Resumo

Grande latifúndio do sul de Mato Grosso, com sede no Aquidauana e limite SE nas quebradas da Serra de Maracaju. À época do Memorial sobre as terras Terena do Burity, estava “repartida entre muitissimos condominios” — originalmente uma posse unitária, já dividida entre muitos herdeiros ou compradores (CM-0050, p. 3). O proprietário original não cultivava os “recantos ermos” do alto Burity, onde os índios se escondiam a 60 km da sede (CM-0050, p. 3).

Localização e contexto geográfico

Sede no Aquidauana; limite SE na Serra de Maracaju. O alto Burity (onde habitavam os Terena) ficava fora dos limites da fazenda por reconhecimento explícito do proprietário: durante a demarcação original e a posterior “revisão e divisão judiciaria”, o alto Burity foi excluído do perímetro “em obediencia aos documentos legaes” (CM-0050, p. 4). Esta exclusão foi essencial para que o Estado confirmasse a área Terena como “sobras” da fazenda.

Histórico documentado

Durante as “lutas civis” (final do séc. XIX / início do séc. XX), o fazendeiro entregou suas tropas e rebanhos à lealdade dos índios Terena, que os levaram para o Burity — origem do topônimo “Invernada” para a área indígena (CM-0050, p. 4). A “revisão e divisão judiciaria das Correntes” confirmou a exclusão do Burity do perímetro, consolidando juridicamente a área Terena como território fora da fazenda (CM-0050, p. 4).

Eventos

Páginas relacionadas

A pesquisar
Nome do proprietário original. Data da divisão judiciaria. Extensão total da fazenda. Localização exata da sede no Aquidauana.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0050 [c. 1920-1928] p. 3, 4, 6 latifúndio histórico; alto Burity excluído da demarcação; limite oeste da área Terena proposta análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0050_pagina_001.md a CM-0050_pagina_007.md (7 páginas, transcrição limpa) — [s.a.]. “Memorial sobre as terras do córrego ‘Burity'”. [s.l.], [c. 1920-1928]. Acervo Cildo F. S. Meireles.