Nascimento[s.d.]
Morte[s.d.]
Nacionalidadebrasileira

Resumo

Pedro dos Santos foi cacique do povo Kaingang (referido como “tribu de coroados”) na comarca de Tibagi, Paraná. Co-liderava, junto a Paulino Arakkó, a tribo que recebeu terras pelo Decreto nº 8 de 9 de setembro de 1901 na região do Rio Ivaí. Em 1913, o Dec. 294 (art. 3) regulamentou especificamente a área de Pedro dos Santos — terras entre os rios do Peixe, Baile, Jacaré e Ivaí e a Serra do Apucarana, comarca de Tibagi —, separando-a das terras de Paulino Arak-Só que foram permutadas para a margem esquerda do Ivaí (CM-0017, p004-p005).

Trajetória

A compilação legislativa paranaense de 1934 registra Pedro dos Santos no Art. 13º: “Ficam reservadas, na mesma comarca [Tibagi], para estabelecimento de indígenas da tribu de coroados, sob o mando do cacique Pedro dos Santos, as terras pelos mesmos occupadas entre os rios do Peixe, Baile, Jacaré e Ivaí e a Serra do Apucarana, que são por isso, excluidas da concessão ao Govêrno da União, para localização de imigrantes” (CM-0017, p004). A base legal é o Dec. nº 8, de 9/9/1901 e o Dec. nº 294, de 17/4/1913, art. 3 (CM-0017, p005).

A cláusula de exclusão da “concessão ao Governo da União para localização de imigrantes” demonstra que as terras de Pedro dos Santos estavam sob pressão de colonização — o Estado precisou explicitamente protegê-las da destinação a imigrantes.

O Dec. 8/1901 originalmente reservava terras conjuntamente para Pedro dos Santos e Paulino Arakkó, ambos “coroados” na região do Ivaí. Em 1913, o Dec. 294 separou seus domínios: para Paulino Arak-Só, uma nova área de 36.000 ha na margem esquerda do Ivaí (Art. 11); para Pedro dos Santos, a área original entre Peixe/Baile/Jacaré/Ivaí (Art. 13, art. 3 do Dec. 294).

Relações

Páginas relacionadas

A pesquisar
Trajetória de Pedro dos Santos após o Dec. 294/1913. A área descrita (Art. 13, entre rios Peixe/Baile/Jacaré/Ivaí) corresponde ao PI Faxinal (2.000 ha no Acordo de 1949) ou a outra área? Relação com as demais lideranças Kaingang do corpus.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0017 1934-12-31 p004-p005 cacique Kaingang em Tibagi; Art. 13 reserva terras entre rios Peixe/Baile/Jacaré/Ivaí; base legal Dec. 8/1901 + Dec. 294/1913 art. 3 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0017_pagina_004.md e CM-0017_pagina_005.md (2 páginas) — BELTRÃO, Francisco Gutierrez. “Legislação Referente a Índios, Vigente em 31 de Dezembro de 1934”. Curitiba, 1934-12-31. Acervo Cildo F. S. Meireles.