Início1940
Fim1940
LocalCraolândia, Município de Pedro Afonso, GO

Resumo

Em 1940, fazendeiros vizinhos da Craolândia — “aliados (por afinidade de sentimentos) a autoridades e pessoas de influência local” — atacaram as aldeias Krahô, cometendo o que Cildo Meireles descreve como “o mais recente” massacre numa história que remontava, pelo menos, a 1809 (CM-0153, p. 8). O episódio deu-se na esteira da morte do criador de gado Agostinho Soares (c. 1933), cuja parceria com os Krahô havia mantido uma frágil convivência regional: rompida essa paz, os herdeiros de Soares e outros arrendatários “hostilizaram e rechaçaram” os Krahô de suas terras, culminando no massacre (CM-0153, p. 10). A reação institucional foi o pedido de concessão formal da Craolândia ao Estado de Goiás, apresentado pelo SPI em 24 de abril de 1941 — que resultaria no Decreto-Lei nº 102/1944 (CM-0153, p. 10).

A pesquisar
Esta página cobre o mesmo episódio narrado em Massacre dos Krahô com base em CM-0035 (Bernardo Élis, 1963). CM-0153 e CM-0154 nomeiam Raymundo Soares como o principal responsável. Uma futura edição pode fundir as duas páginas (massacre-kraho.md e esta) com a documentação agora mais completa.

Antecedentes

A Craolândia havia sido estabelecida por resolução do Governo da Província de Goiás em meados do século XIX, quando os Krahô foram deslocados de seu aldeamento original em Pedro Afonso para o atual território sob cuidados de Padres Capuchinhos (CM-0153, p. 10). Por gerações, a convivência com criadores de gado locais fora regulada por uma parceria informal: “como o Snr. Agostinho Soares, pai do Snr. Raymundo Soares (o mais poderoso e rancoroso inimigo dos CRAÔS) — chegaram até a criar, em terras dos CRAÔS, gado de parceria com eles” (CM-0153, p. 10). Agostinho Soares — descrito por Cildo como “criatura respeitável naquela região” — manteve esse regime até sua morte, estimada em 1933 (CM-0153, p. 10).

Com a morte de Agostinho, seus herdeiros e outros “hóspedes dos CRAÔS” romperam a parceria: “Suspenderam a partilha que lhes davam anualmente, começaram a hostilizá-los e a rechaçá-los daquelas terras, culminando com o doloroso massacre de 1940, de que foram vítimas os índios” (CM-0153, p. 10). Cildo enquadra esse evento na longa história de violência contra os Krahô: “A história dos índios CRAÔS tem sido um rosário sem fim de massacres… Raríssima é a geração deles que não foi, assim, imolada!” (CM-0153, p. 8).

Desenrolar

O corpus não descreve detalhes táticos do massacre de 1940 — número de mortos, aldeia ou aldeias atingidas, datas precisas dentro do ano. Cildo refere-se a “fazendeiros poderosos vizinhos da CRAÔLANDIA, actualmente aliados (por afinidade de sentimentos) a autoridades e pessoas de influência local, todos, porém, empenhados em despojar os CRAÔS” (CM-0153, p. 8). A aliança entre perpetradores privados e “autoridades locais” sugere que o massacre não foi investigado pelas forças policiais regionais — o que explicaria a necessidade de intervenção federal posterior.

A resposta dos Krahô à história de massacres foi, segundo Cildo, a própria organização em quatro aldeias autônomas: “os CRAÔS se repartiram, por instinto de conservação, em quatro (4) pequeninos estados (aldeias), procurando evitar dessa forma, numa luta desigual com seus perseverantes inimigos cristãos, o massacre de todos… ou da nacionalidade inteira!” (CM-0153, p. 8). A dispersão geográfica funcionava como estratégia de sobrevivência.

Agentes, vítimas, testemunhas

Agentes / responsáveis

  • Fazendeiros vizinhos da Craolândia (não nomeados individualmente): “fazendeiros poderosos… aliados a autoridades e pessoas de influência local” (CM-0153, p. 8) — flag apagamento_de_agentes
  • Raymundo Soares — filho de Agostinho Soares; designado por Cildo como “o mais poderoso e rancoroso inimigo dos CRAÔS”; entre os herdeiros que romperam a política de boa vizinhança após 1933 (CM-0153, p. 10)

Vítimas

Desdobramentos e investigações

O massacre de 1940 foi o gatilho direto para que o SPI solicitasse formalmente ao Estado de Goiás a concessão legal da Craolândia: “Depois de haverem os CRAÔS sofrido o seu último massacre (1940), o Serviço de Proteção aos Índios, em 24 de abril de 1941, requereu ao Estado de Goiás para eles, a CONCESSÃO da área…” (CM-0153, p. 10). Este processo resultou no Decreto-Lei nº 102 de 5 de agosto de 1944, que formalizou os 319.827 ha da Craolândia como concessão ao “uso e gozo” dos Krahô (CM-0153, p. 14).

Páginas relacionadas

A pesquisar
Número de vítimas fatais; aldeias atingidas; identidade dos fazendeiros perpetradores; eventual inquérito local; relação direta de Cildo F. S. Meireles com a investigação do massacre de 1940 (CM-0153 foi escrito em 1949, não descreve participação anterior no inquérito).

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0153 1949-01-17 p. 8, 10 evento motivador da concessão da Craolândia; contexto Agostinho/Raymundo Soares análise
CM-0154 [s.d.] ca. 2005 p. 142, 150, 153 corrobora CM-0153; confirma nexo massacre 1940 → pedido de concessão (24/04/1941); Raymundo Soares nomeado como “o mais poderoso e rancoroso inimigo dos CRAÔS” (p. 153) análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.