A Craolândia é o território dos Krahô, com 99.000 hectares (66.000 alqueires geométricos), “medidos e demarcados em 1910, com divisas naturais”, doado à tribo Krahô “pelo seu máximo benfeitor, Dr. PEDRO LUDOVICO” — referência a Pedro Ludovico Teixeira, interventor federal e depois governador de Goiás (CM-0037, p. 1). Situada nos confins setentrionais de Goiás (atual Tocantins), abrigava em 1961 quatro aldeias — Pedra Branca, Cabeceira Grossa, Donzela e Piabanha (Pitoro) — e duas fazendas de gado (“Maravilha” e “Chupe”). Em abril de 1961, foi descrita em estado de “abandono e miséria” após as “últimas administrações” do SPI (CM-0037, p. 2).
O território situava-se no então norte de Goiás (atual estado do Tocantins), com 99.000 hectares demarcados em 1910. As quatro aldeias distavam entre si de 4 a 5 léguas, comunicadas por estradas rústicas (CM-0037, p. 2). O autor da carta de 1961 descreve a paisagem em registro poético: “Aqueles lindos morros esparsos estendidas atalaias sobre campinas imensas” (CM-0037, p. 1).
Em 1910, Pedro Ludovico Teixeira — então Interventor Federal em Goiás — doou 99.000 hectares à tribo Krahô, com divisas naturais (CM-0037, p. 1). Este ato constituiu o evento fundador do território indígena.
Em algum momento anterior, a Craolândia atingiu notável desenvolvimento sob administração de “criaturas abnegadas” que “se empenharam de corpo e alma para nele criarem aqui na terra um paraíso para os índios” (CM-0037, p. 1). Neste período foram construídas as casas de alvenaria, as escolas (José Bezerra, Teodoro Sampaio, Pedro Ludovico), a pista de aviação e estabelecidas as fazendas de gado.
Em 26 de maio de 1952, a Assembleia Estadual de Goiás votou por unanimidade indicação ao Presidente da República e ao Congresso Nacional para inclusão da Craolândia no Plano de Valorização da Amazônia, com deliberação simultânea para criação de quatro escolas nas aldeias Krahô. Cildo Meireles, Chefe da IR-8, comunicou a Rondon o apoio do Governador Pedro Ludovico Teixeira ao pleito (CM-0158, p. 1). Nesse mesmo período, a área era denominada “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, neste Estado de Goiás” (CM-0158, p. 4) — nome formal que evidencia a presença institucional do SPI no território.
Na defesa administrativa de Cildo Meireles de abril de 1953, a Craolândia aparece em dois contextos relativos à gestão Malcher. Primeiro: havia uma dotação de Cr$ 2.000.000 destinada à compra de gado de criar para os Krahô, a ser empregada na “Povoação Indígena ‘Estação Estigarribia’ (Craolândia)” — dotação que, segundo Cildo, não foi utilizada (CM-0162, p. 7-8). Segundo: Malcher propôs resolver a questão das terras Xerente transferindo esse povo para a Craolândia — “a teimosia do Diretor imagina resolver [as terras Xerente] com a ida deles para a Croolândia” (CM-0162, p. 15). Cildo recusou a proposta, defendendo que as terras Xerente precisavam de solução própria.
Em 7 de abril de 1961, a Craolândia era descrita como “um amontoado / testemunho mudo da dedicação e carinho dos antigos funcionários” (CM-0037, p. 1). O missivista denunciava que “as últimas administrações” haviam reduzido a área ao “abandono e miséria” e pedia Cr$ 2.000.000,00 para restauração (CM-0037, p. 2-3).
O memorial de Cildo Meireles de 1949 documenta uma ameaça dupla à Craolândia: o Chefe da I.R.-8 (não nomeado) teria declarado ao padre Dodanim Gonçalves Pereira que pretendia “reunir os índios CRAÔS numa só aldeia” e “fazer com que parte da CRAÔLANDIA volte ao Distrito de Itacajá” (CM-0153, p. 9, 20). Simultaneamente, o sub-prefeito de Itacajá Manoel Rodrigues tentava “usurpar boa parte da CRAÔLANDIA para o Distrito de Itacajá”, tendo já requerido terras e mandado engenheiro demarcar a área (CM-0153, p. 23). Cildo escreve o memorial precisamente para contestar essas propostas junto ao Diretor do SPI. A população em 1949 era de “600 almas aproximadas” (CM-0153, p. 17) — inferior às 860+ almas de 1961 (CM-0037, p. 2).
Cildo sustenta que a Craolândia não é reserva estatal mas “propriedade particular, privada (patrimonial) da tribo dos índios CRAÔS”, amparada por “domínio de Direito Privado” (CM-0153, p. 13). O argumento, baseado na jurisprudência de Clovis Bevilaqua, distingue a concessão pública (que independe de transcrição) da mera reserva: os Krahô são proprietários concessionários, não tutelas. Foi a primeira propriedade demarcada e medida no norte de Goiás (CM-0153, p. 15).
