A Lei 601 de 18 de setembro de 1850 — conhecida como “Lei de Terras” — é referenciada em dois registros do corpus em contextos distintos. Em CM-0068, é citada como fundamento da obrigação do Estado de reservar terras devolutas para aldeamentos indígenas: o art. 19 da Lei estadual do Paraná nº 68/1892 reforça que o Governo “reservará” terras devolutas para fundação de colônias, “por maioria de razão” garantindo aos indígenas a posse de seus aldeamentos (CM-0068, p. 1). Em CM-0146, a Lei 601/1850 é o ponto de partida e o parâmetro da legislação gaúcha de 1899: a Lei nº 28 mantém em vigor suas disposições no que não conflitar com a Constituição estadual (art. 17, p. 15), e o Regulamento de 1900 recepiona seus critérios de legitimação (CM-0146, p. 6, 18).
O Regulamento da Lei 601/1850, aprovado pelo Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854, é citado em ambos os registros. Em CM-0068, seu art. 75 institui o usufruto indígena (CM-0068, p. 1–2). Em CM-0146, o art. 11 do Regulamento gaúcho de 1900 especifica que serão respeitadas as posses “revalidadas nos termos da lei n. 601 de 18 de setembro de 1850 e regulamento n.º 1318 de 30 de janeiro de 1854” (CM-0146, p. 18).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0068 |
1903-11-05 | p. 1 | base legal da sentença; obrigação do Estado de reservar terras devolutas para aldeamentos indígenas | análise |
CM-0146 |
1944 | p. 6, 14–15, 18 | referenciada como base do regime de terras gaúcho; arts. 4º, 17 da Lei 28/1899 e art. 11 do Regulamento recepcionam e restringem a Lei 601/1850 | análise |
CM-0068_pagina_001.md e CM-0068_pagina_002.md (2 páginas) — GUIMARÃES, Manoel de Alencar (Governador em exercício); BELTRÃO, Francisco Gutierrez (Secretário). Título de domínio direto das terras dos Coroados em Tibagi. Curitiba, 1903-11-05 (cópia SPI: 1950-11-28). Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0146_pagina_001.md a CM-0146_pagina_049.md (49 páginas) — Estado do Rio Grande do Sul. Terras Públicas, Colonização e Florestas do Estado: Lei n.º 28, de 5 de outubro de 1899, e Regulamento aprovado por Decreto n.º 313, de 4 de julho de 1900. Porto Alegre: Of. Gráf. da Imprensa Oficial, 1944. Acervo Cildo F. S. Meireles.