Município do estado do Amazonas, à margem do Rio Madeira, onde se localizavam “pequeninos grupos” indígenas nos afluentes Canumã e Abacaxis (CM-0041_f, p. 1). No corpus, Borba é o ponto de referência administrativa para os grupos indígenas do vale do Madeira sob jurisdição da IR 1 do SPI, sediada em Manaus (CM-0041_f, p. 1).
O documento situa Borba no Amazonas, associado ao Rio Madeira e seus afluentes Canumã e Abacaxis (CM-0041_f, p. 1). O município está no curso médio-baixo do Madeira, região do Baixo Amazonas onde o SPI mantinha jurisdição por meio da IR 1.
Borba é mencionada como o município onde se encontravam os grupos indígenas do Madeira — “pequeninos grupos, no município de BORBA, Estado do Amazonas” (CM-0041_f, p. 1). O documento não descreve as condições de assistência do SPI a esses grupos, apenas registra que estavam sob a jurisdição da IR 1 (Manaus).
Nenhum evento documentado no corpus.
Nenhuma pessoa nominalmente associada a Borba no documento.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0041_f |
[s.d.] | p. 1 | município onde se localizavam grupos indígenas do vale do Madeira | análise |