Rio do estado do Amazonas, afluente do Amazonas, cujo vale é habitado “desde tempo imemorial” pelos Munduruku (CM-0041_f, p. 1). No corpus, o Madeira é descrito como o território de “pequeninos grupos” indígenas localizados no município de Borba, ao longo dos afluentes Canumã e Abacaxis, sob jurisdição da IR 1 do SPI, sediada em Manaus (CM-0041_f, p. 1).
O documento situa o Rio Madeira no Amazonas e menciona dois de seus afluentes: Canumã e Abacaxis (CM-0041_f, p. 1). Os “pequeninos grupos” ali localizados não são nomeados — o texto os distingue dos Munduruku do Tapajós, sem especificar se são subgrupos Munduruku ou outros povos. Borba, município à margem do Madeira, é o ponto de referência administrativa.
O Madeira figura como o segundo vale — com o Tapajós — do território Munduruku no Baixo Amazonas (CM-0041_f, p. 1). A jurisdição do SPI na região era da IR 1 (Manaus), distinta da Inspetoria Regional do Pará que cobria o Tapajós. Essa divisão administrativa sugere que o SPI reconhecia o Madeira como área de atuação separada, possivelmente com povos distintos.
Nenhum evento documentado no corpus.
Nenhuma pessoa nominalmente associada ao Rio Madeira no documento.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0041_f |
[s.d.] | p. 1 | vale habitado por grupos indígenas; afluentes Canumã e Abacaxis; município de Borba | análise |
CM-0143 |
1964-05-29 | p. 1 (nota **) | Rio dos Marmelos é afluente da margem direita do Madeira; habitat dos Mura-Pirahã | análise |