Rio do norte do Paraná documentado em dois contextos distintos no corpus. O primeiro (CM-0066) é o trecho do Rio Cinzas que deu nome ao “Posto de Pacificação do Rio Cinzas” — designação original do que viria a ser o PI Laranjinha, na região de Bandeirantes (PR). O segundo (CM-0067) é o trecho do Rio Cinzas que forma o limite oeste/noroeste da gleba nº 45 dos “INDIOS GUARANYS” da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — o território do Toldo de Pinhaisinho —, nos municípios de Thomazina e Santo Antônio da Platina (PR). São trechos do mesmo rio em diferentes regiões do norte do Paraná, documentando a extensão geográfica do Rio Cinzas.
Nos telegramas nºs 305 e 306 de agosto–setembro de 1918, o Diretor Interino do SPI José Bezerra Cavalcanti autorizou a “Fundação Posto Pacificação Rio Cinzas” — o mesmo posto referido no ofício nº 372 como “Posto do Rio Laranjinha” (CM-0066, p. 2). A duplicidade de nomes nos documentos fundadores pode refletir incerteza sobre a localização exata do posto à época da autorização, ou simplesmente denominações diferentes para a mesma área pelos diferentes redatores. O mapa de localização (p. 3 de CM-0066) registra a “Sede do Posto” no Município de Bandeirantes, próxima ao Ribeirão de Bandeirantes e ao Ribeirão Grande (CM-0066, p. 3).
O memorial descritivo da gleba nº 45 da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande (CM-0067) registra o rio das Cinzas como limite oeste/noroeste da terra Guarani: 12 estações (-22- a -33-) percorrem o curso do rio a partir do ponto onde o caminhamento deixa o espigão vindo do Ribeirão do Lageado, até fechar o perímetro no ponto de partida (CM-0067, p. 2). A planta cartográfica identifica “Cinzas” e “Porto dos Indios” nesse trecho do rio (CM-0067, p. 4), indicando ponto de acesso fluvial à gleba Guarani.
O “Rio Sinza” mencionado em CM-0065 (p. 1) como limite oeste do Toldo de Pinhaisinho é provavelmente o mesmo rio das Cinzas — OCR ou transcrição da palavra “Cinzas”.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0066 |
1918-09-14 | p. 2 | nome original do Posto de Pacificação autorizado pelos telegramas nºs 305 e 306; alternativo com “Posto do Rio Laranjinha” no ofício nº 372 | análise |
CM-0067 |
1919-01-03 | p. 2, p. 4 | limite oeste/noroeste da gleba nº 45 dos Guarani (Toldo de Pinhaisinho); 12 estações do caminhamento; “Porto dos Indios” na legenda da planta | análise |
CM-0066_pagina_001.md a CM-0066_pagina_003.md (3 páginas) — OLIVEIRA, José Carvalho de; PAULA, José Maria de. Primeiro Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional. Curitiba, 1918-09-14. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0067_pagina_001.md a CM-0067_pagina_005.md (5 páginas) — VALLE, Celso David do; CRUZ, Firmino Ignácio da. Divisão da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — Planta e memorial da Gleba nº 45 / Certidão. Curitiba, 1918–1919 (cópia SPI: 1950-06-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.