Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Moisés Lupion foi Governador do Estado do Paraná e aparece no corpus em duas posições: como signatário do acordo de 1949 sobre localização de tribos indígenas no Paraná — acordo posteriormente usado para fundamentar o pedido de transferência dos Kaingang do PI Boa Vista — e como destinatário do Memorial de 1956 em que o SPI e os condôminos da Fazenda Passo Liso propunham uma solução para o conflito fundiário no PI “Boa Vista” (Laranjeiras do Sul, PR) (CM-0022, p. 2, 5; CM-0086, p. 7).

Trajetória documentada

Acordo de 1949 sobre terras indígenas no Paraná

O corpus menciona o “acordo firmado em 12 de Maio de 1949, entre os Governos da União e deste Estado, referente a localização de tribus indígenas, que habitam no Estado do Paraná” como base jurídica para o critério de 100 ha por família indígena proposto no Memorial de 1956. Lupion é o signatário do lado do Paraná nesse acordo (CM-0086, p. 11). O mesmo acordo é referenciado em CM-0022, onde Lupion aparece como Governador que transferiu terras do Patrimônio Indígena à FPCI (Fundação Paranaense de Colonização e Imigração), em operação contestada pelo SPI (CM-0022, p. 2, 5).

Destinatário do Memorial sobre o PI Boa Vista (1956)

Em 30 de junho de 1956, o Chefe da 7ª IR/SPI, Lourival da Mota Cabral, e uma lista de condôminos da Fazenda Passo Liso enviaram conjuntamente ao Governador Moisés Lupion um Memorial propondo solução para a “duplicidade de posse” no PI Boa Vista, onde 311 Kaingang habitavam terras tituladas a particulares em 1930. O documento o identifica como “EXMº. SR. MOYSES LUPION / D.D. GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ” e propõe ou a doação de 6.700 ha ao SPI, ou a permuta das glebas dos condôminos (CM-0086, p. 7, p. 11). Lupion encaminhou o Memorial ao DGTC (Departamento de Geografia, Terras e Colonização), sem que o problema fosse resolvido (CM-0086, p. 3).

Páginas relacionadas

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0022 1960-06-20 p. 2, 5 Governador do Paraná que celebrou o acordo de 1949 e transferiu terras indígenas à FPCI análise
CM-0086 1956-06-30 a 1964-03-26 p. 7 destinatário do Memorial conjunto SPI + condôminos da Fazenda Passo Liso sobre o PI Boa Vista (30/6/1956); encaminhou o Memorial ao DGTC análise
CM-0105 [s.d.] p. 15-16, 21-22, 24-25 assinou o Acordo de 29/06/1948 e o Acordo definitivo de 12/05/1949; acusado por Lopes Munhoz de política “antropofágica” e por favorecer a firma José Volpato & Cia. em transações de terras indígenas em Tamarana/Londrina análise
CM-0106 [s.d.] p. 2, 4 signatário do Acordo definitivo (12/05/1949) como Governador do Estado do Paraná; cópia certificada pela IR-7/SPI análise
CM-0109 1951-03-24 p. 1-2, 4, 21-22, 25, 27 identificado na capa como “EX-GOVERNADOR DO PARANÁ, SNR. MOYSES LUPION”; autor da exposição (Deocleciano) chama o acordo de “malfadado” e o Decreto 13.722/1951 (que anulou as reservas) de ato de “usurpação” assinado 12 dias antes de Lupion deixar o cargo; assina os Acordos de 29/06/1948 (p. 22) e 12/05/1949 (p. 27) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0022 — Ação de Interdito Proibitório — Terras Indígenas de Mangueirinha (PR). 1960-06-20. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0086_pagina_001.md a CM-0086_pagina_015.md (15 páginas) — SOUZA, Dival José de et al. Processo sobre o P.I. “Boa Vista”. Curitiba/Laranjeiras do Sul, 1956-1964. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0105_pagina_015.md a CM-0105_pagina_026.md (source_md_only) — [s.a.]. Coletânea de legislação sobre terras indígenas — documentos do Acordo União-Paraná (1850-1949). [s.d., c. 1950]. Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0106_pagina_002.md e CM-0106_pagina_004.md (source_md_only) — [s.a.]. Cópias das Leis e Decretos do Estado do Paraná referentes à garantia das terras dos índios + Termo de Acordo União-Paraná de 1949. [s.d.]. Acervo Cildo F. S. Meireles.