Território indígena Guarani no extremo norte do município de Tomazina (PR), no distrito de Jaboti, entre o Ribeirão do Lageado (leste) e o rio das Cinzas (oeste), com linhas secas ao norte e ao sul. A área de 267,6 alqueires (6.475.920 m²) tem como título fundiário a sentença homologatória da divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande, proferida pelo Juízo Federal da Seção do Paraná em 5 de fevereiro de 1918 — que reconheceu os “INDIOS GUARANYS” como condôminos da fazenda e atribuiu-lhes a gleba nº 45 (CM-0067, p. 1). O SPI estabeleceu nessa área o “Posto de Indios do Pinhalzinho”, nome que aparece na planta cartográfica original (CM-0067, p. 4). Em 1951, a linha sul estava invadida por Edmundo Douglas Hawthorne, e a área não tinha ainda registro em cartório (CM-0065, p. 1).
Correção: a inferência de Kaingang registrada na primeira redação desta página (baseada no padrão geral da 7ª I.R.) é contradita por evidência primária: o título judicial de 1918 identifica o povo como Guarani.
Extremo norte de Tomazina (PR), distrito de Jaboti. Limites naturais: Ribeirão do Lageado (leste) e rio das Cinzas (oeste); linhas secas ao norte (divisas com a gleba nº 191 de Pretexto Taborda Ribas) e ao sul. A gleba confronta ainda com as glebas nº 90 e nº 139 de Antonio de Assis Teixeira (leste) e nº 189 de Alberto Assis Teixeira (intermediária). Perímetro de 11.980,00 metros, caminhamento por 33 estações topográficas (CM-0067, p. 2–3).
O título fundiário do Toldo de Pinhaisinho é a sentença homologatória da divisão judicial da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande, proferida em 5 de fevereiro de 1918 pelo Juízo Federal da Seção do Paraná. A certidão, lavrada em 19 de junho de 1918 pelo escrevente Firmino Ignácio da Cruz, documenta que os “INDIOS GUARANYS” receberam a gleba nº 45 — 267,6 alqueires (6.475.920 m²), avaliada em 10:704$000 — como condôminos reconhecidos da fazenda (CM-0067, p. 1). O engenheiro civil Celso David do Valle elaborou o memorial descritivo em 3 de janeiro de 1919, e a planta cartográfica (1:4.000) registra explicitamente: “Posto de indios do Pinhalzinho / Pertencente aos indios Guaranys” (CM-0067, p. 4).
O levantamento da IR7 de 1951 confirma a sentença de 1918 como base da demarcação e identifica o documento como “Doc. nº 2” anexado ao levantamento — que é o próprio CM-0067. A área registrada em 1951 é de “267 alqueires e 14.500 m2 (6.475.900 m2)”, coincidindo com os 6.475.920 m² do memorial descritivo (variação de arredondamento) (CM-0065, p. 1).
Em 1951, não havia ainda registro em cartório competente. A linha sul estava invadida por Edmundo Douglas Hawthorne “na parte ao chegar no Ribeirão do Lageado”. As medidas necessárias eram: levantar as linhas para verificar a extensão atual da área e depois registrá-la em cartório. O custo estimado era de Cr$ 1.500,00 por quilômetro, com turma de trabalhadores fornecida; engenheiros de Joaquim Tavora e Santo Antônio da Platina se propuseram a fazer o serviço (CM-0065, p. 1).
Em 28 de junho de 1950, um ano antes do levantamento, o Auxiliar da IR7 Wismar Costa Lima Filho havia certificado a cópia do documento original (“Confere com o original”), provavelmente como parte da documentação reunida para os procedimentos de regularização (CM-0067, p. 3).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0067 |
1919-01-03 | p. 1, p. 4 | título primário da terra: gleba nº 45 dos Guarani; 267,6 alqueires = 6.475.920 m²; sentença 5/2/1918; Posto de Indios do Pinhalzinho na planta | análise |
CM-0065 |
1951-05-04 | p. 1 | 267 alqueires e 14.500 m2 = 6.475.900 m2; demarcação homologada em 5/2/1918; linha sul invadida por Edmundo Douglas Hawthorne; custo de levantamento: Cr$ 1.500,00/km | análise |
CM-0067_pagina_001.md a CM-0067_pagina_005.md (5 páginas) — VALLE, Celso David do; CRUZ, Firmino Ignácio da. Divisão da Fazenda Jaboticabal da Barra Grande — Planta e memorial da Gleba nº 45 / Certidão. Curitiba, 1918–1919 (cópia SPI: 1950-06-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.