Resumo

Os Panearu são o povo indígena vinculado ao Posto Indígena Panearu, situado nas localidades de Caldeirão, Cachiado e Bem Querer, no município de Petrolândia, Pernambuco. O corpus registra que, em 1960, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade os direitos territoriais do povo à área de aproximadamente 6.000 hectares, com base no artigo 216 da Constituição Federal, que assegurava a posse das terras ocupadas pelos indígenas (CM-0011, p006). A decisão foi celebrada pelo SPI como uma “extraordinária conquista” no esforço de defesa das terras indígenas, no mesmo movimento que incluía demarcações no Paraná, Maranhão e Mato Grosso (CM-0011, p005-p006).

Território e organização social

O PI Panearu compreendia três localidades — Caldeirão, Cachiado e Bem Querer — no município de Petrolândia, sertão de Pernambuco, às margens do Rio São Francisco (CM-0011, p006). O corpus não registra dados sobre demografia, organização social ou lideranças nomeadas dos Panearu.

  • Aldeias documentadas: Caldeirão, Cachiado e Bem Querer, Petrolândia, PE (CM-0011, p006)

Contatos com o indigenismo brasileiro

Reconhecimento territorial pelo STF (1960)

O único episódio documentado sobre os Panearu no corpus é a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal que lhes assegurou “cerca de 6.000 hectares” de terra, firmando “o princípio estatuído no art. 216 da Constituição Federal, que dá direito de posse aos indígenas” (CM-0011, p006). A decisão inseria-se na política de defesa das terras indígenas do SPI, que no mesmo período obteve títulos definitivos de postos no Paraná, comprou áreas no Maranhão e manteve terras dos Cadioeu no Mato Grosso via mandado de segurança (CM-0011, p005-p006). O SPI destinou Cr$ 1.000.000,00 para medição, demarcação e legalização das terras indígenas, dentro do “Plano de Defesa das Terras Indígenas, elaborado em 1959” (CM-0011, p006).

Eventos e episódios documentados

  • Decisão do STF reconhecendo 6.000 hectares aos Panearu com base no Art. 216 da CF (CM-0011, p006)

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A pesquisar
O corpus não contém informações sobre a situação atual dos Panearu, sua filiação linguística, demografia, lideranças ou a situação fundiária após 1960. O número do acórdão do STF e a data exata da decisão não foram registrados no boletim. A área de 6.000 hectares pode ter sido afetada pela construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica (1988), que inundou parte da região de Petrolândia.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0011 1960 p006 direitos reconhecidos pelo STF análise
CM-0120 1962-11-21 p. 1, item 25 mencionado em processo — SPI 547/54 “Terra de Pancarus e outras áreas” (IR4) em poder de Cildo análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0011_pagina_001.md a CM-0011_pagina_033.md (33 páginas) — GUEDES, José Luiz; PEREZ TEIXEIRA, Nelson. Boletim Interno do SPI Nº 45. Rio de Janeiro (GB), 1960-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.