Data[s.d.]
Autor(a)[s.a.]
TipologiaNota administrativa / informe

1. Sumário do documento

Nota administrativa com timbre do Ministério da Agricultura — pasta à qual o SPI estava subordinado — descrevendo a localização e jurisdição de povos indígenas do Baixo Amazonas: os Munduruku, habitantes do vale do Rio Tapajós (Pará), assistidos pelo Posto Indígena Cururu; e grupos do vale do Rio Madeira (afluentes Canumã e Abacaxis, município de Borba, Amazonas), sob jurisdição da Inspetoria Regional 1 (Manaus) (CM-0041_f, p. 1).

2. Análise e descrição do documento

O documento é uma nota administrativa concisa, provavelmente um informe interno ou ficha de referência do SPI, listando quais povos indígenas estão sob quais jurisdições regionais no Baixo Amazonas. O timbre do Ministério da Agricultura (linha 1) confirma a vinculação institucional do SPI à época.

O fragmento descreve duas áreas de atuação:

Vale do Tapajós (Pará): Os Munduruku habitam “desde tempo imemorial os vales do Rio Tapajoz e Madeira” — o texto faz uma declaração geral e depois especifica que os Munduruku “que habitam o vale do Rio Tapajoz estão sob a jurisdição da I.R. [do Pará?] e são assistidos pelo P.I. localizado no Estado do Pará [rio] Cururu” (CM-0041_f, p. 1, linhas 14-25). O Posto Indígena Cururu é, até hoje, uma referência na assistência aos Munduruku.

Vale do Madeira (Amazonas): “Aqueles que habitam o vale do Rio Madeira, afluentes Canumã e Abacaxis, em pequeninos grupos, no município de Borba, Estado do Amazonas” estão “na jurisdição da I.R. 1 (Manaus)” (CM-0041_f, p. 1, linhas 27-37). O texto não nomeia explicitamente os grupos do Madeira — podem ser subgrupos Munduruku ou outros povos da região (como os Parintintin, Tenharim, ou outros).

O documento registra a estrutura administrativa do SPI no Norte do Brasil: a existência de Inspetorias Regionais com sedes em Manaus e no Pará, e de Postos Indígenas como o Cururu. A menção a “terras cedidas pelo Governo do [Estado?]” (linha 26) indica que o documento também tratava da situação fundiária, embora o restante da frase esteja truncado pelo OCR.

3. Análise por entidade

Munduruku — povo descrito

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linhas 3-10: “São índios do BAIXO AMAZONAS. Habitam desde tempo imemorial os vales dos Rio TAPAJOZ e MADEIRA. Os Munduruku”
  • p. 1, linhas 14-25: “Os Munduruku que habitam o vale do Rio TAPAJOZ estão sob a jurisdição da I.R. [do Pará] e são assistidos pelo P.I. localizado no Estado do Pará, rio CURURÚ”
  • fatos detectados:
  • Povo indígena do Baixo Amazonas, habitante dos vales dos rios Tapajós e Madeira “desde tempo imemorial” (p. 1, linhas 8-10)
  • Os do Tapajós estavam sob assistência do SPI via Posto Indígena Cururu, no Pará (p. 1, linhas 14-25)

Rio Tapajós — território Munduruku

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 10: “TAPAJOZ”
  • p. 1, linha 13: “rio TAFAJOZ” (OCR variante)
  • fatos detectados:
  • Rio do Pará, vale habitado pelos Munduruku (p. 1, linhas 10, 14)

Rio Madeira — território de grupos indígenas

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 10: “MADEIRA”
  • p. 1, linha 27: “Aqueles que habitam o vale do Rio MADEIRA”
  • fatos detectados:
  • Rio do Amazonas, com afluentes Canumã e Abacaxis, onde habitavam “pequeninos grupos” indígenas no município de Borba (p. 1, linhas 27-33)

Posto Indígena Cururu — unidade do SPI

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 25: “rio CURURÚ”
  • fatos detectados:
  • Posto Indígena do SPI localizado no Rio Cururu, Pará, responsável pela assistência aos Munduruku do Tapajós (p. 1, linhas 14-25)

Borba (AM) — município

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 33: “município de BORBA”
  • fatos detectados:
  • Município do Amazonas onde se localizavam grupos indígenas do vale do Madeira (p. 1, linhas 32-34)

Amazonas — estado

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 34: “Estado do Amazonas”
  • fatos detectados:
  • Estado onde se situa o município de Borba, os rios Madeira, Canumã e Abacaxis, e a sede da IR 1 (Manaus) (p. 1, linhas 34-37)

Manaus (AM) — sede da IR 1

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 37: “I.R. 1 (Manaus)”
  • fatos detectados:
  • Capital do Amazonas, sede da Inspetoria Regional 1 do SPI, responsável pelos grupos do vale do Madeira (p. 1, linha 37)

Baixo Amazonas — região

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 5: “BAIXO AMAZONAS”
  • fatos detectados:
  • Região geográfica que abrange o encontro dos rios Tapajós e Madeira com o Amazonas (p. 1, linha 5)

Pará — estado

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 24: “Estado do Pará”
  • fatos detectados:
  • Estado onde se localizava o PI Cururu e os Munduruku do Tapajós (p. 1, linha 24)

SPI — estrutura administrativa

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linhas 14, 36: “jurisdição da I.R.”
  • p. 1, linha 18: “assistidos pelo P.I.”
  • fatos detectados:
  • Estrutura organizacional no Norte: Inspetorias Regionais (IR do Pará, IR 1 em Manaus) e Postos Indígenas (PI Cururu) (p. 1, passim)

Ministério da Agricultura — pasta superior

  • trechos extraídos:
  • p. 1, linha 1: “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA”
  • fatos detectados:
  • Pasta ministerial à qual o SPI era subordinado — o timbre no documento confirma a vinculação institucional (p. 1, linha 1)

4. Citações ambíguas / não atribuídas

Nenhuma.

5. Notas de continuidade (multi-página)

Não aplicável (página única).

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação ampla → P2 detalhamento → P3 varredura focal)
  • Qualidade do OCR: ruim — degradação severa com múltiplas linhas truncadas, caracteres espúrios e palavras corrompidas. O conteúdo principal (nomes de povos, rios, localidades e jurisdições) é recuperável.
  • Lacunas: (a) data do documento; (b) identificação dos “pequeninos grupos” do vale do Madeira — o texto não os nomeia; (c) a frase sobre “terras cedidas pelo Governo” está truncada.