Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Governador do Estado de Goiás. Em 17 de dezembro de 1958, sancionou a Lei nº 2.570, que autorizava o Poder Executivo estadual a doar a Ilha do Bananal à União para criação do Parque Nacional do Araguaia (CM-0047, p. 1, linhas 1-33).

A lei assinada por José Ludovico de Almeida declarava a ilha como “de propriedade do Estado” e estabelecia prazo de dois anos para o início das obras do parque e cinco anos para a conclusão, sob pena de nulidade da doação e reversão do imóvel ao patrimônio estadual (CM-0047, p. 1, Art. 2º e 3º). A iniciativa, embora de caráter conservacionista, não mencionava a presença dos povos Karajá e Javaé — habitantes tradicionais da ilha — e implicaria seu deslocamento forçado.

Atuação principal

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A pesquisar
  • Datas de nascimento e morte. Período exato do mandato como governador de Goiás. Posição política em relação à questão indígena — a lei de 1958 não registra qualquer consideração sobre os povos da ilha.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0047 1958-1962 p. 1 governador signatário da Lei 2.570/1958 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0047 - 0001_f.txt a CM-0047 - 0002_f.txt (2 páginas) — Leis estaduais de Goiás: Lei 2.570/1958 (doação da Ilha do Bananal) e Lei 4.195/1962 (revogação). Diário Oficial do Estado de Goiás, Goiânia, 1958-1962. Acervo Cildo F. S. Meireles.