Resumo

Município do estado do Amazonas, à margem do Rio Madeira, onde se localizavam “pequeninos grupos” indígenas nos afluentes Canumã e Abacaxis (CM-0041_f, p. 1). No corpus, Borba é o ponto de referência administrativa para os grupos indígenas do vale do Madeira sob jurisdição da IR 1 do SPI, sediada em Manaus (CM-0041_f, p. 1).

Localização e contexto geográfico

O documento situa Borba no Amazonas, associado ao Rio Madeira e seus afluentes Canumã e Abacaxis (CM-0041_f, p. 1). O município está no curso médio-baixo do Madeira, região do Baixo Amazonas onde o SPI mantinha jurisdição por meio da IR 1.

Histórico documentado

Borba é mencionada como o município onde se encontravam os grupos indígenas do Madeira — “pequeninos grupos, no município de BORBA, Estado do Amazonas” (CM-0041_f, p. 1). O documento não descreve as condições de assistência do SPI a esses grupos, apenas registra que estavam sob a jurisdição da IR 1 (Manaus).

Eventos

Nenhum evento documentado no corpus.

Pessoas associadas

Nenhuma pessoa nominalmente associada a Borba no documento.

Povos indígenas associados

  • “Pequeninos grupos” não nomeados — habitantes dos afluentes Canumã e Abacaxis, em Borba (CM-0041_f, p. 1)
  • Munduruku — habitantes do vale do Madeira “desde tempo imemorial” (CM-0041_f, p. 1)

Páginas relacionadas

A pesquisar
Identidade dos “pequeninos grupos” de Borba. Situação fundiária e indigenista no município à época do documento. Data do documento.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0041_f [s.d.] p. 1 município onde se localizavam grupos indígenas do vale do Madeira análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0041_f.txt — MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. “São índios do BAIXO AMAZONAS”. [s.l.], [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.