Posto Indígena do SPI localizado no Rio Cururu, estado do Pará, responsável pela assistência aos Munduruku que habitavam o vale do Rio Tapajós (CM-0041_f, p. 1). O documento registra que os Munduruku do Tapajós “estão sob a jurisdição da I.R. [do Pará] e são assistidos pelo P.I. localizado no Estado do Pará, rio CURURÚ” (CM-0041_f, p. 1).
O PI Cururu situava-se no Rio Cururu, no Pará — curso d’água associado à bacia do Tapajós. A região do Cururu é território tradicional Munduruku, e o posto foi uma das unidades do SPI no Baixo Amazonas, operando sob a jurisdição da Inspetoria Regional do Pará (CM-0041_f, p. 1).
O PI Cururu aparece como a unidade de assistência direta do SPI aos Munduruku do Tapajós. O documento distingue essa jurisdição da IR 1 (Manaus), que cobria os grupos do Rio Madeira (CM-0041_f, p. 1). A menção a “terras cedidas pelo Governo” (CM-0041_f, p. 1) provavelmente se refere às terras sob administração do posto.
Nenhum evento documentado no corpus.
Nenhuma pessoa nominalmente associada ao PI Cururu no documento.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0041_f |
[s.d.] | p. 1 | posto do SPI que assistia os Munduruku do Tapajós | análise |