Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

José Castellano Rodrigues é mencionado no corpus como Diretor de Terras da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul em 1960. Consta na justificativa do Projeto de Lei 104/60 do deputado Antônio Bresolin como autoridade que “de há tempo vem se preocupando com o problema” do loteamento de áreas nos municípios de colonização gaúcha — contexto que situa a Diretoria de Terras como instância simpática ao projeto (CM-0014, p006).

Trajetória

Na justificativa do PL 104/60, Bresolin afirma que “A própria Diretoria de Terras da Secretaria da Agricultura, que tem à sua frente o dr. José Castellano Rodrigues, de há tempo que vem se preocupando com o problema” (CM-0014, p006). A menção integra o argumento de que o projeto contaria com respaldo do executivo estadual. O projeto determina (Art. 2º, p004) que a divisão das áreas seria feita “de comum acordo, entre a diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da Agricultura, e o Serviço de Proteção dos Índios (SPI)” — indicando que a Diretoria teria papel central na eventual execução do loteamento.

Relações

  • Institucional: Diretoria de Terras e Colonização / Secretaria da Agricultura do RS — Diretor em 1960 (CM-0014, p006)
  • Contexto: Antônio Bresolin — citou Castellano Rodrigues como autoridade favorável ao loteamento (CM-0014, p006)

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A pesquisar
Posição efetiva de Castellano Rodrigues frente ao projeto Bresolin — a menção é de Bresolin, na justificativa do projeto; não há documento do próprio Castellano Rodrigues no corpus.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0014 1960 p006 mencionado por Bresolin como diretor de Terras favorável ao problema de loteamento análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0014_pagina_006.md — BRESOLIN, Antônio. Justificativa do PL 104/60. Assembleia Legislativa do RS, 1960. Acervo Cildo F. S. Meireles.