Resumo

O Rio Ivaí (grafado “Ivahy” na documentação de 1911) é um rio do Estado do Paraná cujas margens foram objeto de concessão ao Governo Federal pelo Decreto Estadual Nº 542, de 7 de dezembro de 1911. O decreto concedeu as terras devolutas entre o “povoado de Therezina” e o “salto Ubá”, com uma ressalva explícita: ficavam excluídas da concessão as terras já concedidas a indígenas pelos Decretos Estaduais Nº 6 (31/07/1901) e Nº 8 (09/09/1901) (CM-0104, p. 1).

Histórico documentado

Concessão de terras para núcleos coloniais (1911)

O Decreto Nº 542/1911 do Estado do Paraná, assinado pelo Presidente Francisco Xavier da Silva, concedeu ao Governo Federal as terras devolutas às margens do Rio Ivaí “desde o povoado de Therezina até o salto Ubá”, para instalação de núcleos coloniais — nos termos da autorização da Lei Nº 872/1901 e da solicitação da Inspetoria do Serviço de Povoamento (ofício nº 713, 2/12/1911). A exceção expressa das terras indígenas dos Decretos 6 e 8 de 1901 demonstra que, ao menos formalmente, a legislação estadual previa proteção dos territórios indígenas pré-existentes contra sobreposição colonial (CM-0104, p. 1).

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A pesquisar
Quais povos indígenas ocupavam as terras protegidas pelos Decretos 6 e 8 de 1901 às margens do Rio Ivaí? Essas terras aparecem em outros documentos do corpus?

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0104 [s.d.] p. 1 Decreto 542/1911: terras devolutas às suas margens concedidas ao Governo Federal para núcleos coloniais — excetuadas as terras indígenas dos Decretos 6 e 8 de 1901 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0104_pagina_001.md (source_md_only) — LIMA FILHO, Wismar Costa [compilador inferido]. Coletânea de legislação sobre terras indígenas — leis estaduais do Paraná (1911-1922) e disposições constitucionais. [s.d., c. 1950-1951]. Acervo Cildo F. S. Meireles.