Campanha coordenada de invasão das terras da Colônia Terena do Burity (sul de Mato Grosso, c. 1910-1928), envolvendo pelo menos três especuladores — Agostinho Rondon, Porphirio de Britto (Cel.) e José de Souza — que requereram ao Estado terras habitadas e cultivadas pelos Terena, ocultando nas petições a existência das aldeias indígenas (CM-0050, p. 4-6).
Os Terena habitavam a Colônia do Burity há décadas — trabalhadores das fazendas vizinhas que se estabeleceram no Cachoeirão/Burity e durante as “lutas civis” acolheram o gado do fazendeiro das Fazenda das Correntes (CM-0050, p. 3-4). Quando a Fazenda das Correntes foi demarcada — e depois revisada judicialmente — o alto Burity foi excluído do perímetro, consolidando a área Terena como legalmente livre. Essa confirmação foi o gatilho para a invasão especulativa (CM-0050, p. 4).
Os especuladores aproveitaram a oportunidade das “sobras” confirmadas da Fazenda das Correntes para requerer as mesmas terras ao Estado. Em suas petições, “systematicamente allegaram em seus requerimentos uma cultura que não tinham, occupação que não faziam senão por esbulho; ao mesmo tempo que occultavam a circumstancia de existirem nas terras requeridas as aldeias indigenas com suas roças e mais trabalhos” (CM-0050, p. 5).
Quando os Terena, por “natural ignorancia e afastamento”, não reagiram de imediato em forma legal, os invasores iniciaram demarcações físicas — precedidas de um período de perseguição sistemática: soltura de criações nas roças indígenas, ameaças de morte e acusações falsas de vagrância e furto. “Enfim se animaram a chegar com o demarcador, que afincou os marcos dentro mesmo das Aldeias, por entre os ranchos e roçados” (CM-0050, p. 4).
A situação descrita no Memorial distingue o que é “irremediável” do que ainda está em disputa. As compras aprovadas de José Diogo de Souza, Adelino de Souza, Reginaldo Lemos da Silva e Porphirio de Britto já definem os limites norte, leste e sul da área Terena. Somente a pretensão de Agostinho Rondon — sem título definitivo, provavelmente em comisso — ainda é contestável (CM-0050, p. 6).
O Decreto 834 de 14 de novembro de 1928 reservou 2.000 ha em Burity para os Terena (CM-0043, p. 15) — ligeiramente abaixo dos 2.200-2.600 ha propostos pelo Memorial. A coincidência de área e localização sugere que o Memorial (CM-0050) foi o instrumento que gerou o decreto de reserva. O relatório de Sérgio Pereira Borges (1953) confirma o Decreto 834/1928 e acrescenta que a medição foi executada pelo Coronel Antônio Menna Gonçalves, resultando em 2.140 ha — primeira confirmação documental de que a medição foi efetivamente realizada e de quem a conduziu (CM-0117, p. 9).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0050 |
[c. 1920-1928] | p. 3-6 | evento documentado — origem, invasores, área proposta | análise |
CM-0117 |
[c. 1953-1961] | p. 9 | Decreto 834/1928 confirmado; medição = 2.140 ha (Cel. Menna Gonçalves); edital de 1931 sanado | análise |
CM-0050_pagina_001.md a CM-0050_pagina_007.md (7 páginas, transcrição limpa) — [s.a.]. “Memorial sobre as terras do córrego ‘Burity'”. [s.l.], [c. 1920-1928]. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0117_pagina_009.md a CM-0117_pagina_011.md (excerto de 13 páginas) — Dossiê avulso. [s.t.]. [s.l.], [c. 1953-1961]. Acervo Cildo F. S. Meireles.