O Projeto de Lei 104/60, de autoria do deputado estadual Antônio Bresolin (PTB-RS), propunha autorizar o Poder Executivo do Rio Grande do Sul a lotear áreas dos Postos Indígenas Cacique Doble, Guarita e Nonoai, onde residiam Kaingang sob jurisdição da 7ª Inspetoria Regional do SPI (CM-0014, p004). Apresentado em 1960, o projeto enfrentou forte oposição do SPI, do geneticista Francisco M. Salzano e de parlamentares, que denunciaram sua inconstitucionalidade e os dados populacionais subestimados em que se baseava. Discutido em plenário em 15 de setembro de 1961, com discursos contrários de Cândido Norberto, Getúlio Marcantonio e Sereno Chaise (CM-0015_f, p. 1), foi rejeitado pela Assembleia Legislativa em 21 de novembro de 1961 (CM-0014, p017).
As terras dos Postos Indígenas Nonoai, Guarita e Cacique Doble, no norte do Rio Grande do Sul, vinham sofrendo pressão fundiária desde os anos 1940. O Decreto 58/1949 do Governo do Estado transformara parte da área do PI Nonoai em Reserva Florestal, despejando indígenas de suas casas (CM-0006). Em 1957, a 7ª I.R. do SPI diagnosticara risco de “mutilação” da área de Nonoai, onde habitavam mais de 800 indígenas, e denunciara a venda ilegal de terras do PI Bôa Vista pelo Estado do Paraná em 1930 (CM-0012, p002-p003). O avanço da agricultura no norte do RS, o êxodo de agricultores gaúchos para SC, PR e MT, e a expectativa de reforma agrária criavam o contexto político para o qual o projeto de Bresolin foi apresentado como resposta.
O texto integral do PL 104/60 foi publicado em recorte de jornal (CM-0014, p004). O projeto autorizava o Poder Executivo a dividir em lotes: 1.250 hectares de Cacique Doble (de 5.450 ha totais), 14.487 hectares de Guarita (de 23.187 ha totais) e 30.480 hectares de Nonoai (de 34.980 ha totais). 85% da receita da venda dos lotes seria destinada ao reflorestamento. Bresolin estimava a população indígena em números baixos — 690 em Guarita, 360 em Nonoai e 342 em Cacique Doble — e justificava o projeto como medida para conter o êxodo de agricultores gaúchos (CM-0014, p004).
A reação começou em 5 de agosto de 1960, quando Francisco M. Salzano, Chefe do Laboratório de Genética Humana da UFRGS, escreveu a autoridades federais e à Assembleia manifestando “enorme surpresa” com o projeto. Salzano corrigiu os números de Bresolin — Guarita tem “cerca de mil pessoas”, Nonoai “cerca de 800 e não apenas 360” — e advertiu que a aprovação “constituir-se-á num fato espantoso cuja consequência última será a extinção da população indígena do Estado” (CM-0014, p002-p003). Sua carta foi levada ao Chefe da 7ª I.R., Dival José de Souza, pelo professor Newton Freire Maia (CM-0014, p014).
A 7ª I.R. elaborou parecer “frontalmente contrário” ao projeto (CM-0014, p011, linha 24). Os argumentos eram sólidos: o Decreto 658 de 10-3-49 já mutilara o PI Nonoai, retirando 19.998 ha e deixando apenas 14.982 ha — área “insuficiente” para as 167 famílias, que precisariam de 17.200 ha (CM-0014, p010, linhas 24-31); atualmente havia 855 indígenas no PI Nonoai, refutando os 360 de Bresolin (CM-0014, p010); a alegação de Bresolin sobre “intrusos, negociatas e roubos de madeira” era “destituída de fundamento” (CM-0014, p011, linhas 14-16). O parecer invocava a Constituição Federal Art. 216 e sugeria como alternativa a transferência dos toldos à jurisdição federal, com titulação definitiva (CM-0014, p012-p013).
Dival José de Souza assumiu a articulação política. Em 16 de junho de 1961, telegrafou ao Presidente da Assembleia Legislativa alertando sobre a “PRÓXIMA VOTAÇÃO PROJETO SR DEPUTADO ANTONIO BREZOLIN VG ATENTATÓRIO PATRIMÔNIO MAIS DOIS MIL ÍNDIOS SULRIOGRANDENSES […] FERINDO DIREITO GARANTIDO CONSTITUIÇÃO FEDERAL AOS INDIOS” e pedindo a rejeição (CM-0014, p016, linhas 9-19).
Em 15 de setembro de 1961, o projeto foi a plenário. O debate foi aberto por Cândido Norberto, que invocou o Art. 216 da Constituição Federal e advertiu contra “terras de assaltos e roubalheiras”, citando o caso da reserva do Barracão (Lagoa Vermelha) como “negociata” (CM-0015_f, p. 1, §2-§4). Getúlio Marcantonio qualificou o projeto como “desumano”, afirmou que os indígenas “foram sendo mortos, recuaram e pouco a pouco estão desaparecendo” e que o projeto os faria “perambular pelas estradas e ruas das cidades” — relacionando ainda loteamento a desmatamento e enchentes (CM-0015_f, p. 1, §7). Sereno Chaise exigiu exame dos órgãos técnicos e audiência prévia do Executivo (CM-0015_f, p. 1, §8). Paulo Brossard e Jairo Brum também se manifestaram contrários (CM-0015_f, p. 1, §9). O Correio do Povo registrou que se previa “a rejeição do projeto por grande maioria” (CM-0015_f, p. 1, §9).
Em 21 de novembro de 1961, Dival telegrafou ao Deputado Dr. Hélio Carlomagno, Presidente da Assembleia, agradecendo a “REJEIÇÃO PROJETO LEI 104/60 VG VISAVA LOTEAR ÁREAS PATRIMÔNIO INDÍGENA” em nome dos “TRÊS MIL ÍNDIOS GAÚCHOS” e da Inspetoria (CM-0014, p017, linhas 7-15).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0014 |
1960-1961 | p001-p017 | evento central do dossiê | análise |
CM-0015_f |
1961-09-15 | p. 1 | debate em plenário (1ª sessão — mesma coberta em CM-0004) | análise |
CM-0004 |
[s.d.] ~1961-09 | p001 | 1ª sessão de discussão: discursos de Cândido Norberto, Getúlio Marcantônio, Sereno Chaise | análise |
CM-0003 |
[s.d.] ~1961-10 | p001-p002 | sessão final (3ª): Jairo Brum, Paulo Brossard, Bresolin, Porcínio Pinto; emenda anunciada | análise |
CM-0020 |
1963-09-24 | p006 | Executivo estadual executou em 16/2/1962 o que o PL 104/60 propunha, “desdenhando as razões da recusa de outorga legislativa” | análise |
CM-0014 - 0001_f.txt a CM-0014 - 0017_f.txt (17 páginas) — SALZANO, Francisco M.; SOUZA, Dival José de; BRESOLIN, Antônio. “Dossiê de correspondência sobre o projeto de lei Bresolin — loteamento de terras indígenas (1960-1961)”. Porto Alegre/Curitiba, 1960-1961. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0020_pagina_001.md a CM-0020_pagina_008.md (8 páginas, source_md_only) — WESTPHALEN, Moysés. Representação ao Procurador da República contra abusos de autoridade e ilegalidades praticadas pelas autoridades estaduais do RS em prejuízo dos índios. Porto Alegre, 1963-09-24. Acervo Cildo F. S. Meireles.