José Castellano Rodrigues é mencionado no corpus como Diretor de Terras da Secretaria da Agricultura do Rio Grande do Sul em 1960. Consta na justificativa do Projeto de Lei 104/60 do deputado Antônio Bresolin como autoridade que “de há tempo vem se preocupando com o problema” do loteamento de áreas nos municípios de colonização gaúcha — contexto que situa a Diretoria de Terras como instância simpática ao projeto (CM-0014, p006).
Na justificativa do PL 104/60, Bresolin afirma que “A própria Diretoria de Terras da Secretaria da Agricultura, que tem à sua frente o dr. José Castellano Rodrigues, de há tempo que vem se preocupando com o problema” (CM-0014, p006). A menção integra o argumento de que o projeto contaria com respaldo do executivo estadual. O projeto determina (Art. 2º, p004) que a divisão das áreas seria feita “de comum acordo, entre a diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da Agricultura, e o Serviço de Proteção dos Índios (SPI)” — indicando que a Diretoria teria papel central na eventual execução do loteamento.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0014 |
1960 | p006 | mencionado por Bresolin como diretor de Terras favorável ao problema de loteamento | análise |