A Directoria Geral das Terras Publicas — criada pelo Decreto nº 1318 de 30 de janeiro de 1854, que regulamentou a Lei de Terras de 1850 — era o órgão imperial responsável pela administração das terras devolutas, demarcação de sesmarias, organização de núcleos de colonização e supervisão dos aldeamentos indígenas. No Regulamento das Colônias Indígenas de 1857, aparece como destinatária dos relatórios e balanços trimestrais enviados pelos Missionários Diretores das oito colônias: “Os Missionarios Directores são obrigados a dar ao Director Geral das Terras Publicas e ao Delegado deste na Provincia todos os esclarecimentos e informações que lhes forem exigidos sobre o serviço das Colonias; e no principio de cada trimestre remetterão á Directoria Geral das Terras Publicas, por intermedio do mesmo Delegado o balanço, relativo ao trimestre findo, da receita e despesa dos generos e artigos pertencentes ás Colonias” (CM-0021, p. 7-8, Art. 60).
A presença da Directoria Geral como supervisora das colônias indígenas revela a arquitetura institucional do indigenismo imperial: os aldeamentos eram administrados dentro do sistema de terras públicas, com os missionários submetidos à mesma estrutura burocrática que geria colonos e sesmeiros. O indigenismo era, nesse modelo, um ramo da política fundiária — não uma política autônoma.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0021 |
1857-04-25 | p. 7-8, Art. 60 | destinatária dos relatórios e balanços trimestrais das colônias indígenas | análise |
CM-0021_pagina_007.md e CM-0021_pagina_008.md (2 páginas) — FERRAZ, Luiz Pedreira do Coutto. Regulamento das Colônias Indígenas de 25 de Abril de 1857. Rio de Janeiro: Palácio do Rio de Janeiro, 1857-04-25. Cópia arquivada na 7ª I.R. do SPI. Acervo Cildo F. S. Meireles.