Em 17 de dezembro de 1958, o governador de Goiás José Ludovico de Almeida sancionou a Lei nº 2.570, autorizando o Poder Executivo estadual a doar a Ilha do Bananal à União para criação do “Parque Nacional do Araguaia”. A lei declarava a ilha como “de propriedade do Estado” e estabelecia prazo de dois anos para início das obras e cinco anos para conclusão, sob pena de nulidade da doação (CM-0047, p. 1, linhas 1-33).
A lei não fazia qualquer menção aos povos indígenas que habitavam a ilha — Karajá e Javaé — e sua execução teria implicado o deslocamento forçado dessas populações. A doação foi revogada quatro anos depois pela Lei nº 4.195 de 30 de outubro de 1962 (CM-0047, p. 1).
Não há registro no corpus sobre as circunstâncias políticas que levaram à proposição da Lei 2.570/1958. O texto legal reflete uma concepção de conservação ambiental que tratava a ilha como território vazio, ignorando a presença milenar Karajá e Javaé (CM-0047, p. 1).
A lei autorizava o Poder Executivo a doar à União a Ilha do Bananal, com as seguintes condições (CM-0047, p. 1):
Não há evidência no corpus de que a União tenha aceitado formalmente a doação ou iniciado qualquer obra no período 1958-1962.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0047 |
1958-1962 | p. 1, linhas 1-33 | Lei 2.570/1958 — autorização de doação para parque nacional | análise |
CM-0047 - 0001_f.txt a CM-0047 - 0002_f.txt (2 páginas) — Leis estaduais de Goiás: Lei 2.570/1958 (doação da Ilha do Bananal) e Lei 4.195/1962 (revogação). Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiânia, 1958-1962. Acervo Cildo F. S. Meireles.