Resumo

Proprietário de terras na Comarca de Jacarezinho (PR) que, em 14 de setembro de 1918, prometeu em escritura notarial a doação de até 100 alqueires do quinhão nº 16 da Fazenda Posse da Laranjinha ao Serviço de Proteção aos Índios, para estabelecimento de posto de pacificação na região do Rio Cinzas. A doação condicional que assinou, representando também sua esposa Dona Julia Fernandes Loureiro de Oliveira por procuração, tornou-se o ato fundador do que viria a ser o Posto Indígena Laranjinha (CM-0066, p. 1-2).

Atuação documentada

Doação de terras ao SPI (1918)

No instrumento, Oliveira declarou ser “senhor e legitimo possuidor” do quinhão nº 16 da divisão da Fazenda Posse da Laranjinha, em Jacarezinho. A promessa de doação foi descrita como feita “livre e espontaneamente” e “sem indenisação ou pagamento pelas terras concedidas” — motivação declarada: “concorrer para o estabelecimento de um posto de pacificação dos indios bravos que vagam na região” (CM-0066, p. 1). A escritura foi lavrada após autorização do Ministro da Agricultura, transmitida pelos telegramas nºs 305 e 306 do Diretor Interino José Bezerra Cavalcanti, que condicionavam a fundação do Posto de Pacificação Rio Cinzas à assinatura desta promessa (CM-0066, p. 2).

A doação era condicional em dois sentidos: seria efetivada definitivamente apenas “quando a Directoria do Serviço de Proteção aos Indios determinar”, e se o SPI abandonasse as terras elas retornariam ao patrimônio dos doadores ou seus herdeiros, sem indenização por benfeitorias (CM-0066, p. 1). Os custos de demarcação seriam repartidos igualmente (CM-0066, p. 1). O levantamento da 7ª I.R. de 1951 — CM-0065 — ainda registrava a situação como “escritura de promessa de doação (doc. nº 1), sem título definitivo”, trinta e três anos depois.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0016 [s.d.] p. 2 “Doação do Cél. José Carvalho de Oliveira” (Laranjinha); idem CM-0066; inventário fundiário da 7ª I.R. análise
CM-0066 1918-09-14 p. 1-2 outorgante doador das terras do futuro P.I. Laranjinha; declara ser proprietário do quinhão nº 16 da Fazenda Posse da Laranjinha análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0066_pagina_001.md a CM-0066_pagina_003.md (3 páginas) — OLIVEIRA, José Carvalho de; PAULA, José Maria de. Primeiro Translado de Escritura de Promessa de Doação Condicional — terras para Posto de Pacificação do Rio Cinzas/Rio Laranjinha. Curitiba: Cartório M. J. Gonçalves, 1918-09-14. Acervo Cildo F. S. Meireles.