Resumo

O Posto Indígena Mangueirinha foi criado pelo Decreto Estadual nº 64 de 2 de março de 1903, assinado pelo Governador Francisco Xavier da Silva, reservando terras para a “tribu de índios Caiuásans” ao mando do Cacique Antonio Joaquim Crestan, estabelecida à margem esquerda do ribeirão do Lageado Grande, município de Palmas. O nome original do posto era “Matinhinha”; o Acordo União-Paraná de 1949 fixou a área em 2.560 hectares, mantendo a mesma área da reserva original (CM-0109, p. 2, 14, 21).

Histórico documentado

Reserva original (1903)

O Decreto 64/1903 justificou a reserva pela necessidade de “assegurar morada estável” aos Caiuásans de modo a se dedicarem à agricultura. Os limites partiam “da cabeceira do ribeirão do Lageado Grande e cabeceira do ribeirão Palmital/rinhas e por estes dois rios abaixo até ao Iguaçú”, com ressalva de “direitos de terceiros.” O Cacique Antonio Joaquim Crestan (= Cretati) encabeçava o grupo. Município original: Palmas. Municipio atual: Mangueirinha (CM-0109, p. 14).

A identidade étnica dos “Caiuásans” permanece ambígua: o termo pode designar Guarani (Kaiowá) ou uma variante de Kaingang; o documento não esclarece.

Acordo União-Paraná (1949)

O Parecer do Diretor do SPI (nov. 1947) registra 344 índios e 69 famílias em Mangueirinha, com área de 2.560 ha — e observa esta como uma das áreas já em equilíbrio (quota de 37 ha/família, inferior ao critério proposto de 100 ha/família). Por isso a área não foi reduzida pelo Acordo: os 2.560 ha foram mantidos em ambas as versões (1948 e 1949). O posto figura como o mais próspero junto com Rio das Cobras (CM-0109, p. 20-22, 26).

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0109 1951-03-24 p. 2, 14, 20-22, 26 decreto fundador (Decreto 64/1903) reproduzido integralmente p. 14: “Caiuásans” ao mando de Cacique Crestan; 344 índios / 69 famílias / 2.560 ha (tabela 1947); área mantida em 2.560 ha no Acordo definitivo 1949 como uma das mais prósperas análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0109_pagina_002.md, CM-0109_pagina_014.md, CM-0109_pagina_020.md a CM-0109_pagina_022.md, CM-0109_pagina_026.md (source_md_only) — NENE, Decleciano de Souza. Questão das Terras Reservadas aos Índios do Estado do Paraná. Curitiba, 1951-03-24. Acervo Cildo F. S. Meireles.