Consultor Jurídico do Serviço de Proteção aos Índios em Brasília, Benjamin de Campos foi o autor do parecer de 22 de fevereiro de 1963 que opinou contrariamente à doação de terras do Patrimônio Indígena solicitada pela Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, no Paraná (CM-0007, p002). O parecer consolidou o entendimento do SPI como órgão tutelar de que os bens do Patrimônio Indígena “não poderão ter outra destinação que não aquela prevista na legislação vigente” (CM-0007, p002).
O parecer de Campos (registro C.S.P.I. 548-63) foi submetido “à consideração do Sr. Ministro” e fundamentou-se nas “razões de direito aduzidas pelo Serviço de Proteção aos Índios” que, “nos termos da legislação vigente”, detinha “a guarda e a defesa dos bens que integram o ‘Patrimônio Indígena'” (CM-0007, p002). Como precedente, citou o Parecer nº 664/61, “aprovado pelo então titular desta Pátria” (CM-0007, p002). Concluiu que “o S.P.I., como órgão tutelar dos nossos aborígenes, […] já firmou o seu entendimento definitivo a respeito” (CM-0007, p002).
O documento foi certificado em 29 de dezembro de 1964 pelo 10º Tabelião José Bento Marques, em Curitiba (CM-0007, p003, p007).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0007 |
1963-02-22 | p002 | autor do documento | análise |
CM-0084 |
1965-05 | p. 5 | coordenador jurídico da reunião de advogados do SPI em Brasília (abril 1965) para defender glebas indígenas | análise |
CM-0007_pagina_001.md a CM-0007_pagina_007.md (7 páginas) — CAMPOS, Benjamin de. “Parecer jurídico sobre doação de terras do Patrimônio Indígena — Prefeitura de São Jerônimo da Serra”. Brasília, 1963-02-22. Acervo Cildo F. S. Meireles.