Resumo

O Rio Marrécas corre no município de Guarapuava (PR) e é a referência geográfica central do Título de Legitimação de 30 de setembro de 1880, pelo qual o Presidente da Província do Paraná reservou 170.198.500 m² (aproximadamente 7.033 alqueires) de terras em ambas as suas margens para aldeamento dos “Indios que erram nos sertões” do município. Esse título, transcrito no Registro de Imóveis em 1949 por mandado judicial e certificado em 1961, é o instrumento fundiário de base da área indígena conhecida como “Marrecas dos Índios” — lugar histórico do Posto Indígena José Maria de Paula (CM-0103, p. 1).

Localização e contexto geográfico

O rio situa-se no município de Guarapuava (PR), nas proximidades da “estrada de Teresina” (referência viária registrada no título de 1880). A grafia “Marrécas” aparece no documento de 1961; o topônimo “Marrecas dos Índios” é a forma histórica que identifica o lugar do P.I. José Maria de Paula na documentação da 7ª Inspetoria Regional do SPI (CM-0065, p. 2) (CM-0103, p. 1).

Histórico documentado

Título de Legitimação (1880)

Em 30 de setembro de 1880, o então Presidente da Província do Paraná, João José Pedrosa, expediu o Título de Legitimação que reservou 170.198.500 m² — 35.164,9793 brazas quadradas — de terras em ambas as margens do Rio Marrécas “para nelas se aldearem os Indios que erram nos sertões deste Municipio de Guarapuava”. O transmitente foi a Província do Paraná; o adquirente definido como finalidade, sem pessoa jurídica nominada (CM-0103, p. 1).

Registro no Cartório (1949)

O título permaneceu sem inscrição no Registro Geral de Imóveis por 69 anos. A transcrição nº 21.609 (Livro 3-M, fls. 238) foi lavrada em 14 de janeiro de 1949 por mandado do Juiz de Direito da Comarca de Guarapuava, Dr. Lauro Fabricio de Melo Pinto. As custas (Cr$ 7,60 em selos) foram pagas pelo Dr. João Fleury Rocha; a transcrição foi assinada pelos cartorários Luiz Plets Cleve (Sub-Oficial) e Alexandre Cleve (Oficial) (CM-0103, p. 1).

Certidão obtida por Cildo F. S. Meireles (1961)

Em 22 de março de 1961, o Oficial Francisco Meira Machado emitiu certidão de inteiro teor da transcrição nº 21.609 “a pedido verbal de parte interessada”. A certidão integra o Acervo Cildo F. S. Meireles (CM-0103, p. 1).

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Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0103 1961-03-22 p. 1 referência geográfica central: terras em ambas as margens do Rio Marrécas — 170.198.500 m² reservados para aldeamento indígena pelo Título de Legitimação de 1880 análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0103_pagina_001.md (source_md_only) — MACHADO, Francisco Meira (Oficial). Certidão de Transcrição nº 21.609 — Terras do Rio Marrécas. Guarapuava, 1961-03-22. Acervo Cildo F. S. Meireles.