatos.

Em sua defesa, Cildo também registra um episódio de teor diferente: Malcher teria recebido de algum funcionário do SPI um anagrama de “JO-HA-PA” (José Maria de Paula), antigo colaborador, para sugerir suposta confraternização — episódio que Cildo menciona para contextualizar o clima de desqualificação pessoal que cercava a gestão Malcher (CM-0162, p. 12).

Ações contra a IR-8 documentadas em CM-0159 e CM-0162

A defesa formal de Cildo acumula uma lista de atos atribuídos a Malcher que ultrapassam o inquérito: a designação irregular de Leonardo Villas Boas — demitido da Fundação Brasil Central por inquérito ético — como “delegado do SPI em Goiás”, permitindo-lhe levantar mais de Cr$ 400.000 de material da IR-8 (CM-0162, p. 11-12); a ordem de não prestar assistência aos Xavante onde estavam, forçando sua emigração para “Geraldina” (CM-0162, p. 9); a omissão perante requerimentos de compra de terras aprovados pelo Departamento de Terras de Goiás que ameaçavam o território Karajá na Ilha do Bananal (CM-0162, p. 15); e a caducidade de uma dotação de Cr$ 2.000.000 destinada à compra de gado para os Krahô da Craolândia (CM-0162, p. 7-8). A crise chegou a ponto de os Xerente se deslocarem “quasi diariamente” a Goiânia buscando a proteção que a Inspetoria não conseguia mais oferecer (CM-0162, p. 8).

“Inquérito-farsa” e defesa pública

Contra sua administração foi instaurado um “inquérito administrativo” que Gama Malcher denomina de “farsa” — “nesse pseudo inquérito não fui ouvido, nem dele tomei conhecimento oficialmente” (CM-0149, p. 10). O inquérito foi arquivado conforme publicação no Diário Oficial de 26 de agosto de 1955, à página 16.380 (CM-0149, p. 10). Para contestar as denúncias de “dois conhecidos peculatários do SPI”, requereu certidões e as encaminhou com uma exposição à Presidência do CNPI (CM-0149, p. 10). Também nega as informações sobre “Postos Indígenas fechados, aniquilamento de fazendas e outras coisas semelhantes” (CM-0149, p. 10).

Assessoria técnica na SPVEA e publicação (1955–1957/1958)

Após sair do SPI, Gama Malcher foi “requisitado para trabalhar na SPVEA como assessor técnico” (CM-0149, p. 10). Durante esse período — ou em transição para o CNPI — publicou “Tribus da Área Amazônica” pela SPVEA em 1958, obra de sistematização dos povos indígenas da região amazônica.

Secretariado-geral do CNPI (desde nov. 1957)

Em 1º de novembro de 1957, Gama Malcher foi “designado para a função de secretário-geral do Conselho Nacional de Proteção aos Índios — onde estou até esta data” (CM-0149, p. 10). Nessa posição, votou contra o casamento da índia Diacuí com o sertanista Aires Cunha, junto com mais cinco dos seis Conselheiros do CNPI, “tendo tomado essa posição por respeito ao cargo que ocupa” (CM-0149, p. 10).

Escritos e publicações

Relações

  • Familiares: Dr. José Malcher — tio; era Presidente do Banco da Amazônia SA em fev. 1951, época da nomeação de Gama Malcher para o SPI (CM-0149, p. 10)
  • Institucional: Munhoz da Rocha — Deputado que assumiu a pasta da Agricultura e exonerou Gama Malcher da direção do SPI (CM-0149, p. 10)
  • Institucional: Aires Cunha — sertanista; Gama Malcher citou sua própria entrevista para justificar voto contrário ao casamento Diacuí/Aires Cunha (CM-0149, p. 10)

Páginas relacionadas

A pesquisar
Nome completo: “José Maria da Gama Malcher” confirmado pela publicação de 1958; CM-0149 refere-se a ele como “José M. Gama Malcher” (M = Maria). A relação entre o tio “Dr. José Malcher” (Presidente do Banco da Amazônia SA, 1951) e o “J. Malcher” (Chefe SOA/SPI, 1949) não confirmada.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0149 [c. 1958] p. 10 sujeito principal (carta ao jornal Última Hora); trajetória SPI → SPVEA → CNPI análise
CM-0140 1964-10 p. 7, notas 4 e 6 e 11, p. 30 autor citado — “Tribus da Área Amazônica” (SPVEA, 1958); dados sobre Mundurukú, Apiaká e Tapayúna análise
CM-0144 1964-10 p. 7, notas 4 e 6 e 11, p. 31 mesma análise; segunda cópia no acervo análise
CM-0158 1952-1953 p. 2, 4-5 Diretor do SPI; atribuiu notas ínfimas a Cildo no Boletim de Merecimento (1952); designou Miranda para Comissão de Inquérito apesar de julgá-lo “NÃO VALE NADA” e “DESONESTO” — contradição explorada por Cildo no recurso análise
CM-0160 1952-10-25 p. 2-5 segunda digitalização: notas ínfimas no Boletim de Merecimento (Processo SC-4871/53); auto-contradição sobre Miranda — “NÃO VALE NADA”, “É DESORESTO” — e declarou a Deocleciano que Miranda “não podia figurar como membro dessa Comissão” análise
CM-0159 1953-04-13 p. 2-21, passim antagonista central; Diretor do SPI acusado por Cildo de perseguição, má gestão, boicote financeiro à IR-8, irregularidades no pessoal (Vilas Boas, Leal Neto) e omissão sobre terras indígenas análise
CM-0161 1953 p. 1 (autoria implícita), p. 2-12 (passim) autor do capítulo “Dificuldades Administrativas” do Relatório SPI 1953 (nome redigido no documento; atribuído pelo nome do arquivo); voz apologético-reformista; declara fracasso da I.R.8; defende política de saneamento de débitos análise
CM-0162 1953-04-17 p. 4-20, passim antagonista central na defesa de Cildo; “fase mais imoral e ridícula do SPI”; nomeado com apoio de Darcy Ribeiro, Heloísa Torres, Maria Jacobina e Telesforo Fontes (Ministro João Cleófas consultou Rondon: “Não é o meu candidato”); episódio do anagrama JO-HA-PA; designou Leonardo Villas Boas delegado irregular em Goiás; coordenou inquérito atacado como “farsa” análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0149_pagina_010.md (1 página, transcrição limpa — sem TXT) — [recorte]. “Gama Malcher: ‘Não Pleiteio a Direção do Serviço de Índios'”. Última Hora, [c. fev. 1958]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0140_pagina_007.md e CM-0140_pagina_030.md (source_md_only) — LAS-CASAS, Roberto Décio de. “Índios e Brasileiros no Vale do Rio Tapajós”. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi, N.º 23. Belém, 1964-10.
  • CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_023.md (23 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.