Resumo

“Atração” é o vocabulário do Serviço de Proteção aos Índios para o processo de contato inicial pacífico com grupos indígenas não integrados ao sistema de postos — a fase que precede a criação do posto indígena fixo. O termo aparece no corpus pela primeira vez no levantamento de 1951 da 7ª Inspetoria Regional: “o primitivo Posto, quando da atração dos indios caingangues de Laranjinha” (CM-0065, p. 1). O vocabulário é de época e deve ser preservado como evidência do discurso indigenista, não traduzido.

Uso no corpus

Definição normativa — Regimento do SPI (1947)

O Regimento de 1947 é o texto que estabelece a “atração” como missão normativa das Inspetorias Regionais e dos Postos Indígenas. O Art. 11, alínea b, determina que às Inspetorias Regionais compete “atrair e pacificar, por intermédio dos postos, o índio que viver em estado selvagem” (CM-0148, p. 20). O Art. 12, alínea a, especifica a competência dos Postos: “atrair as tribos arredias ou hostis, impedindo hostilidades entre as mesmas e estabelecendo entre elas relações amistosas” (CM-0148, p. 21). O vocabulário é triplo: “estado selvagem” pressupõe uma posição na escala evolutiva; “arredias ou hostis” constrói os grupos não-contactados como ameaça; “atrair” designa o processo de aproximação física que antecede a instalação do posto fixo. Nenhum dos artigos menciona o consentimento do grupo atraído ou qualquer protocolo de proteção aos agentes de contato.

Uso operacional — P.I. Laranjinha (1951)

A única menção operacional documentada até o momento é no P.I. Laranjinha, onde o “Posto Velho” — a parte de 30 alqueires do posto, na margem direita do Rio Laranjinha — é identificado como o local do primeiro contato com os Kaingang de Laranjinha: “quando da atração dos indios caingangues de Laranjinha” (CM-0065, p. 1). O uso do termo como descrição factual no expediente interno do SPI em 1951 confirma que era vocabulário corrente — a “atração” como fato já consumado, não como projeto em curso.

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A pesquisar
O corpus pode conter outras menções ao processo de “atração” — especialmente em documentos sobre o contato com os Krahô ou com grupos do Bico do Papagaio, área de atuação de Cildo F. S. Meireles.

Apêndice — registros de documento

Código Data Pinpoint Correlação Registro
CM-0065 1951-05-04 p. 1 “quando da atração dos indios caingangues de Laranjinha” — vocabulário SPI para o processo de contato inicial que originou o P.I. Laranjinha (PR) análise
CM-0148 1947 p. 20, 21 Regimento do SPI: Art. 11 b — “atrair e pacificar, por intermédio dos postos, o índio que viver em estado selvagem” (competência das IRs); Art. 12 a — “atrair as tribos arredias ou hostis” (competência dos Postos Indígenas); definição normativa da “atração” no texto fundador análise

Fontes citadas nesta página

  • CM-0065_pagina_001.md a CM-0065_pagina_003.md (3 páginas) — [s.a.]. Levantamento das terras indígenas pendentes de solução e legalização — 7ª Inspetoria Regional do SPI. Curitiba, 1951-05-04. Acervo Cildo F. S. Meireles.