A Craolândia é o território dos Krahô, com 99.000 hectares (66.000 alqueires geométricos), “medidos e demarcados em 1910, com divisas naturais”, doado à tribo Krahô “pelo seu máximo benfeitor, Dr. PEDRO LUDOVICO” — referência a Pedro Ludovico Teixeira, interventor federal e depois governador de Goiás (CM-0037, p. 1). Situada nos confins setentrionais de Goiás (atual Tocantins), abrigava em 1961 quatro aldeias — Pedra Branca, Cabeceira Grossa, Donzela e Piabanha (Pitoro) — e duas fazendas de gado (“Maravilha” e “Chupe”). Em abril de 1961, foi descrita em estado de “abandono e miséria” após as “últimas administrações” do SPI (CM-0037, p. 2).
O território situava-se no então norte de Goiás (atual estado do Tocantins), com 99.000 hectares demarcados em 1910. As quatro aldeias distavam entre si de 4 a 5 léguas, comunicadas por estradas rústicas (CM-0037, p. 2). O autor da carta de 1961 descreve a paisagem em registro poético: “Aqueles lindos morros esparsos estendidas atalaias sobre campinas imensas” (CM-0037, p. 1).
Em 1910, Pedro Ludovico Teixeira — então Interventor Federal em Goiás — doou 99.000 hectares à tribo Krahô, com divisas naturais (CM-0037, p. 1). Este ato constituiu o evento fundador do território indígena.
Em algum momento anterior, a Craolândia atingiu notável desenvolvimento sob administração de “criaturas abnegadas” que “se empenharam de corpo e alma para nele criarem aqui na terra um paraíso para os índios” (CM-0037, p. 1). Neste período foram construídas as casas de alvenaria, as escolas (José Bezerra, Teodoro Sampaio, Pedro Ludovico), a pista de aviação e estabelecidas as fazendas de gado.
Em 7 de abril de 1961, a Craolândia era descrita como “um amontoado / testemunho mudo da dedicação e carinho dos antigos funcionários” (CM-0037, p. 1). O missivista denunciava que “as últimas administrações” haviam reduzido a área ao “abandono e miséria” e pedia Cr$ 2.000.000,00 para restauração (CM-0037, p. 2-3).
O Decreto-Lei nº 102 de 5 de agosto de 1944, assinado pelo Interventor Federal de Goiás Pedro Ludovico Teixeira e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de agosto de 1944, concede formalmente aos “Índios Craôs” o uso e gozo de 319.827 ha, 61 ares e 5 centiares denominados “Craolândia”, no distrito de Itacajá, Município de Pedro Afonso, com limites precisos: N pelo ribeirão dos Cavalos e rio Riosinho; S pelo ribeirão Cachoeira e rio Gameleira; E pelos rios Vermelho e Suçuapara; W pelo Rio Manoel Alves Pequeno. O decreto ressalva que “a União regularizará as ocupações, porventura existentes nesse terreno” (CM-0095, p. 1).
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0037 |
1961-04-07 | p. 1-3 | território Krahô descrito em detalhes fundiários e administrativos; 99.000 ha (disputa de área) | análise |
CM-0095 |
[c. 1961] | p. 1 | Decreto-Lei 102/1944 — texto primário: 319.827 ha concedidos ao uso e gozo dos Krahô (disputa de área) | análise |
CM-0120 |
1962-11-21 | p. 1, itens 16-17 | mencionada via dois processos SPI (4383/57 e 1575/57, IR8) em poder de Cildo | análise |
CM-0037 - 0001_f.txt a CM-0037 - 0004_f.txt (4 páginas) — [provável] AQUIÃO, Tasso Villares de. Carta ao Diretor do SPI sobre a situação da Craolândia. Brasília, DF, 1961-04-07. Acervo Cildo F. S. Meireles.