O Decreto-Lei nº 102 de 5 de agosto de 1944, assinado pelo Interventor Federal de Goiás Pedro Ludovico Teixeira e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de agosto de 1944, concede formalmente aos “Índios Craôs” o uso e gozo de 319.827 ha, 61 ares e 5 centiares denominados “Craolândia”, no distrito de Itacajá, Município de Pedro Afonso, com limites precisos: N pelo ribeirão dos Cavalos e rio Riosinho; S pelo ribeirão Cachoeira e rio Gameleira; E pelos rios Vermelho e Suçuapara; W pelo Rio Manoel Alves Pequeno. O decreto ressalva que “a União regularizará as ocupações, porventura existentes nesse terreno” (CM-0095, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0153 |
1949-01-17 | p. 3, 5-17, 20, 23 | território central; 319.827 ha; 4 aldeias; 600 almas; argumento jurídico da propriedade particular; ameaças à integridade (1948-1949) | análise |
CM-0163 |
1949-01-17 | p. 3, 6, 11, 13, 15, 19, 23-24 | texto integral do DL 102/1944 (Anexo 6, p. 15): 319.827 ha, limites N/S/L/O; mapa (p. 3): campo 254.827 ha + mato 65.000 ha = 319.827 ha; segunda cópia confirmando CM-0153; limites: “ao este, pelos rios Vermelho e SUÇUAPARA” (grafia do DL) | análise |
CM-0037 |
1961-04-07 | p. 1-3 | território Krahô descrito em detalhes fundiários e administrativos; 99.000 ha (disputa de área) | análise |
CM-0095 |
[c. 1961] | p. 1 | Decreto-Lei 102/1944 — texto primário: 319.827 ha concedidos ao uso e gozo dos Krahô | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1, itens 16-17 | mencionada via dois processos SPI (4383/57 e 1575/57, IR8) em poder de Cildo | análise |
CM-0154 |
[s.d.] ca. 2005 | p. 1-222 | território central do dossiê (222 pp.); texto DL 102 (p. 166); 80+ invasores (1968/69, p. 60-80); levantamento PLANTEL 302.533 ha (1975, p. 183-213); 10 aldeias documentadas; fotos e artigo PIB/CEDI; FUNAI AER Araguaína; TI Kraolândia (nome FUNAI) | análise |
CM-0158 |
1952-1953 | p. 1, 4-5 | pleito de inclusão no Plano de Valorização da Amazônia (1952); nome formal: “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso, Goiás”; Miranda proposto para dirigi-la | análise |
CM-0160 |
1952-05-26 | p. 1, 4 | segunda digitalização do ofício ao CNPI; nome formal “Povoação Indígena ‘Antonio Estigarribia’ (Craolândia), em Pedro Afonso”; OCR grafa “CRIOFLÓLIA” | análise |
CM-0159 |
1953-04-13 | p. 7, 9, 15 | “Povoação Indígena ‘Antônio Estigarribia’ (Craolândia)”; Malcher tentou concentrar Xerente na área; pleito de inclusão no Plano de Valorização da Amazônia reiterado por Cildo | análise |
CM-0162 |
1953-04-17 | p. 7-8, 15 | dotação de Cr$ 2.000.000 para compra de gado destinado aos Krahô da Craolândia (caducada por Malcher); Malcher propôs transferir Xerente para a Craolândia — proposta rejeitada por Cildo | análise |
CM-0037 - 0001_f.txt a CM-0037 - 0004_f.txt (4 páginas) — [provável] AQUIÃO, Tasso Villares de. Carta ao Diretor do SPI sobre a situação da Craolândia. Brasília, DF, 1961-04-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0153 - MEMORIAL_pagina_001.md a CM-0153 - MEMORIAL_pagina_023.md (23 páginas) — MEIRELES, Cildo. Memorial sobre a situação jurídica das terras da Craolândia. Curitiba, 1949-01-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0159_pagina_001.md a CM-0159_pagina_021.md (21 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Defesa no Processo Administrativo SPI (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-13. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0162_pagina_001.md a CM-0162_pagina_022.md (22 páginas, source_md_only) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. “DEFESA” — peça de defesa no Processo Administrativo (Portaria 57/1952). Goiânia, 1953-04-17. Acervo Cildo F. S. Meireles.CM-0158 - RECURSO_pagina_001.md a CM-0158 - RECURSO_pagina_005.md (5 páginas, transcrição limpa — sem TXT) — MEIRELES, Cildo Furtado Soares de. Conjunto de peças processuais (ofício + 2 recursos). Goiânia, 1952-05-26 a 1953-02-23. Acervo Cildo F. S. Meireles.