Data1937
Autor(a)6ª Inspetoria Regional do SPI (I.R.6 — Cuiabá)
TipologiaCompilação administrativa / relação de atos oficiais

1. Sumário do documento

Compilação administrativa da 6ª Inspetoria Regional do SPI (Cuiabá), datada de 1937, reunindo a transcrição integral de 13 atos oficiais — decretos, atos e resoluções — do governo do Estado de Mato Grosso emitidos entre 1894 e 1928, que reservaram terras devolutas para oito povos indígenas em oito municípios do estado. O documento é a certidão fundiária dos direitos territoriais indígenas no Mato Grosso da Primeira República, e totaliza aproximadamente 96.900 hectares de terras reservadas (CM-0043, p. 1-16).

2. Análise e descrição do documento

A 6ª Inspetoria Regional do SPI, sediada em Cuiabá, produziu em 1937 esta compilação — provavelmente para instruir processos de regularização fundiária ou defender juridicamente as terras indígenas. Cada página reproduz o texto integral de um ato, com o timbre do Ministério da Agricultura (ao qual o SPI se subordinava) e a referência arquivística no rodapé: “R.An. (I.R.6 – Cuiabá) – 1937 – fls. [número]”.

A página 2 funciona como índice: lista 13 atos em ordem cronológica, identificados por número e data. As páginas 3 a 16 transcrevem o texto integral de cada ato. O documento abrange um arco de 34 anos — do Ato nº 426 de 1894 (primeiro governo republicano de Mato Grosso) ao Decreto nº 835 de 1928.

Atos compilados e terras reservadas:

Ato/Decreto Data Povo Local Área (ha)
Ato 426 08/01/1894 Índios da extinta Colônia Izabel Tarigara (Rio S. Lourenço) 10.000
Ato 217 06/05/1904 Tereno Miranda (2 glebas) 10.400
Ato 362 24/04/1905 Bacahyri Diamantino 9.000
Decreto 385 06/04/1915 Barbados Rio dos Bugres/Paraguai [não medida]
Decreto 404 10/09/1915 Nhuvera (PI União) Ponta Porã 3.600
Decreto 401 03/09/1917 Dourados (PI Francisco Horta) Ponta Porã 3.600
Resolução 761 26/06/1918 Nambiquara, Bororo, Xingu Várias (6 x 25.000) + Xingú (50.000) 200.000
Decreto 611 14/12/1922 Tereno Nioac (PI Cap. Vitorino) 2.800
Decreto 683 20/11/1925 Caiyuá / Chavante Rio Samambaia, Campo Grande (2 glebas) 7.200
Decreto 684 20/11/1925 Caiuá Ponta Porã (PI José Bonifácio) 3.600
Resolução 33 28/12/1925 Tereno Miranda (Moreira) [não especificada]
Decreto 834 14/11/1928 Tereno Campo Grande/Aquidauana (Burity) 2.000
Decreto 835 14/11/1928 Caiuá Ponta Porã (5 lotes) 8.900

A Resolução nº 761, de 1918, é o ato mais ambicioso: autoriza o governo a reservar até 200.000 hectares — seis glebas de 25.000 ha cada junto a estações telegráficas (Nambiquaras, Vilhena, José Bonifácio) e colônias salesianas (Sagrado Coração, São José, Imaculada Conceição), mais 50.000 ha entre os rios Paranatinga e Xingu.

Observações sobre o estado fundiário em 1937, conforme anotado pelo compilador da I.R.6:
– A medição do Decreto 385 (Barbados) nunca foi feita (“até a presente data não foi medida”);
– A medição do Decreto 404 (PI União) também não havia sido feita;
– A medição do Decreto 401 (PI Francisco Horta) também não;
– A área do Decreto 684 (PI José Bonifácio) já estava medida, faltando “expedição do título definitivo”;
– A área do Decreto 835 (Caiuá) estava medida e confirmada, dependendo apenas de “pagamento dos emolumentos devidos”.

Estas anotações revelam a fragilidade da situação fundiária: décadas após a emissão dos atos de reserva, muitas terras permaneciam não medidas, não demarcadas e sem título definitivo — vulneráveis à grilagem e à invasão. É exatamente este o cenário que os documentos CM-0035 (1963) e CM-0037 (1961) denunciariam décadas depois.

3. Análise por entidade

Resumo das entidades principais (para evitar subseções excessivas num documento de 16 páginas):

Povos indígenas beneficiados (8): Tereno (4 atos: 1904, 1922, 1925, 1928), Caiyuá (3 atos: 1925, 1928), Bacahyri (1905), Barbados (1915), Chavante (1925), Nambiquara (1918), Bororo (1918).

Signatários dos atos (6): Manoel José Murtinho (1894), Antônio Paes de Barros (1905), Caetano Manoel de Faria e Albuquerque (1917), Estevão Alves Corrêa (1925, como Vice-Presidente), D. Francisco de Aquino Corrêa (1918, Bispo-Presidente), Mário Corrêa da Costa (1928).

Postos Indígenas do SPI (5): PI Francisco Horta, PI União, PI Simões Lopes, PI Capitão Vitorino, PI José Bonifácio.

Municípios (8): Miranda, Diamantino, Ponta Porã, Nioac, Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Cuiabá.

Inspetoria Regional: 6ª Inspetoria Regional do SPI (Cuiabá) — compiladora do documento.

Para detalhamento completo dos 13 atos, ver §2 acima. A criação das páginas de entidade será delegada a tasks separadas.

4. Citações ambíguas / não atribuídas

Nenhuma — todos os atos têm signatários, datas e referências arquivísticas explícitas.

5. Notas de continuidade (multi-página)

  • p. 1: Rosto — apenas timbre “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA”.
  • p. 2: Índice — lista os 13 atos com números e datas. Nota sobre a Resolução nº 33 da Câmara Municipal de Miranda.
  • p. 3-16: Transcrições dos atos, uma por página (ou continuando na página seguinte quando o texto excede). Cada página tem timbre do MA e rodapé com a referência arquivística.
  • Nenhuma página em branco. OCR com degradação variável.

6. Notas do extractor

  • Releituras: 3 (P1 identificação ampla → P2 detalhamento → P3 varredura focal)
  • Qualidade do OCR: média — nomes de pessoas, topônimos e limites geográficos parcialmente corrompidos. Dados essenciais (povo, área, data, local) recuperáveis em todos os atos.
  • Lacunas: algumas áreas não são numericamente especificadas nos atos originais (Barbados, Moreira) — a imprecisão é do documento fonte, não do OCR.
  • Importância: este é o documento fundiário mais abrangente do corpus. Ele estabelece a base legal das terras indígenas de Mato Grosso e contextualiza os conflitos documentados em CM-0035, CM-0037 e outros.