Especulador fundiário que requereu ao Estado de Mato Grosso as terras da sede da Colônia Terena do Burity (pontal do Burity com o Cortado), com o objetivo de obter um título de propriedade sobre área habitada e cultivada pelos índios Terena. Nunca efectivou a compra — sua pretensão provavelmente caiu em comisso (CM-0050, p. 5-6). Não tem relação documentada com o sertanista Cândido Rondon.
Agostinho Rondon, ou seu preposto, fez afirmar marcos de demarcação dentro da principal aldeia Terena do Burity — “por entre os ranchos e roçados, em nome de um irrisorio direito conferido por um titulo provisorio dolosamente obtido do Governo” (CM-0050, p. 4). Antes das demarcações, coordenou uma campanha de intimidação: soltura de criações nas roças dos Terena, ameaças de morte e acusações falsas de “vadios e ladrões” (CM-0050, p. 4-5).
O Memorial que documenta o episódio registra que Agostinho Rondon “ha muitos annos que não mora por lá, si é que já teve morada naquellas terras” — ou seja, nunca teria efetivamente ocupado a área que pretendia (CM-0050, p. 5). Seu preposto, que havia permanecido no local, acabou se mudando para as cercanias de Nioac. Sem conseguir vender as terras pretendidas, “nada cultiva no Burity” (CM-0050, p. 5). O Memorial assinala que sua pretensão “parecendo mesmo que […] caiu em comisso” — lapsed por falta de providências (CM-0050, p. 6).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0050 |
[c. 1920-1928] | p. 4, 5, 6 | principal invasor das terras Terena do Burity; título em comisso | análise |
CM-0050_pagina_001.md a CM-0050_pagina_007.md (7 páginas, transcrição limpa) — [s.a.]. “Memorial sobre as terras do córrego ‘Burity'”. [s.l.], [c. 1920-1928]. Acervo Cildo F. S. Meireles.