Autor(a)Consultoria Jurídica do SPI

Resumo

O Parecer nº 664/61 é um precedente jurídico do Serviço de Proteção aos Índios, citado pelo Consultor Jurídico Benjamin de Campos em seu parecer de 22 de fevereiro de 1963 (CM-0007) como fundamento para opinar contrariamente à doação de terras do Patrimônio Indígena pretendida pela Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná (CM-0007, p002). O parecer foi “aprovado pelo então titular desta Pátria” (CM-0007, p002), indicando que teve chancela ministerial. O texto completo do Parecer 664/61 não está presente no corpus — conhece-se apenas sua existência e função como precedente.

Conteúdo e argumento

O conteúdo substantivo do Parecer 664/61 não está disponível no corpus. Sabe-se, pela referência de Campos, que estabeleceu o entendimento de que os bens do Patrimônio Indígena “não poderão ter outra destinação que não aquela prevista na legislação vigente” (CM-0007, p002) — tese que Campos reafirma ao concluir que “o S.P.I., como órgão tutelar dos nossos aborígenes, já firmou o seu entendimento definitivo a respeito” (CM-0007, p002).

Como aparece no corpus

  • CM-0007 (1963-02-22) — Benjamin de Campos cita o Parecer 664/61 como fundamento de seu opinamento contrário à doação de terras indígenas. A referência aparece no contexto das “razões de direito aduzidas pelo Serviço de Proteção aos Índios” e entre “pareceres anteriores, entre os quais poderá citar o de nº 664/61” (CM-0007, p002).

Recepção

O parecer é evocado por Campos como precedente consolidado e não controverso. Não há sinal de disputa ou questionamento sobre seu teor.

Relação com Cildo F. S. Meireles

Não há relação documentada direta entre Cildo F. S. Meireles e o Parecer 664/61. O parecer integra o corpus por pertencer ao mesmo universo institucional — a Consultoria Jurídica do SPI — em que o indigenista atuava.

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A pesquisar
O texto completo do Parecer 664/61 não está disponível no corpus. Sua localização em arquivos do SPI permitiria verificar os fundamentos jurídicos exatos que estabeleceram a vedação de destinação diversa dos bens do Patrimônio Indígena — tese que ecoa nos conflitos fundiários documentados em CM-0001 a CM-0006.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0007 1963-02-22 p002 precedente citado análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0007_pagina_001.md a CM-0007_pagina_007.md (7 páginas) — CAMPOS, Benjamin de. Parecer jurídico sobre doação de terras do Patrimônio Indígena — Prefeitura de São Jerônimo da Serra. Brasília, DF, 1963-02-22. Acervo Cildo F. S. Meireles.