Sarandi é o município do norte do Rio Grande do Sul a cuja jurisdição pertencia o distrito de Nonoai em 1949. É nessa condição que aparece no Decreto nº 658, de 10 de março de 1949, quando a área de 19.998 ha “junto ao Toldo Nonoai” é descrita como situada “no distrito de Nonoai, município de Sarandi” (CM-0013, p. 2). O mesmo decreto também localiza no município de Sarandi a área de 6.524 ha “junto ao Toldo Serrinha, distrito de Constantina” (CM-0013, p. 2). Nonoai emancipou-se posteriormente, mas em 1949 era distrito sarandiense — informação relevante para localizar a jurisdição do ato que desencadeou o conflito fundiário.
Sarandi localiza-se no norte do Rio Grande do Sul, na região do Alto Uruguai. Em 1949, sua extensão territorial incluía os distritos de Nonoai e Constantina, ambos mencionados no Decreto 658 como sedes de áreas declaradas reservas florestais (CM-0013, p. 2). O Toldo Nonoai, área indígena Kaingang, confrontava terras no município de Sarandi.
O único registro do corpus sobre Sarandi é o Decreto 658/1949, que o menciona como município-sede de Nonoai. Não há no corpus documentos produzidos pela administração municipal de Sarandi ou referências substantivas à sua dinâmica política local — o município aparece exclusivamente como referência geográfica de jurisdição.
| Código | Data | Pinpoint | Correlação | Registro |
|---|---|---|---|---|
CM-0013 |
1949-03-10 | p. 2 | município-sede de Nonoai e Constantina (distritos) | análise |
CM-0023_f |
1961-06-24 | p. 1 | endereço principal da Herminio Tissiani & Cia. Ltda. (timbre); Comarca onde tramitava ação judicial sobre terras arrendadas pelo SPI | análise |
CM-0024_f |
1961-07-05 | p. 1 | Comarca onde foi julgada a ação de imissão de posse contra a Tissiani | análise |
CM-0025_f |
[s.d.] | p. 1 | município da planta cartográfica da região de Nonoai | análise |
CM-0013_pagina_001.md a CM-0013_pagina_002.md (2 páginas, transcrição limpa) — Decreto nº 658, de 10 de março de 1949. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 1949-03-10. Acervo Cildo F. S. Meireles.