1. Sumário do documento
Transcrição de duas leis do Estado de Goiás publicadas no Diário Oficial estadual: a Lei nº 2.570 de 17 de dezembro de 1958, que autoriza a doação da Ilha do Bananal — “de propriedade do Estado” — à União para criação do “Parque Nacional do Araguaia”; e a Lei nº 4.195 de 30 de outubro de 1962, que revoga a lei anterior, sustendo a doação. A página 2 contém fragmento de certidão administrativa de 1925 sem relação com o conteúdo principal (CM-0047, p. 1-2).
2. Análise e descrição do documento
A Ilha do Bananal — maior ilha fluvial do mundo, formada pelo Rio Araguaia — é território tradicional dos povos Karajá e Javaé. Em 1958, o governo de Goiás, sob José Ludovico de Almeida, aprovou a Lei 2.570 autorizando a doação da ilha à União para criação do Parque Nacional do Araguaia (CM-0047, p. 1, linhas 1-33). A lei estabelecia prazo de 2 anos para início e 5 anos para conclusão das obras do parque, sob pena de nulidade da doação e reversão do imóvel ao patrimônio estadual (Art. 2º e 3º).
Quatro anos depois, em 30 de outubro de 1962, o governador Mauro Borges Teixeira sancionou a Lei 4.195, que “altera dispositivos da Lei nº 4.059, de 6 de julho de 1962” e, em seu artigo final, revoga expressamente a Lei 2.570 de 17 de dezembro de 1958 — a lei da doação da Ilha do Bananal (CM-0047, p. 1, linhas 34-50).
A revogação de 1962 é um ato de proteção indireta aos povos indígenas da ilha. Embora a lei revogadora não mencione explicitamente os Karajá ou Javaé, o efeito prático foi sustar a transferência da ilha à União para fins de parque nacional — o que teria implicado o deslocamento forçado das populações indígenas ali residentes.
O contexto político é relevante: Mauro Borges Teixeira (1961-1964) era filho de Pedro Ludovico Teixeira — o interventor que doara as terras da Craolândia aos Krahô em 1910 (CM-0037). Havia, portanto, uma tradição familiar de envolvimento com a questão fundiária indígena em Goiás.
Página 2: Contém apenas um fragmento de certidão (“Confere com o original / Cuiabá, 22 de Maio de 1925 / (a) Miguel Maria Lisboa / Ajudante adido”) sem relação com as leis da página 1. Provável contaminação de digitalização.
3. Análise por entidade
- trechos extraídos:
- p. 1, linha 21: “JOSE LUDOVICO DE ALMEIDA”
- fatos detectados:
- Governador de Goiás que sancionou a Lei 2.570/1958 autorizando a doação da Ilha do Bananal (p. 1)
- trechos extraídos:
- p. 1, linha 44: “MAURO BORGES TEIXEIRA”
- fatos detectados:
- Governador de Goiás (1961-1964), filho de Pedro Ludovico Teixeira
- Sancionou a Lei 4.195/1962 que revogou a doação da Ilha do Bananal, protegendo indiretamente os Karajá e Javaé (p. 1)
Karajá — habitantes da Ilha do Bananal
- fatos detectados:
- Povo indígena do Araguaia, habitantes da Ilha do Bananal
- Ameaçados de deslocamento pela Lei 2.570/1958 (criação do Parque Nacional)
- Protegidos indiretamente pela revogação da Lei 4.195/1962
Javaé — habitantes da Ilha do Bananal
- fatos detectados:
- Povo indígena do Araguaia, habitantes do interior da Ilha do Bananal
- Ameaçados de deslocamento pela Lei 2.570/1958
- trechos extraídos:
- p. 1, linha 1-2: “Ilha do Bananal, de propriedade do Estado”
- p. 1, linha 9: “para que possa ser ali criado e instalado o ‘PARQUE NACIONAL DO ARAGUÁIA'”
- fatos detectados:
- Maior ilha fluvial do mundo, no Rio Araguaia, então Goiás (hoje Tocantins)
- Território tradicional Karajá e Javaé
- Objeto de lei de doação para parque nacional (1958), revogada em 1962
- trechos extraídos:
- p. 1, linha 9: “PARQUE NACIONAL DO ARAGUÁIA”
- fatos detectados:
- Parque nacional projetado em 1958 para a Ilha do Bananal — nunca implantado devido à revogação de 1962
- trechos extraídos:
- p. 1, linhas 20, 43: “Palacio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia”
- fatos detectados:
- Capital de Goiás, local de sanção de ambas as leis
- trechos extraídos:
- p. 1, linhas 1-33 (Lei 2.570/1958)
- fatos detectados:
- Lei autorizou doação da ilha à União para criar Parque Nacional do Araguaia
- Prazo: 2 anos para início, 5 anos para conclusão
- Implicaria deslocamento dos Karajá e Javaé
- trechos extraídos:
- p. 1, linhas 34-50 (Lei 4.195/1962, Art. 1º)
- fatos detectados:
- Lei 4.195/1962 revogou a Lei 2.570/1958, sustendo a doação
- Protegeu indiretamente a presença Karajá e Javaé na ilha
4. Citações ambíguas / não atribuídas
Nenhuma — textos legais com autoria, data e publicação explícitas.
5. Notas de continuidade (multi-página)
- p. 1: Transcrição das duas leis (1958 e 1962).
- p. 2: Fragmento de certidão administrativa de 1925 (Cuiabá, Miguel Maria Lisboa) — sem relação com o conteúdo da p. 1. Provável contaminação de digitalização ou página de outro documento.
- Releituras: 3
- Qualidade do OCR: boa para o texto legal (p. 1). Página 2 é fragmento isolado.
- Conexão biográfica: Mauro Borges Teixeira, governador que revogou a doação, era filho de Pedro Ludovico Teixeira — o interventor que doou a Craolândia aos Krahô (CM-0037). A família Teixeira atravessa a história fundiária indígena de Goiás em dois momentos decisivos: a demarcação da Craolândia (1910) e a proteção da Ilha do Bananal (1962).