Governador do Estado de Goiás. Em 17 de dezembro de 1958, sancionou a Lei nº 2.570, que autorizava o Poder Executivo estadual a doar a Ilha do Bananal à União para criação do Parque Nacional do Araguaia (CM-0047, p. 1, linhas 1-33).
A lei assinada por José Ludovico de Almeida declarava a ilha como “de propriedade do Estado” e estabelecia prazo de dois anos para o início das obras do parque e cinco anos para a conclusão, sob pena de nulidade da doação e reversão do imóvel ao patrimônio estadual (CM-0047, p. 1, Art. 2º e 3º). A iniciativa, embora de caráter conservacionista, não mencionava a presença dos povos Karajá e Javaé — habitantes tradicionais da ilha — e implicaria seu deslocamento forçado.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0047 |
1958-1962 | p. 1 | governador signatário da Lei 2.570/1958 | análise |
CM-0047 - 0001_f.txt a CM-0047 - 0002_f.txt (2 páginas) — Leis estaduais de Goiás: Lei 2.570/1958 (doação da Ilha do Bananal) e Lei 4.195/1962 (revogação). Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiânia, 1958-1962. Acervo Cildo F. S. Meireles.