José Patani era, em 1951, proprietário da fazenda Laranjinha (PR), que se estendia “desde a margem esquerda do Ribeirão Grande, até o Rio Laranjinha” — fazenda confinante com o P.I. Laranjinha (CM-0065, p. 1). O levantamento da 7ª Inspetoria Regional identificou a necessidade de um “entendimento e acordo” com Patani para que os 100 alqueires do posto pudessem ser consolidados em um único quinhão, já que a área estava dividida em duas partes separadas.
Em 1951, a 7ª I.R. indicou que o acordo com José Patani era condição para a regularização fundiária do P.I. Laranjinha. A área do posto estava dividida em 70 alqueires (sede) e 30 alqueires no “Posto Velho”, com a fazenda Laranjinha entre as duas partes. Para consolidar os 100 alqueires em um único quinhão, seria necessário o entendimento com o proprietário confinante (CM-0065, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 1 | proprietário da fazenda Laranjinha, confrontante com o P.I. Laranjinha; acordo necessário para consolidação dos 100 alqueires num único quinhão | análise |
CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.