Autor(a)Império do Brasil

Resumo

Regulamento da Lei de Terras de 1850 (Lei 601/1850), citado no corpus em dois artigos distintos. O art. 75 — o mais substantivo — é a base legal do direito de uso fruto indígena: o título de domínio direto de 1903 (CM-0068) o cita duas vezes como fundamento da concessão de terras ao Capitão Timóteo e mais 40 Coroados de Tibagi. O art. 78 aparece no Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 como referência para demarcação de ruas e praças nos aldeamentos (CM-0021, p. 2, Art. 4).

Art. 75 — uso fruto indígena

O art. 75 do Decreto 1318/1854 é invocado duas vezes em CM-0068 como fundamento jurídico específico do título: “obtido por uso fruto nos termos do artº 75 do Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854” (p. 1) e “destinadas ao uso fruto da mencionada tribu, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854” (p. 2). O artigo institui o uso fruto como a modalidade legal de posse indígena sobre terras do Estado — o que ficou conhecido como a doutrina do domínio útil indígena sob domínio eminente do Estado. Essa estrutura jurídica (uso fruto ≠ propriedade plena) foi a base da vulnerabilidade fundiária indígena documentada ao longo do corpus.

Art. 78 — demarcação de aldeamentos

Referenciado pelo Regulamento das Colônias Indígenas de 1857 (art. 4) para as regras de demarcação de ruas e praças nos aldeamentos imperiais (CM-0021, p. 2, Art. 4). O conteúdo específico do art. 78 não é transcrito, sendo citado apenas pela remissão.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0068 1903-11-05 p. 1-2 art. 75 — base legal do uso fruto indígena; invocado duas vezes no título como fundamento do direito de Timóteo e mais 40 Coroados sobre 8.377.889 m² em Tibagi análise
CM-0021 1857-04-25 p. 2, Art. 4 art. 78 — referenciado para regras de demarcação de ruas e praças nas colônias análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0068_pagina_001.md e CM-0068_pagina_002.md (2 páginas) — GUIMARÃES, Manoel de Alencar (Governador em exercício); BELTRÃO, Francisco Gutierrez (Secretário). Título de domínio direto das terras dos Coroados em Tibagi. Curitiba, 1903-11-05 (cópia SPI: 1950-11-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.
  • CM-0021 - 0001_f.txt a CM-0021 - 0008_f.txt (8 páginas) — FERRAZ, Luiz Pedreira do Coutto. Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1857-04-25. Cópia arquivada na 7ª Inspetoria Regional do SPI. Acervo Cildo F. S. Meireles.