O Parecer nº 664/61 é um precedente jurídico do Serviço de Proteção aos Índios, citado pelo Consultor Jurídico Benjamin de Campos em seu parecer de 22 de fevereiro de 1963 (CM-0007) como fundamento para opinar contrariamente à doação de terras do Patrimônio Indígena pretendida pela Prefeitura Municipal de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná (CM-0007, p002). O parecer foi “aprovado pelo então titular desta Pátria” (CM-0007, p002), indicando que teve chancela ministerial. O texto completo do Parecer 664/61 não está presente no corpus — conhece-se apenas sua existência e função como precedente.
O conteúdo substantivo do Parecer 664/61 não está disponível no corpus. Sabe-se, pela referência de Campos, que estabeleceu o entendimento de que os bens do Patrimônio Indígena “não poderão ter outra destinação que não aquela prevista na legislação vigente” (CM-0007, p002) — tese que Campos reafirma ao concluir que “o S.P.I., como órgão tutelar dos nossos aborígenes, já firmou o seu entendimento definitivo a respeito” (CM-0007, p002).
O parecer é evocado por Campos como precedente consolidado e não controverso. Não há sinal de disputa ou questionamento sobre seu teor.
Não há relação documentada direta entre Cildo F. S. Meireles e o Parecer 664/61. O parecer integra o corpus por pertencer ao mesmo universo institucional — a Consultoria Jurídica do SPI — em que o indigenista atuava.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0007 |
1963-02-22 | p002 | precedente citado | análise |
CM-0007_pagina_001.md a CM-0007_pagina_007.md (7 páginas) — CAMPOS, Benjamin de. Parecer jurídico sobre doação de terras do Patrimônio Indígena — Prefeitura de São Jerônimo da Serra. Brasília, DF, 1963-02-22. Acervo Cildo F. S. Meireles.