Resumo

Carlos Cavalcante de Albuquerque foi Presidente do Estado do Paraná em 1912 e sancionou dois instrumentos legislativos relevantes para a questão das terras indígenas: a Lei Nº 1.169/1912, que institui a Colônia Irany no Distrito de Vicentópolis, e a Lei Nº 1.198/1912, que autorizou o Poder Executivo a proteger os interesses dos indígenas quanto às terras que lhes haviam sido concedidas (CM-0104, p. 2).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0104 [s.d.] p. 2 Presidente do Paraná (1912); sancionou Lei 1.169/1912 (Colônia Irany) e Lei 1.198/1912 (proteção de terras indígenas) análise
CM-0105 [s.d.] p. 10-11 assinou Lei 1.198/1912 (segunda cópia), Decreto 294/1913 (permuta Faxinal/Ivaí) e Decreto 591/1915 (PI Queimadas) análise
CM-0109 1951-03-24 p. 6, 16, 18 elogiado pelo Inspetor Deocleciano como governador que “soube respeitar e proteger aos nossos selvicolas”; assinou Lei 1.198/1912, Decreto 2947/1913 (PI Ivaí/Taxinal por permuta) e Decreto 591/1915 (PI Queimadas, Kaingang) análise
CM-0110 1911-1912 p. 1-2 assinou Lei 1.169/1912 (Colonia Irany) e Lei 1.198/1912 (proteção terras indígenas) — cópia isolada das leis análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0104_pagina_002.md (source_md_only) — LIMA FILHO, Wismar Costa [compilador inferido]. Coletânea de legislação sobre terras indígenas — leis estaduais do Paraná (1911-1922) e disposições constitucionais. [s.d., c. 1950-1951]. Acervo Cildo F. S. Meireles.