O Rio Ivaí (grafado “Ivahy” na documentação de 1911) é um rio do Estado do Paraná cujas margens foram objeto de concessão ao Governo Federal pelo Decreto Estadual Nº 542, de 7 de dezembro de 1911. O decreto concedeu as terras devolutas entre o “povoado de Therezina” e o “salto Ubá”, com uma ressalva explícita: ficavam excluídas da concessão as terras já concedidas a indígenas pelos Decretos Estaduais Nº 6 (31/07/1901) e Nº 8 (09/09/1901) (CM-0104, p. 1).
O Decreto Nº 542/1911 do Estado do Paraná, assinado pelo Presidente Francisco Xavier da Silva, concedeu ao Governo Federal as terras devolutas às margens do Rio Ivaí “desde o povoado de Therezina até o salto Ubá”, para instalação de núcleos coloniais — nos termos da autorização da Lei Nº 872/1901 e da solicitação da Inspetoria do Serviço de Povoamento (ofício nº 713, 2/12/1911). A exceção expressa das terras indígenas dos Decretos 6 e 8 de 1901 demonstra que, ao menos formalmente, a legislação estadual previa proteção dos territórios indígenas pré-existentes contra sobreposição colonial (CM-0104, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0104 |
[s.d.] | p. 1 | Decreto 542/1911: terras devolutas às suas margens concedidas ao Governo Federal para núcleos coloniais — excetuadas as terras indígenas dos Decretos 6 e 8 de 1901 | análise |